Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 26 e 27 de junho de 2012
Concurso Público / Estágio
Processo: 0.00.000.001178/2011-39 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sander Felix Morais
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a desconstituição do ato da comissão de concurso para preenchimento do
cargo de assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a
avaliação das provas dissertativas reguladas pelo edital n° 204/2011.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº
42/2009.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001603/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Rafael Neubern Demarchi Costa
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer a desconstituição de ato que homologou o resultado final do concurso para
ingresso à carreira do Ministério Público do Estado do Paraná, em razão do aparente extravio
da gravação em áudio e vídeo da prova oral do candidato, impossibilitando a revisão de sua
nota. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraná
A relatora apresentou seu voto julgando parcialmente procedente o pedido, para que
o requerente seja substido a uma arguição oral, no que foi acompanhada pelo
conselheiro Tito Amaral e Adilson Gurgel. O conselheiro Jeferson Coelho divergiu
julgando-o improcedente. Após solicitaram vista os conselheiros Jarbas Soares e
Claudia Chagas sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do
voto divergente do Conselheiro Jeferson Coelho, e, por unanimidade, recomendou ao
MP do Paraná que no próximo concurso se valha de duas gravações.
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Processo: 0.00.000.001549/2011-82 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Regiane Gonthorosvski
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer suspensão de andamento do XXXVI Concurso Público para ingresso na
carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como anulação de etapa do
certame após verificação de possível ilegalidade na composição da comissão de concurso, que
em tese fere norma exarada em Resolução deste Conselho. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001593/2011-92 (Procedimento de Controle Administrativo) – (Apensos
Processos CNMP ns. 0.00.000.001602/2011-45; 0.00.000.001605/2011-89;
0.00.000.001618/2011-58; 0.00.000.001653/2011-77; 0.00.000.001671/2011-59;
0.00.000.001713/2011-51; 0.00.000.001714/2011-04; 0.00.000.001720/2011-53;
0.00.000.000010/2012-97)
Requerente: Adolpho Henrique Soares Cardoso
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a suspensão da segunda fase do concurso para ingresso na carreira de
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará até que se aprecie pedido de
anulação da questão 76 da prova preambular. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto parcialmente procedente o pedido, para anular todos
os atos praticados após a divulgação do gabarito preliminar, devendo o edital
adequar-se aos termos da Resolução 14/06, decidindo, ainda, pela prejudicialidade
dos demais PCAs em apenso, em razão da perda do objeto. Após solicitaram vista os
conselheiros Luis Moreira e Jeferson Coelho, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão os Conselheiros Luiz Moreira e Jeferson Coelho que haviam solicitado
vista acompanharam integralmente o relator.
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Processo: 0.00.000.000172/2012-25 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Armando Aguiar dos Santos, Clarisse Ferreira da Silva Medeiros de La Cerda
Vianna de Souza, Guilherme Henrique Lino da Silva, Joseleno Lamas Lopes, Luiza Felix de
Souza Barçante, Rafael Mendes de Castro Alves, Rodrigo Oliveira Purceti e Tatiana Barcellos
Figueiredo Valenca.
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer o controle de possíveis irregularidades em relação a nomeações de diversos
não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados para o
cargo de analista processual no VI concurso do Ministério Público da União, bem como quanto
ao não preenchimento dos cargos de 1° provimento.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido o que foi acompanhado
pelo Conselheiro Lázaro Guimarães. Após o Conselheiro Alessandro Tramujas
solicitou vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001650/2011-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer a suspensão do XXXII Concurso para ingresso na carreira de Promotor de
Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por conta de possível
incompatibilidade de um número considerável de questões com o disposto no art. 17, inciso I,
§1°, da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001726/2011-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer o controle de edital do concurso para preenchimento de cargos de servidores
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não especifica como será feito o
reconhecimento de candidatos inscritos para concorrer a vagas reservadas aos negros e índios,
conforme Decreto Estadual n° 43007/2011.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000235/2012-43 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro
Assunto: Proposta de alteração das Resoluções CNMP nº 29/2008 e nº 40/2009, que
regulamentam o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas
carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, aprovou a resolução abaixo descrita:
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº ______, de ______________ de 2012.
Altera o art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o
conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas
carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 130-A, parágrafo 2º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e com
arrimo no artigo 19 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a redação do artigo 129, § 3º, da Constituição Federal define o ingresso
na carreira do Ministério Público como o momento para a comprovação de três anos de
atividade jurídica;
CONSIDERANDO que essa expressão “ingresso” deve ser interpretada como sinônimo de
investidura, que somente se efetivará com a posse no cargo, e não com o ato de mera inscrição
definitiva no respectivo certame;
CONSIDERANDO ainda, o decidido na 3ª Sessão Ordinária de 20 de março de 2012, no
processo CNMP 0.00.000.000134/2012-72 (Preventos os processos CNMP nºs
0.00.000.000164/2012-89 e 0.00.000.000170/2012-36).
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e
formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Brasília (DF), de de 2012.
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
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Processo: 0.00.000.000233/2012-54 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Odon Dantas Pinto
Requerido: Ministério Público da União
Assunto: Requer a prorrogação, por mais dois anos, do 6º Concurso Público destinado ao
provimento de Analista e Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como o
impedimento de realização de novo certame para o preenchimento das referidas vagas. Pedido
de liminar.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, no que foi
acompanhado pelo Conselheiro Lázaro Guimarães. Após o Conselheiro Alessandro
Tramujas.
