O Estado da Bahia retificou o Edital nº 01/2025 e ampliou o prazo para requerimento da habilitação do pedido de acordo para recebimento de precatórios para até 24 de julho.
Eis as principais características e requisitos:
PÚBLICO-ALVO: Todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia.
DESÁGIO APLICADO: 40% sobre o valor bruto.
LEGITIMADOS: Titulares originais dos precatórios; sucessor do titular; espólio e cessionário.
PERÍODO DE HABILITAÇÃO DO PEDIDO: até 24/07/2025, por meio eletrônico.
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE HABILITADOS: 08/08/2025
DAS PROPOSTAS E PRAZO DE PAGAMENTO:
1. Serão analisados lotes de 20 precatórios, respeitando a ordem cronológica de precatórios, quando então será disponibilizada a lista de habilitados para participar do acordo, até o limite financeiro previsto em edital (R$ 425.477.328,78), acrescidos dos valores disponibilizados até 31/12/2025, conforme Plano Anual de Pagamentos para 2025.
2. Após a divulgação da lista, abrir-se-á prazo para apresentação de impugnações ou, não havendo, será disponibilizada lista definitiva de pagamentos;
3. No prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital com a lista definitiva de pagamento por lote, os pagamentos serão realizados;
4. Informamos que, em razão dos limites financeiros estabelecidos para os acordos, a realização e aceitação da habilitação não implica a certeza da formalização do acordo e, consequentemente, o recebimento do valor.
O precatório relativo à URV Estadual, já constituído, enquadra-se nos requisitos.
Os associados que desejaram firmar acordo deverão enviar ao Jurídico, através do e-mail juridico@ampeb.org.br, os seguintes documentos, conforme cada situação abaixo apontada, nos termos dos itens 3 e 5 do edital:
1) Declaração de Adesão ao Acordo;
2) Cópia do documento de identificação oficial e do CPF do requerente, se o credor for pessoa natural;
3) O sucessor do titular originário deverá apresentar a formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados – os sucessores deverão estar habilitados, com a substituição processual comprovada nos autos do precatório;
4) O espólio deverá apresentar a ciência do juízo do inventário/arrolamento ou a comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial – o inventariante deverá apresentar comprovação que possui poderes para renunciar parte do crédito, bem como ciência do juízo do inventário/arrolamento ou comunicação no inventario/arrolamento extrajudicial;
5) Formal de partilha com os respectivos quinhões de cada um, homologado por sentença transitado em julgado ou fixado em procedimento extrajudicial;
6) No caso de cessão de crédito, o cessionário deve comprovar a comunicação realizada ao presidente do tribunal, contendo a informação da ocorrência da cessão do crédito, bem como juntando a documentação comprobatória do negócio jurídico;
7) Ato constitutivo, se o credor for pessoa jurídica.
Em caso de dúvida, os associados devem manter contato com o Jurídico da AMPEB, presencialmente ou por e-mail.
Salientamos não ser recomendável que os associados credores que estejam próximo de adquirir direito à superpreferência no recebimento do crédito (60 anos de idade), no limite de até 100 salários mínimos, se habilitem ao acordo, salvo decisão pessoal em sentido contrário.
Assessoria Jurídica da AMPEB