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29/06/2012 09:54 Notícias

Resultado da pauta do Conselho Nacional do Ministério Público

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Conselho Nacional do Ministério Público

Reuniões realizadas nos dias 26 e 27 de junho de 2012

Concurso Público / Estágio

Processo: 0.00.000.001178/2011-39 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sander Felix Morais

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Requer a desconstituição do ato da comissão de concurso para preenchimento do

cargo de assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a

avaliação das provas dissertativas reguladas pelo edital n° 204/2011.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Rio Grande do Sul

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Militar

Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de

estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº

42/2009.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001603/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Rafael Neubern Demarchi Costa

Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

Assunto: Requer a desconstituição de ato que homologou o resultado final do concurso para

ingresso à carreira do Ministério Público do Estado do Paraná, em razão do aparente extravio

da gravação em áudio e vídeo da prova oral do candidato, impossibilitando a revisão de sua

nota. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Paraná

A relatora apresentou seu voto julgando parcialmente procedente o pedido, para que

o requerente seja substido a uma arguição oral, no que foi acompanhada pelo

conselheiro Tito Amaral e Adilson Gurgel. O conselheiro Jeferson Coelho divergiu

julgando-o improcedente. Após solicitaram vista os conselheiros Jarbas Soares e

Claudia Chagas sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do

voto divergente do Conselheiro Jeferson Coelho, e, por unanimidade, recomendou ao

MP do Paraná que no próximo concurso se valha de duas gravações.

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Processo: 0.00.000.001549/2011-82 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Regiane Gonthorosvski

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Requer suspensão de andamento do XXXVI Concurso Público para ingresso na

carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como anulação de etapa do

certame após verificação de possível ilegalidade na composição da comissão de concurso, que

em tese fere norma exarada em Resolução deste Conselho. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001593/2011-92 (Procedimento de Controle Administrativo) – (Apensos

Processos CNMP ns. 0.00.000.001602/2011-45; 0.00.000.001605/2011-89;

0.00.000.001618/2011-58; 0.00.000.001653/2011-77; 0.00.000.001671/2011-59;

0.00.000.001713/2011-51; 0.00.000.001714/2011-04; 0.00.000.001720/2011-53;

0.00.000.000010/2012-97)

Requerente: Adolpho Henrique Soares Cardoso

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a suspensão da segunda fase do concurso para ingresso na carreira de

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará até que se aprecie pedido de

anulação da questão 76 da prova preambular. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

O relator apresentou seu voto parcialmente procedente o pedido, para anular todos

os atos praticados após a divulgação do gabarito preliminar, devendo o edital

adequar-se aos termos da Resolução 14/06, decidindo, ainda, pela prejudicialidade

dos demais PCAs em apenso, em razão da perda do objeto. Após solicitaram vista os

conselheiros Luis Moreira e Jeferson Coelho, sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão os Conselheiros Luiz Moreira e Jeferson Coelho que haviam solicitado

vista acompanharam integralmente o relator.

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Processo: 0.00.000.000172/2012-25 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Armando Aguiar dos Santos, Clarisse Ferreira da Silva Medeiros de La Cerda

Vianna de Souza, Guilherme Henrique Lino da Silva, Joseleno Lamas Lopes, Luiza Felix de

Souza Barçante, Rafael Mendes de Castro Alves, Rodrigo Oliveira Purceti e Tatiana Barcellos

Figueiredo Valenca.

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer o controle de possíveis irregularidades em relação a nomeações de diversos

não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados para o

cargo de analista processual no VI concurso do Ministério Público da União, bem como quanto

ao não preenchimento dos cargos de 1° provimento.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido o que foi acompanhado

pelo Conselheiro Lázaro Guimarães. Após o Conselheiro Alessandro Tramujas

solicitou vista sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001650/2011-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer a suspensão do XXXII Concurso para ingresso na carreira de Promotor de

Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por conta de possível

incompatibilidade de um número considerável de questões com o disposto no art. 17, inciso I,

§1°, da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001726/2011-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer o controle de edital do concurso para preenchimento de cargos de servidores

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não especifica como será feito o

reconhecimento de candidatos inscritos para concorrer a vagas reservadas aos negros e índios,

conforme Decreto Estadual n° 43007/2011.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000235/2012-43 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro

Assunto: Proposta de alteração das Resoluções CNMP nº 29/2008 e nº 40/2009, que

regulamentam o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas

carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução abaixo descrita:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº ______, de ______________ de 2012.

Altera o art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o

conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas

carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 130-A, parágrafo 2º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e com

arrimo no artigo 19 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a redação do artigo 129, § 3º, da Constituição Federal define o ingresso

na carreira do Ministério Público como o momento para a comprovação de três anos de

atividade jurídica;

CONSIDERANDO que essa expressão “ingresso” deve ser interpretada como sinônimo de

investidura, que somente se efetivará com a posse no cargo, e não com o ato de mera inscrição

definitiva no respectivo certame;

CONSIDERANDO ainda, o decidido na 3ª Sessão Ordinária de 20 de março de 2012, no

processo CNMP 0.00.000.000134/2012-72 (Preventos os processos CNMP nºs

0.00.000.000164/2012-89 e 0.00.000.000170/2012-36).

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e

formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

Brasília (DF), de de 2012.