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Processo: 0.00.000.001935/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Fernando Milla Sass
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, do
programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução
CNMP nº 42/2009, especificamente em divergências notadas quanto à indenização de recesso
não fruído.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Paraná
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000405/2012-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Fuad Chafic Abi Faraj
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa apurar supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Superior do Ministério
Público do Paraná no julgamento do concurso para provimento do cargo de 10º Promotor de
Justiça da Comarca de Maringá. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000476/2012-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Daniel Carvalho Brasil Nascimento
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a suspensão do 56° concurso para ingresso na carreira do Ministério Público
do Estado de Goiás em razão da anulação de 12 questões e alteração da resposta de 5
questões não previstas no edital, bem como a restituição dos pontos perdidos por conta da
alteração do gabarito das questões de n° 05, 18, 25, 29 e 40 e a consequente continuação do
candidato no certame. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
O Conselho, por maioria, deliberou pela procedência parcial. Vencido o Conselheiro
Jeferson e impedido e Conselheiro Tito Amaral.
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Estes processos foram julgados em conjunto:
Processo: 0.00.000.000486/2012-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jairo José de Alencar Santos
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a suspensão do 56° concurso para ingresso na carreira do Ministério Público
do Estado de Goiás e a anulação das questões n° 05, 18, 27, 46, 49 e 79, bem como a
alteração das questões n° 56 e 57 por contrariarem as disposições do edital e do art. 17, § 1°,
da Resolução CNMP n° 14/06. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Processo: 0.00.000.000502/2012-82 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Pedro de Oliveira Magalhães
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer concessão de medida liminar para garantir ao requerente a participação na
segunda etapa do 56º concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do
Estado do Goiás e anulação ou mudança de gabarito da questão 46.
Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Processo: 0.00.000.000506/2012-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Pedro Marco Brandão Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer concessão de liminar para permitir ao requerente participar da segunda etapa
do 56º concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Estado do Goiás,
bem como a notificação da comissão do concurso para que preste informações sobre a
alteração de gabarito da questão de nº 40 e indeferimento dos recursos das questões de nº 46
e 79. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos pedidos
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Processo: 0.00.000.000505/2012-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jorge Augusto Caetano de Farias
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer liminarmente a suspensão do 56° concurso público para ingresso na carreira
de Promotor de Justiça do Estado de Goiás ou que seja permitido ao requerente prosseguir no
certame, bem como a declaração de nulidade dos atos administrativos de alteração de gabarito
das questões 18, 25 e 29. Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000547/2012-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tiago Gonçalves Escudero
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer a anulação da prova objetiva do 56° concurso para ingresso na carreira do
Ministério Público do Estado de Goiás, bem como a devolução dos pontos perdidos em
decorrência das alterações ilegais realizadas, com a consequente inclusão do candidato na lista
de aprovados. Pedido de Liminar
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000550/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Eduardo Alves Pena
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Requer declaração de nulidade dos atos administrativos de alteração de gabarito do
56º concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Estado do Goiás com
a devolução do prazo recursal, bem como concessão de medida liminar para que seja
permitido ao requerente prosseguir no certame.
Pedido de Liminar.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Não deliberado nesta sessão.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso
de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão
imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:
Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)
Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir
Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes
Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia
Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa
a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com
retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos
Procuradores e ainda não finalizados.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após os Conselheiros
Alessandro Tramujas e Jeferson Coelho solicitaram vista sendo que os demais
aguardam.
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Processo: 0.00.000.000078/2012-76 (Pedido de Providências)
Requerente: Francisco Neves Junior – Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul, em exercício
Assunto: Apresenta consulta concernente à forma de composição dos quintos sucessivos da
lista de antiguidade para a formação da lista tríplice nas promoções por merecimento.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Mato Grosso do Sul
O relator apresentou seu voto respondendo afirmativamente a consulta para
determinar que nas promoções e remoções por merecimento, se todos os integrantes
da primeira quinta parte da lista de antiguidade não manifestarem interesse para a
formação da lista do quinto sucessivo, deverá ser levado em conta o número total de
integrantes da respectiva entrância, excluído o número de integrantes da primeira
quinta parte. Solicitaram vista os conselheiros Tais Ferraz, Alessandro Tramujas,
Jarbas Soares, Mario Bonsaglia e Tito Amaral, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000120/2012-59 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Lúcio José Cardoso Barreto Lima – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Requer desconstituição de ato do Procurador-Geral de Justiça, que declarou
atribuição para atuar no processo n° 201021800009 à Promotoria de Justiça da Comarca de
Poço Verde, e não à Promotoria do Júri de Aracaju.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Sergipe
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do pedido,
encaminhando a parte referente a recusa do promotor para apuração pela
Corregedoria Nacional.
