AMPEB AMPEB

Notícias

22/05/2012 15:38 Notícias

Presidente da CONAMP fala sobre PEC da IMPUNIDADE

COMPARTILHE:

 

header boletim conamp
Notícia da Hora
Brasília, 22 de maio de 2012.
 
     
 
Presidente da CONAMP fala sobre PEC da IMPUNIDADE 

  

 

 

 

 

O site da Veja (veja.com) publicou hoje (21) matéria sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, conhecida como PEC da IMPUNIDADE, que trata da investigação criminal, com declarações do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr. Na entrevista, ele criticou a matéria e questionou a quem interessa que o Ministério Público não investigue, como proposto na PEC.

 

A PEC da IMPUNIDADE, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

 

Confira abaixo a íntegra da matéria:

 

CPI do Cachoeira: poder de investigação do MP na mira

 

PEC em tramitação no Congresso diz que cabe à polícia a tarefa de apurar infrações penais. No Supremo Tribunal Federal, pelo menos seis recursos discutem a questão – um deles, pedido pela defesa de Sombra, acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel, quer anular processo

 

 

O imbróglio criado com os depoimentos de delegados da Polícia Federal (PF) à CPI do Cachoeira esquentou ainda mais uma discussão que vem sendo travada há anos no Congresso Nacional e na mais alta corte da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF): quais devem ser os limites para a atuação do Ministério Público?

 

As falas dos responsáveis pelas operações Vegas e Monte Carlo – que revelaram o esquema do contraventor Carlinhos Cachoeira – acirraram os ânimos e levaram parlamentares a questionar a atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e de sua mulher, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio. A PF acusa o MP de “segurar” as investigações, em 2009. O Ministério Público nega.

 

Funções – O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do MP, como promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece também que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

 

Pois é justamente o poder investigatório do MP que está em jogo na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PT do B), e por pelo menos seis recursos que tramitam no STF. Entre eles, há um habeas corpus pedido pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra – apontado pelo Ministério Público de São Paulo como o mandante da morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.

 

O autor da PEC é delegado de polícia por formação e pretende inserir no artigo 144 da Constituição a determinação de que a incumbência de apurar infrações penais é da polícia. A proposta está em discussão em uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

 

“Veja que a PEC não toca no artigo que trata das atribuições do Ministério Público”, diz o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcus Leôncio. Segundo ele, o MP não pode realizar investigação porque é agente fiscalizador dela. “O Ministério Público não tem ferramentas, tempo, nem vontade de investigar sem a participação de policiais”.

 

Segundo Leôncio, a PEC apenas reafirma o que está escrito na Constituição. Ele minimiza as rusgas entre a polícia e o MP.

 

Mordaça

Já o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr. reage contra as investidas de restrição à atuação do MP. “A quem interessa que o Ministério Público não investigue?”, questiona.

 

Para ele, a PEC 37 afasta esta possibilidade não só do MP, mas de todos os órgãos que têm capacidade para investigar. Neste grupo estariam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). “A PEC 37 é contrária aos interesses da Constituição”, afirma. “Os demais poderes ficarão amordaçados”.

 

Na avaliação de Mattar, a aprovação da proposta pode macular investigações de órgãos fiscalizadores em curso e até de CPIs. “Quem fiscalizará a investigação de delitos policiais? Não é inoportuno lembrar que o Brasil já foi réu em tribunais internacionais por causa desse tipo de crime”.

 

O caso Sombra

A discussão sobre o caso de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, chegou ao Supremo há oito anos. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado com base em investigações feitas pelo MP. A defesa pede no HC que a ação penal seja arquivada ou que, ao menos, todos os atos de investigação do MP sobre o caso sejam anulados.

Sombra foi libertado após uma liminar concedida pelo então ministro do STF Nelson Jobim em julho de 2004. Em julho de 2007, o Supremo passou, então, a discutir o mérito da questão. O caso está com o ministro Cezar Peluso desde então.

 

O ex-presidente da Suprema Corte deve apresentar seu voto-vista antes de se aposentar – ele completará 70 anos em setembro. Já votaram até agora o relator, Marco Aurélio Mello, que defendeu a anulação do processo, e o então ministro Sepúlveda Pertence, que se posicionou de forma contrária.

 

‘Perdido’ de vista – A demora em decidir o caso tem uma explicação clara: o Supremo está dividido. “De uns tempos para cá, o Ministério Público passou a ter uma atuação mais ostensiva, a buscar elementos. Isso, a rigor, cabe à Polícia Civil e à Polícia Federal”, disse.

 

Sempre irônico, o ministro tachou de “perdido” de vista a demora de Peluso em apresentar seu voto e defendeu celeridade no julgamento “para que se tenha o real alcance da atuação do Ministério Público”. Marco Aurélio tem razão em um ponto: está mais do que na hora de terminar com o impasse.

 

Fonte: veja.com (http://conamp.personata.com.br/PSRel/redirLink.asp?iidlink=236&iidpesquisa=985&iidcliente=xxiidclientexx&idigito=xxidigitoxx)

 

 

 
Esta é uma publicação da CONAMP.

SHS Q.6, conj.A – Complexo Brasil 21, bl.A, sala 306 | Telefax: 61.3314-1353
Brasília DF | CEP: 70.322-915 | imprensa@conamp.org.br | www.conamp.org.br

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público