Roberto Monteiro Gurgel Santos

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

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Processo: 0.00.000.000233/2012-54 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Odon Dantas Pinto

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer a prorrogação, por mais dois anos, do 6º Concurso Público destinado ao

provimento de Analista e Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como o

impedimento de realização de novo certame para o preenchimento das referidas vagas. Pedido

de liminar.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, no que foi

acompanhado pelo Conselheiro Lázaro Guimarães. Após o Conselheiro Alessandro

Tramujas.

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Processo: 0.00.000.001935/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luis Fernando Milla Sass

Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

Assunto: Requer a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, do

programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução

CNMP nº 42/2009, especificamente em divergências notadas quanto à indenização de recesso

não fruído.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Paraná

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000405/2012-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Fuad Chafic Abi Faraj

Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

Assunto: Visa apurar supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Superior do Ministério

Público do Paraná no julgamento do concurso para provimento do cargo de 10º Promotor de

Justiça da Comarca de Maringá. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000476/2012-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Daniel Carvalho Brasil Nascimento

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer a suspensão do 56° concurso para ingresso na carreira do Ministério Público

do Estado de Goiás em razão da anulação de 12 questões e alteração da resposta de 5

questões não previstas no edital, bem como a restituição dos pontos perdidos por conta da

alteração do gabarito das questões de n° 05, 18, 25, 29 e 40 e a consequente continuação do

candidato no certame. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

O Conselho, por maioria, deliberou pela procedência parcial. Vencido o Conselheiro

Jeferson e impedido e Conselheiro Tito Amaral.

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Estes processos foram julgados em conjunto:

Processo: 0.00.000.000486/2012-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Jairo José de Alencar Santos

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer a suspensão do 56° concurso para ingresso na carreira do Ministério Público

do Estado de Goiás e a anulação das questões n° 05, 18, 27, 46, 49 e 79, bem como a

alteração das questões n° 56 e 57 por contrariarem as disposições do edital e do art. 17, § 1°,

da Resolução CNMP n° 14/06. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Processo: 0.00.000.000502/2012-82 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Pedro de Oliveira Magalhães

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer concessão de medida liminar para garantir ao requerente a participação na

segunda etapa do 56º concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do

Estado do Goiás e anulação ou mudança de gabarito da questão 46.

Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Processo: 0.00.000.000506/2012-61 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Pedro Marco Brandão Carvalho

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer concessão de liminar para permitir ao requerente participar da segunda etapa

do 56º concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Estado do Goiás,

bem como a notificação da comissão do concurso para que preste informações sobre a

alteração de gabarito da questão de nº 40 e indeferimento dos recursos das questões de nº 46

e 79. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos pedidos

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Processo: 0.00.000.000505/2012-16 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Jorge Augusto Caetano de Farias

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer liminarmente a suspensão do 56° concurso público para ingresso na carreira

de Promotor de Justiça do Estado de Goiás ou que seja permitido ao requerente prosseguir no

certame, bem como a declaração de nulidade dos atos administrativos de alteração de gabarito

das questões 18, 25 e 29. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000547/2012-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Tiago Gonçalves Escudero

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer a anulação da prova objetiva do 56° concurso para ingresso na carreira do

Ministério Público do Estado de Goiás, bem como a devolução dos pontos perdidos em

decorrência das alterações ilegais realizadas, com a consequente inclusão do candidato na lista

de aprovados. Pedido de Liminar

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000550/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Eduardo Alves Pena

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Requer declaração de nulidade dos atos administrativos de alteração de gabarito do

56º concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Estado do Goiás com

a devolução do prazo recursal, bem como concessão de medida liminar para que seja

permitido ao requerente prosseguir no certame.

Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Não deliberado nesta sessão.

Promoção/Remoção

Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso

de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão

imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:

Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)

Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir

Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes

Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia

Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa

a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com

retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos

Procuradores e ainda não finalizados.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: São Paulo

O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após os Conselheiros

Alessandro Tramujas e Jeferson Coelho solicitaram vista sendo que os demais

aguardam.

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Processo: 0.00.000.000078/2012-76 (Pedido de Providências)

Requerente: Francisco Neves Junior – Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de

Mato Grosso do Sul, em exercício

Assunto: Apresenta consulta concernente à forma de composição dos quintos sucessivos da

lista de antiguidade para a formação da lista tríplice nas promoções por merecimento.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Mato Grosso do Sul

O relator apresentou seu voto respondendo afirmativamente a consulta para

determinar que nas promoções e remoções por merecimento, se todos os integrantes

da primeira quinta parte da lista de antiguidade não manifestarem interesse para a

formação da lista do quinto sucessivo, deverá ser levado em conta o número total de

integrantes da respectiva entrância, excluído o número de integrantes da primeira

quinta parte. Solicitaram vista os conselheiros Tais Ferraz, Alessandro Tramujas,

Jarbas Soares, Mario Bonsaglia e Tito Amaral, sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000120/2012-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Lúcio José Cardoso Barreto Lima – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

Assunto: Requer desconstituição de ato do Procurador-Geral de Justiça, que declarou

atribuição para atuar no processo n° 201021800009 à Promotoria de Justiça da Comarca de

Poço Verde, e não à Promotoria do Júri de Aracaju.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Sergipe

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do pedido,

encaminhando a parte referente a recusa do promotor para apuração pela

Corregedoria Nacional.