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Processo: 0.00.000.001360/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Moacir Guimarães Morais Filho – Subprocurador-Geral da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer o controle administrativo do ato de composição das Câmaras de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal feito pelo Conselho Superior do Ministério Público
Federal, a fim de que seja cumprido o art. 60 da LC 75/93 e os art. 3° e 5° da Resolução
20/96 do CSMPF, para que as referidas vagas sejam oferecidas com prioridade a membros
integrantes do último grau de carreira.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001218/2011-42 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Vivianne Maria Freitas Melo Monteiro de Menezes – Promotora de Justiça
Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE nº 22.043 César André Pereira
da Silva – OAB/PE nº 19.825 Euvânia Maria Cruz Muñoz – OAB/PE nº 22.157
Requeridos: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Ministério Público Eleitoral do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo, aparentemente irregular, do Ministério
Público e Ministério Público Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco no que concerne à
indicação de membros do Parquet estadual para zonas eleitorais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000208/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: José Eduardo Carvalho Araújo – Promotor de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho
Costa – Promotora de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira – Promotor de Justiça Sávio Eduardo
Nunes de Carvalho – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a suspensão dos Editais para provimento das Promotorias de Justiça/PI (n°
035/12, 036/12, 037/12 e 038/12) criadas pala Lei Complementar Estadual/PI n° 160/2010
que criou 11 Promotorias de Justiça de entrância final, bem como a publicação de qualquer
edital de promoção/remoção.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000992/2011-36 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carlos Paixão de Oliveira – Promotor de Justiça
Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Requer anulação de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de
Roraima, em relação à promoção de membro ao cargo de Procurador de Justiça sem
observância de critérios normativos, bem como solicita promoção do requerente ao cargo em
questão.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Roraima
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001533/2011-70 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria Cotinha Bezerra Pereira – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins, à anulação da votação e
formação de lista tríplice referente ao certame de promoção por merecimento para a 10ª
Procuradoria de Justiça/TO – edital nº 013/2011, bem como à suspensão de promoção de
membro do Parquet para ocupar cargo na referida Promotoria.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Tocantins
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do procedimento para negar-lhe
provimento, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais
aguardam.
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Processo: 0.00.000.000400/2012-67 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes:Guilherme Vieira de Castro – Promotor de Justiça / João Paulo Pedrosa Barbosa –
Promotor de Justiça / Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega – Promotor de Justiça / Vanessa
Cavalcanti de Araújo – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa à anulação de ato administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco
quanto a aparente ilegalidade na publicação de editais de promoção de membros do Parquet.
Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pernambuco
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações
Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de
férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais despesas
que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a
situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de
contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas
ordinárias. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Jayme Arcadio Hasskist
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do
processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento
relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao
período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único
do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive
de todas as demais vantagens legais.
Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da
função. O Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do
pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em regime
de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000396/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Raimundo Afonso R. Pereira, Sara Correa Barros, Naiara Aleixo Silva Sousa, João
Batista Silva Vasconcelos, Osvaldo Mattos Ogata Júnior, Francisco de Assis Alves Barros, Júlio
César Bordalo Lopes, Ernani Barbosa Braga, João Batista Silva Vasconcelos, José Torres Brito
Cardoso, Sara Corrêa Barros, Fábio Marcelino, Naiara Aleixo Silva Souza, Ana Cláudia de N.
Barata Aarão, Maria Cristina Lopes de Souza, Carlos Rodrigues, Raimundo Nonato N. Filho,
Márcio Castanho, Paulo R. T. Quaresma, Marcio Henrique F. da Cunha, Virgínia V. Brito, Marcio
Roberto de Souza Damasceno, Rubens Craveiro, Antônio Carlos N. Costa, José Cardoso e Maria
Denise A. Freire
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa apurar pagamento de adicional de risco de vida aos Oficiais de Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a
servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº
0.00.000.000019/2007-31.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP
nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para
membros e servidores.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº
0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio
correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados
Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio
moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001010/2011-23 (Embargos de Declaração)
Embargante: Associação Goiana do Ministério Público – AGMP
Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO nº 17275 / Bruno Oliveira R. Guimarães –
OAB/GO nº 26891 / Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO nº 29437
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001547/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República
Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de
pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000169/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada “vantagem
pessoal” aos Procuradores de Justiça nos exercícios financeiros de 2005 a 2008 – ref. fl. 185
(pg. 183 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000899/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o cumprimento
das Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório
constitucional para membros e servidores.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido para manter a decisão
recorrida, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Jarbas Soares e Alessandro
Tramujas. As Conselheiras Taís Ferraz e Maria Ester anteciparam seu voto pela
admissibilidade do recurso. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os
demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001541/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001554/2010-12 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001558/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle de Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos
membros e servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000157/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:
Processos CNMP nºs 0.00.000.000202/2012-01 e 0.00.000.000397/2012-81)
Requerentes:Luís Antônio Camargo de Melo – Procurador-Geral do Trabalho Roberto Monteiro
Gurgel Santos – Procurador-Geral da República
Interessados:Ives Gandra da Silva Martins Filho / André Cremonesi / João de Deus Gomes de
Souza / Fausto Lustosa Neto
Advogado: Ronaldo Ferreira Tolentino – OAB/DF 17384
Assunto: Requer providências no sentido de que seja uniformizado, neste Conselho Nacional, o
entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para requerimento de conversão
em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos, com manifestação, inclusive, sobre o
pagamento determinado em procedimentos já julgados por este Colegiado.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
Após o voto do relator pela procedência do pedido para que seja uniformizado no
CNMP o entendimento acerca da data inicial da prescrição quinquenal para
requerimento de conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos,
com manifestação inclusive sobre o pagamento determinado em procedimentos já
julgados neste colegiado, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Fabiano Silveira
e Luiz Moreira. Maria Ester divergiu parcialmente do relator. Após solicitou vista a
Conselheira Tais Ferraz, sendo que os demais aguardam.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Jorge Alves de Souza
Pedro Américo da Silveira
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas
representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após o Conselheiro
Mário Bonságlia solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000873/2011-83 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Adriano Antônio Carvalho Miguel
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em dar
andamento à denúncia de corrupção na Administração Pública do Município de Taboão da
Serra/SP.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)
Recorrente: Roseni Rosa Santos
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por
Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002139/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Enyldo Carvalhinho Filho
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em concluir os
Procedimentos Especiais nºs 024.09.012484-3 e 024.09.014705-9, bem como o Inquérito Civil
nº 39091.2009.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Espírito Santo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001150/2011-00 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Allan Kardec Carlos Dias
Interessada: Valma Leite da Cunha – Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto
a denuncias envolvendo a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e a Universidade
Vale do Rio Verde em Três Corações/MG.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG nº 31.930
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar
andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e
irregularidades na gestão de autarquia do município de Elói Mendes/MG.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000668/2011-18 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselheiro Luiz Moreira Gomes Júnior
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Alegação de inércia da Promotoria de Justiça da Comarca de Afogados da
Ingazeira/PE na apuração de atos de corrupção e nepotismo que envolvem a Prefeitura
Municipal.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da representação por não
haver desídia por parte dos membros do MP/PE.
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Processo: 0.00.000.000815/2011-50 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Patricia Helena Almeida Alves Caninde
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Piauí em relação a
denúncia de corrupção no município de Oeiras/PI.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Piauí
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a representação determinando a
remessa dos autos à Corregedoria Nacional para acompanhamento do PAD em curso
contra a requerente que reponde por fato diverso a este.
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Processo: 0.00.000.001715/2011-41 (Recurso Interno)
Recorrente: Jaime José do Amaral Nepomuceno
Recorrido: Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Bahia
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno nos termos do
voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000071/2012-54 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Jorge Dario Bastos de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de suposta inércia do Ministério Público do Estado do Pará em apurar
denúncias de irregularidades estruturais na área da saúde, com prejuízo à comunidade que
depende daquela prestação de serviços.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Pará
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000081/2010-28 (Recurso Interno)
Recorrente: João Sérgio Guedes dos Santos
Recorrido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou improcedente Representação
por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Amapá
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001045/2011-62 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Edson da Silva de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em
relação a denúncias de improbidade administrativa e crimes praticados na Subprefeitura de
Campo Limpo/SP e na Prefeitura de São Paulo/SP.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000340/2012-82 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Carlos Coelho Júnior
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Alegação de suposta omissão do Ministério Público do Estado da Bahia em relação a
irregularidades denunciadas na área de pessoal do Tribunal de Contas Estadual.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Bahia
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000348/2012-49 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Marcelo Augusto Alves de Siqueira
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal em dar andamento a
denúncia feita via online na unidade ministerial na cidade do Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos
relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o
Conselheiro Almino Afonso.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção
de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não a
exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado de
Alagoas)
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido nos termos do
voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000500/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa apurar a regularidade do artigo 17 da Resolução nº 69/07 editada pelo Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho, em face da Resolução nº 23 do CNMP (conforme
item d, fl. 44 do Relatório de Conclusivo da Inspeção na Procuradoria Regional do Trabalho do
Estado da Paraíba).
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Beatriz Leal de Oliveira
Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ
102.138
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio
de Janeiro aplicando pena de suspensão.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000186/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade de todos os pagamentos efetuados pela Procuradoria
Geral de Justiça em favor da Fundação Escola do Ministério Público do Piauí, em face da
ausência de convênio firmado entre o Ministério Público e a aludida Fundação para custeio de
suas despesas – ref. fl. 213 (pg. 211 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido nos termos do
voto do relator.
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Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na
apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em
06.11.2006.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Maria Regina Alves Amâncio
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais
previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Amazonas
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000415/2010-63 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes: Alexandre Eduardo dos Santos
Maruska Rodrigues
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Reclamação Disciplinar com escopo de apurar suposta violação aos deveres
funcionais previstos no art. 169, incisos V, VIII, IX e XII da Lei Complementar Estadual nº
734/1993.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000617/2011-96)
Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João
Vervloet e José Lúcio Batista
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c
117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração
dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
O Conselheiro Mario Bonsaglia apresentou seu voto-vista acompanhando
parcialmente o relator. Após o Conselheiro Luis Moreira solicitou vista sendo que os
demais aguardam.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do
Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)
Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002023/2010-39 (Recurso Interno)
Recorrente: Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva
Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno
Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça
Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –
Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000981/2011-56 (Embargos de Declaração)
(Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.000614/2009-38)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Embargos de Declaração apostos contra decisão Plenária que julgou procedente o
Processo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
HISTÓRICO
Quando da discussão de mérito o relator apresentou seu voto pela procedência do
pedido aplicando a pena de suspensão por 90 dias. Quanto a denúncia de prática de
improbidade administrativa encaminha os autos ao Procurador Chefe da
Procuradoria Regional para as providências necessárias. No mais, delibera pela
abertura de PCA para apurar os atos praticados pelos analistas processuais. Os
Conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel e Tito Amaral.