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Processo: 0.00.000.001360/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Moacir Guimarães Morais Filho – Subprocurador-Geral da República

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer o controle administrativo do ato de composição das Câmaras de Coordenação

e Revisão do Ministério Público Federal feito pelo Conselho Superior do Ministério Público

Federal, a fim de que seja cumprido o art. 60 da LC 75/93 e os art. 3° e 5° da Resolução

20/96 do CSMPF, para que as referidas vagas sejam oferecidas com prioridade a membros

integrantes do último grau de carreira.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001218/2011-42 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Vivianne Maria Freitas Melo Monteiro de Menezes – Promotora de Justiça

Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE nº 22.043 César André Pereira

da Silva – OAB/PE nº 19.825 Euvânia Maria Cruz Muñoz – OAB/PE nº 22.157

Requeridos: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Ministério Público Eleitoral do Estado de Pernambuco

Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo, aparentemente irregular, do Ministério

Público e Ministério Público Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco no que concerne à

indicação de membros do Parquet estadual para zonas eleitorais. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000208/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: José Eduardo Carvalho Araújo – Promotor de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho

Costa – Promotora de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira – Promotor de Justiça Sávio Eduardo

Nunes de Carvalho – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Requer a suspensão dos Editais para provimento das Promotorias de Justiça/PI (n°

035/12, 036/12, 037/12 e 038/12) criadas pala Lei Complementar Estadual/PI n° 160/2010

que criou 11 Promotorias de Justiça de entrância final, bem como a publicação de qualquer

edital de promoção/remoção.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000992/2011-36 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Carlos Paixão de Oliveira – Promotor de Justiça

Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima

Assunto: Requer anulação de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de

Roraima, em relação à promoção de membro ao cargo de Procurador de Justiça sem

observância de critérios normativos, bem como solicita promoção do requerente ao cargo em

questão.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Roraima

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001533/2011-70 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Maria Cotinha Bezerra Pereira – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins, à anulação da votação e

formação de lista tríplice referente ao certame de promoção por merecimento para a 10ª

Procuradoria de Justiça/TO – edital nº 013/2011, bem como à suspensão de promoção de

membro do Parquet para ocupar cargo na referida Promotoria.

Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Tocantins

O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do procedimento para negar-lhe

provimento, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais

aguardam.

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Processo: 0.00.000.000400/2012-67 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes:Guilherme Vieira de Castro – Promotor de Justiça / João Paulo Pedrosa Barbosa –

Promotor de Justiça / Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega – Promotor de Justiça / Vanessa

Cavalcanti de Araújo – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Visa à anulação de ato administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco

quanto a aparente ilegalidade na publicação de editais de promoção de membros do Parquet.

Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Pernambuco

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações

Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de

férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais despesas

que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a

situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de

contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas

ordinárias. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Piauí

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Jayme Arcadio Hasskist

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do

processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento

relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao

período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único

do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive

de todas as demais vantagens legais.

Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães

Origem: Rio Grande do Sul

O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da

função. O Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do

pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do

Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em regime

de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000396/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Raimundo Afonso R. Pereira, Sara Correa Barros, Naiara Aleixo Silva Sousa, João

Batista Silva Vasconcelos, Osvaldo Mattos Ogata Júnior, Francisco de Assis Alves Barros, Júlio

César Bordalo Lopes, Ernani Barbosa Braga, João Batista Silva Vasconcelos, José Torres Brito

Cardoso, Sara Corrêa Barros, Fábio Marcelino, Naiara Aleixo Silva Souza, Ana Cláudia de N.

Barata Aarão, Maria Cristina Lopes de Souza, Carlos Rodrigues, Raimundo Nonato N. Filho,

Márcio Castanho, Paulo R. T. Quaresma, Marcio Henrique F. da Cunha, Virgínia V. Brito, Marcio

Roberto de Souza Damasceno, Rubens Craveiro, Antônio Carlos N. Costa, José Cardoso e Maria

Denise A. Freire

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Visa apurar pagamento de adicional de risco de vida aos Oficiais de Serviços

Auxiliares do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a

servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº

0.00.000.000019/2007-31.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP

nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para

membros e servidores.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº

0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio

correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados

Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio

moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001010/2011-23 (Embargos de Declaração)

Embargante: Associação Goiana do Ministério Público – AGMP

Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO nº 17275 / Bruno Oliveira R. Guimarães –

OAB/GO nº 26891 / Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO nº 29437

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001547/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)

Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de

pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000169/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada “vantagem

pessoal” aos Procuradores de Justiça nos exercícios financeiros de 2005 a 2008 – ref. fl. 185

(pg. 183 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000899/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o cumprimento

das Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório

constitucional para membros e servidores.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido para manter a decisão

recorrida, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Jarbas Soares e Alessandro

Tramujas. As Conselheiras Taís Ferraz e Maria Ester anteciparam seu voto pela

admissibilidade do recurso. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os

demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001541/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001554/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001558/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle de Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000157/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:

Processos CNMP nºs 0.00.000.000202/2012-01 e 0.00.000.000397/2012-81)

Requerentes:Luís Antônio Camargo de Melo – Procurador-Geral do Trabalho Roberto Monteiro

Gurgel Santos – Procurador-Geral da República

Interessados:Ives Gandra da Silva Martins Filho / André Cremonesi / João de Deus Gomes de

Souza / Fausto Lustosa Neto

Advogado: Ronaldo Ferreira Tolentino – OAB/DF 17384

Assunto: Requer providências no sentido de que seja uniformizado, neste Conselho Nacional, o

entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para requerimento de conversão

em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos, com manifestação, inclusive, sobre o

pagamento determinado em procedimentos já julgados por este Colegiado.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

Após o voto do relator pela procedência do pedido para que seja uniformizado no

CNMP o entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para

requerimento de conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos,

com manifestação inclusive sobre o pagamento determinado em procedimentos já

julgados neste colegiado, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Fabiano Silveira

e Luiz Moreira. Maria Ester divergiu parcialmente do relator. Após solicitou vista a

Conselheira Tais Ferraz, sendo que os demais aguardam.

Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerentes: Jorge Alves de Souza

Pedro Américo da Silveira

Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas

representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Amazonas

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro

Mário Bonságlia solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000873/2011-83 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Adriano Antônio Carvalho Miguel

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em dar

andamento à denúncia de corrupção na Administração Pública do Município de Taboão da

Serra/SP.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)

Recorrente: Roseni Rosa Santos

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por

Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Bahia

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002139/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Enyldo Carvalhinho Filho

Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em concluir os

Procedimentos Especiais nºs 024.09.012484-3 e 024.09.014705-9, bem como o Inquérito Civil

nº 39091.2009.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Espírito Santo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001150/2011-00 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Allan Kardec Carlos Dias

Interessada: Valma Leite da Cunha – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto

a denuncias envolvendo a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e a Universidade

Vale do Rio Verde em Três Corações/MG.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG nº 31.930

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar

andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e

irregularidades na gestão de autarquia do município de Elói Mendes/MG.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000668/2011-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior

Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Alegação de inércia da Promotoria de Justiça da Comarca de Afogados da

Ingazeira/PE na apuração de atos de corrupção e nepotismo que envolvem a Prefeitura

Municipal.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da representação por não

haver desídia por parte dos membros do MP/PE.

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Processo: 0.00.000.000815/2011-50 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Patricia Helena Almeida Alves Caninde

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Piauí em relação a

denúncia de corrupção no município de Oeiras/PI.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Piauí

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a representação determinando a

remessa dos autos à Corregedoria Nacional para acompanhamento do PAD em curso

contra a requerente que reponde por fato diverso a este.

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Processo: 0.00.000.001715/2011-41 (Recurso Interno)

Recorrente: Jaime José do Amaral Nepomuceno

Recorrido: Ministério Público Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno nos termos do

voto do relator.

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Processo: 0.00.000.000071/2012-54 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Jorge Dario Bastos de Oliveira

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Alegação de suposta inércia do Ministério Público do Estado do Pará em apurar

denúncias de irregularidades estruturais na área da saúde, com prejuízo à comunidade que

depende daquela prestação de serviços.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000081/2010-28 (Recurso Interno)

Recorrente: João Sérgio Guedes dos Santos

Recorrido: Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou improcedente Representação

por Inércia ou por Excesso de Prazo.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Amapá

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001045/2011-62 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Edson da Silva de Carvalho

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em

relação a denúncias de improbidade administrativa e crimes praticados na Subprefeitura de

Campo Limpo/SP e na Prefeitura de São Paulo/SP.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000340/2012-82 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: José Carlos Coelho Júnior

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Alegação de suposta omissão do Ministério Público do Estado da Bahia em relação a

irregularidades denunciadas na área de pessoal do Tribunal de Contas Estadual.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Bahia

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000348/2012-49 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Marcelo Augusto Alves de Siqueira

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal em dar andamento a

denúncia feita via online na unidade ministerial na cidade do Rio de Janeiro.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e

Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos

relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o

Conselheiro Almino Afonso.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção

de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não a

exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado de

Alagoas)

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido nos termos do

voto do relator.

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Processo: 0.00.000.000500/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Visa apurar a regularidade do artigo 17 da Resolução nº 69/07 editada pelo Conselho

Superior do Ministério Público do Trabalho, em face da Resolução nº 23 do CNMP (conforme

item d, fl. 44 do Relatório de Conclusivo da Inspeção na Procuradoria Regional do Trabalho do

Estado da Paraíba).

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Beatriz Leal de Oliveira

Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ

102.138

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio

de Janeiro aplicando pena de suspensão.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes

Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000186/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Visa averiguar a legalidade de todos os pagamentos efetuados pela Procuradoria

Geral de Justiça em favor da Fundação Escola do Ministério Público do Piauí, em face da

ausência de convênio firmado entre o Ministério Público e a aludida Fundação para custeio de

suas despesas – ref. fl. 213 (pg. 211 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido nos termos do

voto do relator.

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Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na

apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em

06.11.2006.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão não foi deliberado.

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Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)

Requerente: Maria Regina Alves Amâncio

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais

previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Amazonas

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000415/2010-63 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes: Alexandre Eduardo dos Santos

Maruska Rodrigues

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Reclamação Disciplinar com escopo de apurar suposta violação aos deveres

funcionais previstos no art. 169, incisos V, VIII, IX e XII da Lei Complementar Estadual nº

734/1993.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000617/2011-96)

Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João

Vervloet e José Lúcio Batista

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c

117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Espírito Santo

O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração

dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais

aguardam.

O Conselheiro Mario Bonsaglia apresentou seu voto-vista acompanhando

parcialmente o relator. Após o Conselheiro Luis Moreira solicitou vista sendo que os

demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)

Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002023/2010-39 (Recurso Interno)

Recorrente: Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva

Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno

Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça

Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –

Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de

Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000981/2011-56 (Embargos de Declaração)

(Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.000614/2009-38)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público Federal

Assunto: Embargos de Declaração apostos contra decisão Plenária que julgou procedente o

Processo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

HISTÓRICO

Quando da discussão de mérito o relator apresentou seu voto pela procedência do

pedido aplicando a pena de suspensão por 90 dias. Quanto a denúncia de prática de

improbidade administrativa encaminha os autos ao Procurador Chefe da

Procuradoria Regional para as providências necessárias. No mais, delibera pela

abertura de PCA para apurar os atos praticados pelos analistas processuais. Os

Conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel e Tito Amaral.

A seguir, o Conselheiro Mário Bonságlia divergiu do relator deliberando pela

improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cláudia Chagas

e Lázaro Guimarães.

Suspensa a discussão em virtude de pedido de vista, quando do retorno da matéria a

pauta, o Relator incorporou ao seu voto, as considerações feitas pelos Conselheiros

Jarbas Soares e Fabiano Silveira que, dentre outras, convertiam a pena de demissão

em suspensão de 90 dias, encaminhando cópia dos autos ao órgão competente (MPSP)

para analisar os fatos referentes à improbidade administrativa. A Conselheira

Cláudia Chagas alterou seu voto, acompanhando o Relator.

O Conselho, por maioria, acompanhou o voto do relator. Vencidos os Conselheiros

Mario Bonsaglia e Lázaro que deliberavam pela improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Marcelino Sales

Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP

8.860)

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

São Paulo.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho

de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000663/2011-95 (Recurso Interno)

Recorrente: Adenilson Antônio Mota de Souza

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

Minas Gerais.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000301/2007-18 (Recurso Interno)

Recorrente: Ricardo Cardoso Lazzarin – Promotor de Justiça

Recorrido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do

Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da

prescrição executória em Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001437/2011-21 (Recurso Interno)

Recorrente: Elaine Taborda de Avila – Promotora de Justiça

Advogado: André Mendonça Luz – OAB/SP 139.116

Recorrido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001611/2011-36 (Revisão do Processo Disciplinar)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Pedido de Revisão do Processo Disciplinar nº 004/2010 que tramitou na Corregedoria

Geral do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Pará

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitaram vista

os Conselheiros Almino Afonso e Jarbas Soares sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000114/2009-04 (Recurso Interno)

Recorrente: Luciano Lopes Nogueira Ramos – Promotor de Justiça

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Piauí.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001015/2011-56 (Recurso Interno)

Recorrente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –

SINDIÔNIBUS

Advogado: Antonio Cleto Gomes – OAB/CE nº 5864

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Ceará

Não deliberado nesta sessão.

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Os dois processos estão sendo julgados juntos

Processo: 0.00.000.001017/2011-45 (Recurso Interno)

Recorrente: Eriberto da Costa Neves

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Rio

Grande do Norte.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Rio Grande do Norte

Processo: 0.00.000.001158/2011-68 (Recurso Interno)

Recorrente: Eriberto da Costa Neves

Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do

Rio Grande do Norte.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Rio Grande do Norte

A relatora apresentou seu voto pelo desprovimento do recurso interno e consequente

arquivamento da reclamação. Pediu vista o Conselheiro Almino Afonso, aguardam os

demais.

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Processo: 0.00.000.001757/2011-81 (Recurso Interno)

Recorrente: Luciano Borges Machado

Recorridos: Membros do Ministério Público Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000042/2012-92 (Recurso Interno)

Recorrente: Felipe de Amorim Sousa Filho

Advogado: Kleber Mendes Pessoa – OAB/PI n° 4798

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Piauí.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000176/2012-11 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Taís Schilling Ferraz

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público

como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho

de crianças e adolescentes menores de 16 anos e revoga a Resolução nº 69/2011.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001209/2009-37 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Conectas Direitos Humanos

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 2.358/09 – CGMP

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001508/2009-71 (Recurso Interno)

Recorrente: Mário Asbestas

Recorrido: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado da

Paraíba.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000669/2011-62 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes: Maria da Glória Solano Feitosa e outro

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar denúncia de suposto abuso de poder

por parte de membro do Ministério Público do Estado do Ceará.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Ceará

Após o voto do relator pela instauração de procedimento disciplinar, no que foi

acompanhando pelos Conselheiros Almino Afonso, Tais Ferraz e Maria Ester pediu

vista o conselheiro Tito Amaral sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão o Conselheiro Tito apresentou seu voto vista apresentando preliminar.

Assim, o processo foi retirado de pauta para análise desta preliminar.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Embargos de Declaração)

Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins

Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO nº 4155

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente

Processo Disciplinar para aplicar pena de suspensão por 60 (sessenta) dias em face de

membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001732/2011-88 (Recurso Interno)

Recorrente: Camilo Hosken Filho

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Rio de Janeiro.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Rio de Janeiro

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.002017/2010-81 (Reclamação Disciplinar)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares, Corregedora Nacional em substituição

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por maioria, determinou a instauração de PAD. Vencidos os Conselheiros

Adilson Gurgel e Lázaro Guimarães que deliberavam pelo arquivamento.

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Processo: 0.00.000.001395/2009-12 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Demilson Antonio Ribeiro Monteiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Pedido de revisão de decisão do processo GCGMP 940/2008/MPRJ (apenso 900/08).