A seguir, o Conselheiro Mário Bonságlia divergiu do relator deliberando pela
improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cláudia Chagas
e Lázaro Guimarães.
Suspensa a discussão em virtude de pedido de vista, quando do retorno da matéria a
pauta, o Relator incorporou ao seu voto, as considerações feitas pelos Conselheiros
Jarbas Soares e Fabiano Silveira que, dentre outras, convertiam a pena de demissão
em suspensão de 90 dias, encaminhando cópia dos autos ao órgão competente (MPSP)
para analisar os fatos referentes à improbidade administrativa. A Conselheira
Cláudia Chagas alterou seu voto, acompanhando o Relator.
O Conselho, por maioria, acompanhou o voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Mario Bonsaglia e Lázaro que deliberavam pela improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)
Recorrente: Roberto Marcelino Sales
Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP
8.860)
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho
de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000663/2011-95 (Recurso Interno)
Recorrente: Adenilson Antônio Mota de Souza
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000301/2007-18 (Recurso Interno)
Recorrente: Ricardo Cardoso Lazzarin – Promotor de Justiça
Recorrido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da
prescrição executória em Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001437/2011-21 (Recurso Interno)
Recorrente: Elaine Taborda de Avila – Promotora de Justiça
Advogado: André Mendonça Luz – OAB/SP 139.116
Recorrido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar.
Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001611/2011-36 (Revisão do Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Pedido de Revisão do Processo Disciplinar nº 004/2010 que tramitou na Corregedoria
Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Pará
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitaram vista
os Conselheiros Almino Afonso e Jarbas Soares sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000114/2009-04 (Recurso Interno)
Recorrente: Luciano Lopes Nogueira Ramos – Promotor de Justiça
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Piauí.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001015/2011-56 (Recurso Interno)
Recorrente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –
SINDIÔNIBUS
Advogado: Antonio Cleto Gomes – OAB/CE nº 5864
Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Ceará
Não deliberado nesta sessão.
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Os dois processos estão sendo julgados juntos
Processo: 0.00.000.001017/2011-45 (Recurso Interno)
Recorrente: Eriberto da Costa Neves
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Rio Grande do Norte
Processo: 0.00.000.001158/2011-68 (Recurso Interno)
Recorrente: Eriberto da Costa Neves
Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Rio Grande do Norte
A relatora apresentou seu voto pelo desprovimento do recurso interno e consequente
arquivamento da reclamação. Pediu vista o Conselheiro Almino Afonso, aguardam os
demais.
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Processo: 0.00.000.001757/2011-81 (Recurso Interno)
Recorrente: Luciano Borges Machado
Recorridos: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000042/2012-92 (Recurso Interno)
Recorrente: Felipe de Amorim Sousa Filho
Advogado: Kleber Mendes Pessoa – OAB/PI n° 4798
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Piauí.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000176/2012-11 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Taís Schilling Ferraz
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público
como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho
de crianças e adolescentes menores de 16 anos e revoga a Resolução nº 69/2011.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001209/2009-37 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Conectas Direitos Humanos
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 2.358/09 – CGMP
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001508/2009-71 (Recurso Interno)
Recorrente: Mário Asbestas
Recorrido: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado da
Paraíba.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000669/2011-62 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes: Maria da Glória Solano Feitosa e outro
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar denúncia de suposto abuso de poder
por parte de membro do Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Ceará
Após o voto do relator pela instauração de procedimento disciplinar, no que foi
acompanhando pelos Conselheiros Almino Afonso, Tais Ferraz e Maria Ester pediu
vista o conselheiro Tito Amaral sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Tito apresentou seu voto vista apresentando preliminar.
Assim, o processo foi retirado de pauta para análise desta preliminar.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Embargos de Declaração)
Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins
Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO nº 4155
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente
Processo Disciplinar para aplicar pena de suspensão por 60 (sessenta) dias em face de
membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001732/2011-88 (Recurso Interno)
Recorrente: Camilo Hosken Filho
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.002017/2010-81 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Trabalho
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.
Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares, Corregedora Nacional em substituição
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por maioria, determinou a instauração de PAD. Vencidos os Conselheiros
Adilson Gurgel e Lázaro Guimarães que deliberavam pelo arquivamento.
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Processo: 0.00.000.001395/2009-12 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Demilson Antonio Ribeiro Monteiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Pedido de revisão de decisão do processo GCGMP 940/2008/MPRJ (apenso 900/08).
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000781/2011-01 (Sindicância)
Requerente: Paulo Roberto Guedes Fonseca
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro
do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de fatos ocorridos durante
diligência realizada no Condomínio Residencial Planície do Araguaia.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001196/2011-11 (Reclamação Disciplinar)
Requerentes:Antônio Eduardo Barleta de Almeida – Procurador-Geral de Justiça do Estado do
Pará e outros
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar responsabilidade disciplinar de
Promotor de Justiça do Estado do Pará, por suposta inobservância dos deveres funcionais
previstos no art. 154, incisos XIII, XVI, XIX e XX, da Lei Complementar Estadual nº 57/2006.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Pará
O relator apresentou seu voto pela instauração de PCA em face do promotor
requerido, com fulcro nos artigos 83 e 86 do RI do CNMP, o que foi acompanhado
pelos conselheiros Tito Amaral e Jarbas Soares. Solicitaram vista os Conselheiros
Alessandro Tramujas, Taís Ferras, Jarbas Soares, Mário Bonsaglia e Tito Amaral.
Nesta sessão a Conselheira Taís Ferraz que havia solicitado vista apresentou seu
voto pelo arquivamento. Após, a Conselheira Maria Ester, que já havia acompanhado
o relator, reviu seu voto para acompanhar a Conselheira Taís. Anteciparam seus
votos, também acompanhando a Conselheira Taís os Conselheiros Mário Bonsaglia,
Cláudia Chagas e Lázaro.
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Processo: 0.00.000.001606/2011-23 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000198/2010-10)
Recorrente: Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia
Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Recurso Interno interposto em face de decisão monocrática do Corregedor Nacional
do Ministério Público, que determinou o arquivamento do pedido de revisão do processo
disciplinar nº 139384/2010 em trâmite na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado
da Bahia.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Bahia
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Embargos de Declaração)
Embargante: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
Advogado: André L. Borges Netto – OAB/MS nº 5.788
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que negou provimento
aos Embargos de Declaração.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Mato Grosso do Sul
O Conselho, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração para
aclarar a decisão do órgão. O relator deixou claro o caráter não punitivo da remoção
ao afirmar que a medida de caráter administrativo foi motivada por interesse
público. O conselheiro também reconheceu que houve erro na publicação do acórdão,
já que, diferentemente do que foi publicado no Diário Oficial, a decisão não foi
unânime, e sim por maioria. O Plenário determinou ainda, o cumprimento da decisão
irrecorrível do CNMP determinando a remoção compulsória do promotor MP/MS José
Arturo Iunes Bobadilha Garcia.
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Processo: 0.00.000.001371/2011-70 (Sindicância)
Requerente: Miguel Luís Gnigler – Promotor de Justiça
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Sindicância instaurada para apurar imputação de arquivamento sumário de ações
penais e ações por ato de improbidade administrativa propostas contra diversas autoridades e
personalidades do Município de Joaçaba/SC, em dissonância com o interesse público.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Santa Catarina
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001734/2011-77 (Recurso Interno)
Recorrente: Fabiano Afonso – Juiz de Direito
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar para apuração de fatos no âmbito da Comarca de
Ribeirão das Neves/MG.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno nos termos do
voto do relator. Impedido o Corregedor Nacional.
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Processo: 0.00.000.001772/2011-20 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000252/2012-81)
Recorrente: Joseli Damasceno Abib
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno.
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Processo: 0.00.000.000111/2012-68 (Recurso Interno)
Recorrente: José Emanuel da Rocha
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso interno. Impedido o
Corregedor Nacional.
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Processo: 0.00.000.000125/2012-81 (Recurso Interno)
Recorrente: Organização de Direitos Humanos Projeto Legal
Advogados: Aderlan Viana Crespo – OAB/RJ n° 79.609 / Ana Utzeri – OAB/RJ n° 130.362 /
Anderson Pinto dos Santos – OAB/RJ n° 145.361 / Carlos Nicodemos – OAB/RJ n° 75.208 /
Frans Nederstigt – OAB/RJ n° 157.257 / Ian Luiz Silva e Silva – OAB/RJ n° 159.510 / Ingrid
Hrusa Coutinho da Silva – OAB/RJ n° 138.735 / Renata de Alcântara Dutra – OAB/RJ n°
159.965
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou
o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000139/2012-03 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Pedido de avocação do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 15/2011 em
tramitação na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Distrito Federal
Após o voto do Relator no sentido do deferimento da Avocação pediu vista o
Conselheiro Almino Afonso. Aguardam os demais.
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Processo: 0.00.000.000195/2012-30 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão – Subprocurador-Geral/PE
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer controle administrativo contra Órgão Especial do Colégio de Procuradores do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, desconstituindo ou revisando a decisão proferida
no processo OECPJ 038/2011, considerando válida e legal a Delegação do Exmo. Procurador-
Geral de Justiça para o requerente.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Pernambuco
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para anular a decisão do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de
Pernambuco e validando o Ato de Delegação do PGJ
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Processo: 0.00.000.000206/2012-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Alves da Silva Neto – Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Visa ao controle de ato administrativo do Ministério Público da Bahia quanto à
elaboração de relatório de correição ordinária na 1ª Promotoria de Eunápolis/BA.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Bahia
Não deliberado nesta sessão.
Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política
Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado
Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente
semanal naquela Comarca.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido. Após o Conselheiro Jarbas
Soares solicitou vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000374/2012-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Geraldo Marques Vasconcelos de Abreu – Promotor de Justiça
Requeridos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer anulação de atos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e
Ministério Público Federal/ES referentes à designação para função eleitoral, que importaria em
violação à Resolução nº 30/2008 deste Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Espírito Santo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000318/2011-51 (Sindicância)
Requerente: Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz
Requerido: Membro do Ministério Público Militar
Assunto: Sindicância instaurada para apurar faltas funcionais imputadas a membro do
Ministério Público Militar, consistentes na irregular interrupção de férias, com ausência de
retorno às funções e descumprimento do dever de residência no local em que exerce suas
atribuições.
Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001229/2011-22 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes:Abel Silva do Santos; Eduardo Gueths; Gustavo Braga Senra; Gustavo Rocha de
Albuquerque; Maurício Rocha Martinez; Rosmari M. C. Edler
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa apurar supostas irregularidades no Ministério Público do Trabalho acerca do
exercício de funções privativas de servidores de carreira por servidores com cargo em
comissão (não concursados), servidores de provimento efetivo do MPU com desvio de função
nesse cargo e servidores requisitados de outros órgãos, prejudicando a nomeação de
candidatos aprovados no IV, V e VI concursos do Ministério Público da União para o cargo de
Analista de Engenharia de Segurança do Trabalho/Perito.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000076/2012-87 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano – Promotor de Justiça
Advogado: Edson Edmir Velho – OAB/SP nº 124.530
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer que seja revista decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado
de São Paulo que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse público, por
suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: São Paulo
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência parcial do pedido para
considerar que, no julgamento, não houve a maioria absoluta do CSMP/SP para a
deliberação do órgão que determinou a disponibilidade do requerente, por interesse
público, por suposta prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.
Assim, delibera pela reintegração imediata do requerente à carreira. Após o voto do
relator solicitaram vista os conselheiros Almino Afonso e Alessandro Tramujas,
sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000214/2012-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa à alteração parcial do artigo 31 da Resolução nº 001/2007 do Regimento Interno
da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a ser
completamente afastada a obrigação de ser declarado o motivo ensejador de afastamento,
quando se der por motivo de foro íntimo, de membro que se declarar suspeito, nas hipóteses
previstas na legislação processual. Pedido de liminar.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000229/2012-96 (Pedido de Providências)
Requerente: Paulo Gomes Pimentel Júnior – Promotor de Justiça e Ouvidor do MP/RN
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer providências quanto a ato discricionário do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte em relação à determinação de exercício da função de Ouvidor, por membro
do Parquet, sem prejuízo de suas atividades regulares.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Rio Grande do Norte
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000468/2012-46 (Arguição de Suspeição e Impedimento)
Requerente: Ubirajara Indio do Brasil Ferreira de Araujo
Requerido: Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Assunto: Arguição de suspeição da Conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas para integrar o
julgamento do Pedido de Providências nº 0.00.000.000043/2011-56.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Paraná
Não deliberado nesta sessão.
Procedimento Investigatório Criminal
Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo
único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Espírito Santo
O tema central do pedido de providências – forma atual de arquivamento de
inquérito – foi amplamente discutido, gerando posicionamentos divergentes, por
essa razão pediram vista dos autos os Conselheiros Fabiano Silveira, Mário
Bonsaglia, Jarbas Soares e Taís Ferraz, sendo que os demais aguardam.
O relator apresentou seu voto no sentido de ratificar a manifestação da Comissão de
Preservação da Autonomia do Ministério Público que entende ser correta a posição
da maioria dos membros do CSMP de conhecer e homologar o arquivamento de
procedimento de investigação criminal no âmbito do MP/ES e ainda, propor
enunciado sobre a matéria.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
Diversos
Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério
Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)
Recorrente: Lidiane Soares Saija
Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de
Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)
Requerente: Geraldo Henrique Alves
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em
relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na
Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Minas Gerais
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.
Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Emília Rodrigues Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar
denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o
excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002381/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Frederico Bôa-Viagem Rabello
Franklin Javert Silva
Requerido: Ministério Público Federal – PRR/5ª Região
Assunto: Requer a desconstituição de ato da Procuradoria Regional da República da 5ª Região,
instituído pela Portaria nº 70/2010, de 13/12/10, que estabelece sistema de rodízio mensal de
analistas processuais para atendimento a gabinetes, em dissonância com a estrutura
administrativa prescrita pelo Regimento Interno do Ministério Público Federal. Pedido de
liminar.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pernambuco
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.001729/2011-64 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público Federal
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente a
Reclamação para Preservação da Autoridade e da Competência das Decisões do Conselho.
Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000321/2012-56 (Proposta de Emenda Regimental)
Proponente: Cons. Jarbas Soares Júnior
Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa acrescentar o inciso VII ao artigo 33 do
Regimento Interno deste Conselho Nacional para criar Comissão de Aperfeiçoamento da
Atuação do Ministério Público na área de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural.
Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, acolheu a proposta regimental
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Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nºs 87/2009, referente à
contratação de arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do
Ministério Público, tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato
administrativo praticado – ref. fl. 220 e 227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da
Inspeção).
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial, nos termos do voto
do relator.
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Processo: 0.00.000.000197/2012-29 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes:Andreia Lima de Cristo / Bianca Barcelos Rodrigues / Fernanda Talita Ferreira da
Cruz / Francilene Sales Figueiredo / Giceli Martinelli / Josélia Santana / Maria da Penha Ferreira
do Nascimento / Patrícia Gomes Maia / Patrícia Paiva Charpinel Fernandes / Schirley Cristina
da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer controle de ato praticado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do
Espírito Santo que supostamente descumpriu a Lei n° 8.662/93, que dispõe sobre a profissão
de Assistente Social e dá outras providências, alterada pela Lei n° 12.317/10 que acrescenta
dispositivo sobre a duração do trabalho do profissional de Serviço Social.
Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad
Origem: Espírito Santo
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.000212/2012-39 (Pedido de Providências) (Apenso: Processo CNMP nº
0.00.000.000163/2012-34)
Requerente: Erlei Moreira
Assunto: Encaminhamento de recurso contra decisão de arquivamento proferida pela
Secretaria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do processo nº
163/2012-34.
Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000237/2012-32 (Pedido de Providências)
Requerentes:Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – ANMPDFT /
Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação Nacional dos
Procuradores da República – ANPR / Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Interessados:Alexandre Camanho de Assis – Presidente da ANPR / Antônio Marcos Dezan –
Presidente da AMPDFT / Marcelo Weitzel Rabello de Souza – Presidente da ANMPM / Sebastião
Vieira Caixeta – Presidente da ANPT
Assunto: Requer análise de viabilização da possibilidade de fracionamento das férias dos
membros do Ministério Público da União, a pedido do interessado e no interesse da
Administração, em períodos não-inferiores a sete dias.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000316/2012-43 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Interessados:Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá / Luiza Maria do Couto Dias de Carvalho
Glória de Fátima Nascimento Cavalcante
Assunto: Requer o acompanhamento do Processo 3003495/2011, tramitando no Ministério
Público do Estado do Amapá, o qual trata de denúncia de nepotismo cruzado envolvendo
membro do Tribunal de Contas e membro da Unidade Ministerial daquele Estado.
Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães
Origem: Amapá
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000410/2012-01 (Reclamação para Preservação da Autonomia do
Ministério Público)
Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público
Assunto: Requer providências para garantir a segurança dos membros e servidores do
Ministério Público do Estado do Piauí que trabalham dentro do Fórum de Cristalândia, além de
segurança pessoal para os membros do Ministério Público do Estado do Piauí que correm risco
de morte ou que se encontram sob ameaça.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Piauí
Não deliberado nesta sessão.
Propostas de Resolução e Emendas Regimentais
Processo: 0.00.000.000752/2011-31 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de
exoneração de servidores e membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Após a leitura do relatório com algumas considerações, pediram vista os
Conselheiros Jarbas Soares, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas.
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.002345/2010-88 (Embargos de Declaração)
Embargante: Pedro Antônio Roso – Procurador da República
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que aprovou a Proposta de
Resolução que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e
dos Estados.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Sul
Não deliberado nesta sessão.
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Processo: 0.00.000.000328/2012-78 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o Código de Ética no âmbito do Ministério
Público da União e dos Estados.
Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000488/2012-17 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Almino Afonso Fernandes
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a requisição de membros auxiliares e o
convite a membros colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Mario Bonsaglia / Cons. Jeferson Coelho / Cons. Claudia Chagas / Cons. Fabiano
Silveira
Nesta sessão o Conselheiro Fabiano Silveira retirou seu pedido de vista, mas não foi,
a matéria, apreciada.
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Processo: 0.00.000.000485/2012-83 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons. Tito Souza do Amaral
Assunto: Proposta de Resolução que aprova nova redação para o Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral
Origem: Distrito Federal
Não deliberado nesta sessão.
EXTRA-PAUTA
CORREGEDORIA NACIONAL – comunicados
O Corregedor Nacional informou sobre as ameaças que vem sofrendo a Procuradora da
República responsável pelas apurações do caso Cachoeira. Ficou deliberado que será
restaurado o comitê que tem como responsável o secretário geral do CNMP – Procurador José
Adércio, bem como solicitar apoio ao CNJ. Outra deliberação será a visita ao Estado.
Inspeção no MP do Rio de Janeiro
20 a 24 de agosto
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Crimes contra jornalistas
Proposta de Recomendação – Conselheiro Almino Afonso
A discussão ficou no termo “preferencialmente” contido no texto. Após ampla discussão
substituiu-se por “sem prejuízo das preferências legais”, tendo em vista os já previstos em lei
como, por exemplo, o Estatuto do Idoso.
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO N° /2012
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das
atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2°, da Constituição
República, e pelo artigo 31, inciso VIII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a liberdade de expressão é assegurada pelos artigos 5º, inciso IX, e 220
da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que reconhecem a liberdade de expressão
como direito fundamental da pessoa humana;
CONSIDERANDO ser tarefa institucional privativa do Ministério Público a promoção da ação
penal pública, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal.
RESOLVE, respeitada a independência funcional dos membros e a autonomia da Instituição,
expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO, sem caráter vinculativo:
Os membros do Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais,
deverão atuar de forma célere, rigorosa e preferencial na apuração dos crimes que dolosamente
atentem contra a vida de jornalistas e assemelhados, relacionados ao exercício de sua
profissão, por configurarem expressa violação ao direito fundamental à liberdade de expressão,
sem prejuízo das demais preferências de caráter legal.
Brasília, de de 2012.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
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Regimento Interno
As alterações que estão sendo discutidas para modificações no Regimento Interno do CNMP
serão votadas na 1ª Sessão de agosto (ainda sem data definida)
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Agenda de reuniões para o segundo semestre
O calendário será apresentado na sessão marcada para o dia 24 de julho.