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Rio de Janeiro

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000781/2011-01 (Sindicância)

Requerente: Paulo Roberto Guedes Fonseca

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de fatos ocorridos durante

diligência realizada no Condomínio Residencial Planície do Araguaia.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001196/2011-11 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes:Antônio Eduardo Barleta de Almeida – Procurador-Geral de Justiça do Estado do

Pará e outros

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar responsabilidade disciplinar de

Promotor de Justiça do Estado do Pará, por suposta inobservância dos deveres funcionais

previstos no art. 154, incisos XIII, XVI, XIX e XX, da Lei Complementar Estadual nº 57/2006.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Pará

O relator apresentou seu voto pela instauração de PCA em face do promotor

requerido, com fulcro nos artigos 83 e 86 do RI do CNMP, o que foi acompanhado

pelos conselheiros Tito Amaral e Jarbas Soares. Solicitaram vista os Conselheiros

Alessandro Tramujas, Taís Ferras, Jarbas Soares, Mário Bonsaglia e Tito Amaral.

Nesta sessão a Conselheira Taís Ferraz que havia solicitado vista apresentou seu

voto pelo arquivamento. Após, a Conselheira Maria Ester, que já havia acompanhado

o relator, reviu seu voto para acompanhar a Conselheira Taís. Anteciparam seus

votos, também acompanhando a Conselheira Taís os Conselheiros Mário Bonsaglia,

Cláudia Chagas e Lázaro.

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Processo: 0.00.000.001606/2011-23 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000198/2010-10)

Recorrente: Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto em face de decisão monocrática do Corregedor Nacional

do Ministério Público, que determinou o arquivamento do pedido de revisão do processo

disciplinar nº 139384/2010 em trâmite na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado

da Bahia.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Bahia

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Embargos de Declaração)

Embargante: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia

Advogado: André L. Borges Netto – OAB/MS nº 5.788

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que negou provimento

aos Embargos de Declaração.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Mato Grosso do Sul

O Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração para

aclarar a decisão do órgão. O relator deixou claro o caráter não punitivo da remoção

ao afirmar que a medida de caráter administrativo foi motivada por interesse

público. O conselheiro também reconheceu que houve erro na publicação do acórdão,

já que, diferentemente do que foi publicado no Diário Oficial, a decisão não foi

unânime, e sim por maioria. O Plenário determinou ainda, o cumprimento da decisão

irrecorrível do CNMP determinando a remoção compulsória do promotor MP/MS José

Arturo Iunes Bobadilha Garcia.

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Processo: 0.00.000.001371/2011-70 (Sindicância)

Requerente: Miguel Luís Gnigler – Promotor de Justiça

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Sindicância instaurada para apurar imputação de arquivamento sumário de ações

penais e ações por ato de improbidade administrativa propostas contra diversas autoridades e

personalidades do Município de Joaçaba/SC, em dissonância com o interesse público.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Santa Catarina

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001734/2011-77 (Recurso Interno)

Recorrente: Fabiano Afonso – Juiz de Direito

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar para apuração de fatos no âmbito da Comarca de

Ribeirão das Neves/MG.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Minas Gerais

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno nos termos do

voto do relator. Impedido o Corregedor Nacional.

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Processo: 0.00.000.001772/2011-20 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000252/2012-81)

Recorrente: Joseli Damasceno Abib

Recorrido: Membro do Ministério Público Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno.

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Processo: 0.00.000.000111/2012-68 (Recurso Interno)

Recorrente: José Emanuel da Rocha

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

São Paulo.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno. Impedido o

Corregedor Nacional.

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Processo: 0.00.000.000125/2012-81 (Recurso Interno)

Recorrente: Organização de Direitos Humanos Projeto Legal

Advogados: Aderlan Viana Crespo – OAB/RJ n° 79.609 / Ana Utzeri – OAB/RJ n° 130.362 /

Anderson Pinto dos Santos – OAB/RJ n° 145.361 / Carlos Nicodemos – OAB/RJ n° 75.208 /

Frans Nederstigt – OAB/RJ n° 157.257 / Ian Luiz Silva e Silva – OAB/RJ n° 159.510 / Ingrid

Hrusa Coutinho da Silva – OAB/RJ n° 138.735 / Renata de Alcântara Dutra – OAB/RJ n°

159.965

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Rio de Janeiro.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000139/2012-03 (Pedido de Avocação)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Pedido de avocação do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 15/2011 em

tramitação na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Distrito Federal

Após o voto do Relator no sentido do deferimento da Avocação pediu vista o

Conselheiro Almino Afonso. Aguardam os demais.

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Processo: 0.00.000.000195/2012-30 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão – Subprocurador-Geral/PE

Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Requer controle administrativo contra Órgão Especial do Colégio de Procuradores do

Ministério Público do Estado de Pernambuco, desconstituindo ou revisando a decisão proferida

no processo OECPJ 038/2011, considerando válida e legal a Delegação do Exmo. Procurador-

Geral de Justiça para o requerente.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Pernambuco

O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para anular a decisão do

Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de

Pernambuco e validando o Ato de Delegação do PGJ

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Processo: 0.00.000.000206/2012-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: João Alves da Silva Neto – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público da Bahia quanto à

elaboração de relatório de correição ordinária na 1ª Promotoria de Eunápolis/BA.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Bahia

Não deliberado nesta sessão.

Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política

Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado

Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente

semanal naquela Comarca.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Minas Gerais

O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Jarbas

Soares solicitou vista sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000374/2012-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Geraldo Marques Vasconcelos de Abreu – Promotor de Justiça

Requeridos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Requer anulação de atos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e

Ministério Público Federal/ES referentes à designação para função eleitoral, que importaria em

violação à Resolução nº 30/2008 deste Conselho Nacional do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Espírito Santo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000318/2011-51 (Sindicância)

Requerente: Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz

Requerido: Membro do Ministério Público Militar

Assunto: Sindicância instaurada para apurar faltas funcionais imputadas a membro do

Ministério Público Militar, consistentes na irregular interrupção de férias, com ausência de

retorno às funções e descumprimento do dever de residência no local em que exerce suas

atribuições.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001229/2011-22 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes:Abel Silva do Santos; Eduardo Gueths; Gustavo Braga Senra; Gustavo Rocha de

Albuquerque; Maurício Rocha Martinez; Rosmari M. C. Edler

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Visa apurar supostas irregularidades no Ministério Público do Trabalho acerca do

exercício de funções privativas de servidores de carreira por servidores com cargo em

comissão (não concursados), servidores de provimento efetivo do MPU com desvio de função

nesse cargo e servidores requisitados de outros órgãos, prejudicando a nomeação de

candidatos aprovados no IV, V e VI concursos do Ministério Público da União para o cargo de

Analista de Engenharia de Segurança do Trabalho/Perito.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000076/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano – Promotor de Justiça

Advogado: Edson Edmir Velho – OAB/SP nº 124.530

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Requer que seja revista decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado

de São Paulo que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse público, por

suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: São Paulo

Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência parcial do pedido para

considerar que, no julgamento, não houve a maioria absoluta do CSMP/SP para a

deliberação do órgão que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse

público, por suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.

Assim, delibera pela reintegração imediata do requerente à carreira. Após o voto do

relator solicitaram vista os conselheiros Almino Afonso e Alessandro Tramujas,

sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000214/2012-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Visa à alteração parcial do artigo 31 da Resolução nº 001/2007 do Regimento Interno

da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a ser

completamente afastada a obrigação de ser declarado o motivo ensejador de afastamento,

quando se der por motivo de foro íntimo, de membro que se declarar suspeito, nas hipóteses

previstas na legislação processual. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio Grande do Norte

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000229/2012-96 (Pedido de Providências)

Requerente: Paulo Gomes Pimentel Júnior – Promotor de Justiça e Ouvidor do MP/RN

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Requer providências quanto a ato discricionário do Ministério Público do Estado do Rio

Grande do Norte em relação à determinação de exercício da função de Ouvidor, por membro

do Parquet, sem prejuízo de suas atividades regulares.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Rio Grande do Norte

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000468/2012-46 (Arguição de Suspeição e Impedimento)

Requerente: Ubirajara Indio do Brasil Ferreira de Araujo

Requerido: Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Assunto: Arguição de suspeição da Conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas para integrar o

julgamento do Pedido de Providências nº 0.00.000.000043/2011-56.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

Procedimento Investigatório Criminal

Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo

único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Espírito Santo

O tema central do pedido de providências – forma atual de arquivamento de

inquérito – foi amplamente discutido, gerando posicionamentos divergentes, por

essa razão pediram vista dos autos os Conselheiros Fabiano Silveira, Mário

Bonsaglia, Jarbas Soares e Taís Ferraz, sendo que os demais aguardam.

O relator apresentou seu voto no sentido de ratificar a manifestação da Comissão de

Preservação da Autonomia do Ministério Público que entende ser correta a posição

da maioria dos membros do CSMP de conhecer e homologar o arquivamento de

procedimento de investigação criminal no âmbito do MP/ES e ainda, propor

enunciado sobre a matéria.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Diversos

Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério

Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)

Recorrente: Lidiane Soares Saija

Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818

Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Geraldo Henrique Alves

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em

relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na

Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do

Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Emília Rodrigues Oliveira

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar

denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o

excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002381/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Frederico Bôa-Viagem Rabello

Franklin Javert Silva

Requerido: Ministério Público Federal – PRR/5ª Região

Assunto: Requer a desconstituição de ato da Procuradoria Regional da República da 5ª Região,

instituído pela Portaria nº 70/2010, de 13/12/10, que estabelece sistema de rodízio mensal de

analistas processuais para atendimento a gabinetes, em dissonância com a estrutura

administrativa prescrita pelo Regimento Interno do Ministério Público Federal. Pedido de

liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001729/2011-64 (Embargos de Declaração)

Embargante: Ministério Público Federal

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente a

Reclamação para Preservação da Autoridade e da Competência das Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000321/2012-56 (Proposta de Emenda Regimental)

Proponente: Cons. Jarbas Soares Júnior

Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa acrescentar o inciso VII ao artigo 33 do

Regimento Interno deste Conselho Nacional para criar Comissão de Aperfeiçoamento da

Atuação do Ministério Público na área de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, acolheu a proposta regimental

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Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nºs 87/2009, referente à

contratação de arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do

Ministério Público, tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato

administrativo praticado – ref. fl. 220 e 227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da

Inspeção).

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial, nos termos do voto

do relator.

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Processo: 0.00.000.000197/2012-29 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes:Andreia Lima de Cristo / Bianca Barcelos Rodrigues / Fernanda Talita Ferreira da

Cruz / Francilene Sales Figueiredo / Giceli Martinelli / Josélia Santana / Maria da Penha Ferreira

do Nascimento / Patrícia Gomes Maia / Patrícia Paiva Charpinel Fernandes / Schirley Cristina

da Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Requer controle de ato praticado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do

Espírito Santo que supostamente descumpriu a Lei n° 8.662/93, que dispõe sobre a profissão

de Assistente Social e dá outras providências, alterada pela Lei n° 12.317/10 que acrescenta

dispositivo sobre a duração do trabalho do profissional de Serviço Social.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Espírito Santo

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.000212/2012-39 (Pedido de Providências) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000163/2012-34)

Requerente: Erlei Moreira

Assunto: Encaminhamento de recurso contra decisão de arquivamento proferida pela

Secretaria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do processo nº

163/2012-34.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000237/2012-32 (Pedido de Providências)

Requerentes:Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – ANMPDFT /

Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação Nacional dos

Procuradores da República – ANPR / Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

Interessados:Alexandre Camanho de Assis – Presidente da ANPR / Antônio Marcos Dezan –

Presidente da AMPDFT / Marcelo Weitzel Rabello de Souza – Presidente da ANMPM / Sebastião

Vieira Caixeta – Presidente da ANPT

Assunto: Requer análise de viabilização da possibilidade de fracionamento das férias dos

membros do Ministério Público da União, a pedido do interessado e no interesse da

Administração, em períodos não-inferiores a sete dias.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000316/2012-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

Interessados:Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá / Luiza Maria do Couto Dias de Carvalho

Glória de Fátima Nascimento Cavalcante

Assunto: Requer o acompanhamento do Processo 3003495/2011, tramitando no Ministério

Público do Estado do Amapá, o qual trata de denúncia de nepotismo cruzado envolvendo

membro do Tribunal de Contas e membro da Unidade Ministerial daquele Estado.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Amapá

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000410/2012-01 (Reclamação para Preservação da Autonomia do

Ministério Público)

Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público

Assunto: Requer providências para garantir a segurança dos membros e servidores do

Ministério Público do Estado do Piauí que trabalham dentro do Fórum de Cristalândia, além de

segurança pessoal para os membros do Ministério Público do Estado do Piauí que correm risco

de morte ou que se encontram sob ameaça.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

Propostas de Resolução e Emendas Regimentais

Processo: 0.00.000.000752/2011-31 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de

exoneração de servidores e membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Após a leitura do relatório com algumas considerações, pediram vista os

Conselheiros Jarbas Soares, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002345/2010-88 (Embargos de Declaração)

Embargante: Pedro Antônio Roso – Procurador da República

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que aprovou a Proposta de

Resolução que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e

dos Estados.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000328/2012-78 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o Código de Ética no âmbito do Ministério

Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000488/2012-17 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Almino Afonso Fernandes

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a requisição de membros auxiliares e o

convite a membros colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Vista: Cons. Mario Bonsaglia / Cons. Jeferson Coelho / Cons. Claudia Chagas / Cons. Fabiano

Silveira

Nesta sessão o Conselheiro Fabiano Silveira retirou seu pedido de vista, mas não foi,

a matéria, apreciada.

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Processo: 0.00.000.000485/2012-83 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Tito Souza do Amaral

Assunto: Proposta de Resolução que aprova nova redação para o Regimento Interno do

Conselho Nacional do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

EXTRA-PAUTA

CORREGEDORIA NACIONAL – comunicados

O Corregedor Nacional informou sobre as ameaças que vem sofrendo a Procuradora da

República responsável pelas apurações do caso Cachoeira. Ficou deliberado que será

restaurado o comitê que tem como responsável o secretário geral do CNMP – Procurador José

Adércio, bem como solicitar apoio ao CNJ. Outra deliberação será a visita ao Estado.

Inspeção no MP do Rio de Janeiro

20 a 24 de agosto

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Crimes contra jornalistas

Proposta de Recomendação – Conselheiro Almino Afonso

A discussão ficou no termo “preferencialmente” contido no texto. Após ampla discussão

substituiu-se por “sem prejuízo das preferências legais”, tendo em vista os já previstos em lei

como, por exemplo, o Estatuto do Idoso.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO N° /2012

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das

atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, da Constituição

República, e pelo artigo 31, inciso VIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a liberdade de expressão é assegurada pelos artigos 5º, inciso IX, e 220

da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que reconhecem a liberdade de expressão

como direito fundamental da pessoa humana;

CONSIDERANDO ser tarefa institucional privativa do Ministério Público a promoção da ação

penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal.

RESOLVE, respeitada a independência funcional dos membros e a autonomia da Instituição,

expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO, sem caráter vinculativo:

Os membros do Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais,

deverão atuar de forma célere, rigorosa e preferencial na apuração dos crimes que dolosamente

atentem contra a vida de jornalistas e assemelhados, relacionados ao exercício de sua

profissão, por configurarem expressa violação ao direito fundamental à liberdade de expressão,

sem prejuízo das demais preferências de caráter legal.

Brasília, de de 2012.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

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Regimento Interno

As alterações que estão sendo discutidas para modificações no Regimento Interno do CNMP

serão votadas na 1ª Sessão de agosto (ainda sem data definida)

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Agenda de reuniões para o segundo semestre

O calendário será apresentado na sessão marcada para o dia 24 de julho.

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público