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17/05/2012 10:39 Notícias

Resultado da 5ª Sessão Ordinária do CNMP

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Conselho Nacional do Ministério Público

Reunião realizada no dia 15 de maio de 2012

Concurso Público / Estágio

Processo: 0.00.000.000997/2011-69 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Elia Blanca Mendonça de Pinto Braga

Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro

Interessados: Breno Wohl Bruno / Francisca Ferreira Freire / Gustavo Wagner Silva Santos

Assunto: Visa apuração de ato administrativo do Ministério Público Militar/RJ devido a

requisição irregular de militares das forças armadas para prover cargo de Técnico de Apoio

Especializado em Transporte, em detrimento de nomeação de candidatos aprovados no VI

Concurso do Ministério Público da União.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio de Janeiro

O relator apresentou seu voto pela procedência parcial para determinar que o MPM,

no prazo de 90 dias, devolva os militares requisitados. Após, o Conselheiro

Alessandro Tramujas solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001178/2011-39 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sander Felix Morais

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Requer a desconstituição do ato da comissão de concurso para preenchimento do

cargo de assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a

avaliação das provas dissertativas reguladas pelo edital n° 204/2011.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Militar

Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de

estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº

42/2009.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001607/2011-78 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Promotores de Justiça: Adriana Cimini Ribeiro Salgado, Ana Paula Fernandes

Nogueira da Cruz, Beatriz Helena Budin Fonseca, Carlos Alberto Moraes Barbosa, Carlos Alerto

Carmello Junior, Daniel Isaac Friedmann, Daury de Paula Junior, Roberto Mendes de Freitas

Junior e Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa.

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Requer imediata suspensão do ato nº 068/2011-PGJ, de 19 de setembro de 2011,

que homologou a modificação das atribuições dos cargos da Promotoria da Justiça Cível de

Santos/SP, bem como requer suspensão do concurso para preenchimento do cargo de 22º

Promotor de Justiça da referida comarca. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Vista: Conselheiro Luiz Moreira

O relator apresentou seu voto julgando parcialmente procedente para acolher a

preliminar de perda de objeto arguida pelo requerido, quanto a anulação do Ato n°

068/2011-PGJ, e, confirmar a liminar concedida no sentido de determinar a anulação

do atual concurso para preenchimento da remoção, determinando a publicação de

novo edital. Após o voto do relator o Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo

que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001603/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Rafael Neubern Demarchi Costa

Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

Assunto: Requer a desconstituição de ato que homologou o resultado final do concurso para

ingresso à carreira do Ministério Público do Estado do Paraná, em razão do aparente extravio

da gravação em áudio e vídeo da prova oral do candidato, impossibilitando a revisão de sua

nota. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Paraná

A relatora apresentou seu voto julgando parcialmente procedente o pedido, no que

foi acompanhada pelo conselheiro Tito Amaral. O conselheiro Jeferson Coelho

apresentou divergiu julgando-o improcedente. Após solicitaram vista os conselheiros

Jarbas Soares e Claudia Chagas sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001549/2011-82 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Regiane Gonthorosvski

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Requer suspensão de andamento do XXXVI Concurso Público para ingresso na

carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como anulação de etapa do

certame após verificação de possível ilegalidade na composição da comissão de concurso, que

em tese fere norma exarada em Resolução deste Conselho. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

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Os projetos abaixo relacionados foram apreciados conjuntamente:

Processo: 0.00.000.001593/2011-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Adolpho Henrique Soares Cardoso

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a suspensão da segunda fase do concurso para ingresso na carreira de

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará até que se aprecie pedido de

anulação da questão 76 da prova preambular. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

O relator apresentou seu voto parcialmente procedente o pedido, e pela

prejudicialidade dos demais. Após solicitaram vista os conselheiros Luis Moreira e

Jeferson Coelho, sendo que os demais aguardam.

Processo: 0.00.000.001602/2011-45 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Demetrius Patricio Lima de Melo

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer revisão da decisão da comissão do concurso para ingresso na carreira de

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, que não acolheu os recursos

interpostos contra o resultado da prova preambular, em afronta à Resolução CNMP nº

14/2006. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

O relator apresentou seu voto parcialmente procedente o pedido. Após solicitaram

vista os conselheiros Luis Moreira e Jeferson Coelho, sendo que os demais aguardam.

Processo: 0.00.000.001605/2011-89 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer sobrestamento do concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça

do Ministério Público do Estado do Ceará até apreciação de pedido de revisão de recurso, com

pedido de anulação de questões da prova preambular. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.001618/2011-58 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Manuel Mauricio de Lima

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a anulação das questões n° 63 e n° 64 da prova A01, tipo 005 do concurso

público para provimento de cargos de Promotor de Justiça de Entrância inicial do Ministério

Público do Estado do Ceará, bem como a suspensão do certame até o julgamento do presente

requerimento. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.001650/2011-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer a suspensão do XXXII Concurso para ingresso na carreira de Promotor de

Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por conta de possível

incompatibilidade de um número considerável de questões com o disposto no art. 17, inciso I,

§1°, da Resolução n° 14 do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio de Janeiro

Processo: 0.00.000.001653/2011-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Crisanto Pimentel Alves Pereira

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer concessão de liminar a fim de manter o reclamante na 2ª fase do Concurso

para provimento de cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará,

bem como anulação das questões nº 22 e 23 da prova AO1, tipo 4. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.001671/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Iranilson de Araújo Ribeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a reforma de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do

Ceará, que trata de pedido de anulação de questão do concurso público para Promotoria de

Justiça, bem como requer a suspensão do certame até análise desta representação. Pedido de

liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.001713/2011-51 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Daniele Rodrigues Teixeira

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a reforma de decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do

Ceará, que trata de pedido de anulação de questão do concurso público para Promotoria de

Justiça, bem como requer a suspensão do certame até análise desta representação. Pedido de

liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.001714/2011-04 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: André Augusto Cardoso Barroso, Diêgo Barroso Medeiros Pinheiro, Fernanda

Carolina Nóbrega de Araújo, Marcos Barbosa Carvalho, Othoniel Alves de Oliveira, Paloma

Milhomem Neiva e Paulo Hilário Aragão Mont’Alverne

Advogados: Bruno Gabriel Andrade Oliveira – OAB/DF nº 9861/E, Denise Schipmann de Lima –

OAB/DF nº 18.587, Fábio Soares Janot – OAB/DF nº 10.667, Giullianno Caçula Mendes –

OAB/DF nº 29.144, Lêda Maria Soares Janot – OAB/DF nº 721-A, Raquel Diniz Ramos –

OAB/DF nº 9.849, Rodrigo Absair Teixeira de Lima – OAB/DF nº 30.698 e Simone Cappssa –

OAB/DF nº 18.726.

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a manutenção do gabarito definitivo exarado pela comissão do concurso para

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como a anulação da 3ª

Sessão Extraordinária do Conselho Superior/CE para adequação ao disposto na Resolução

CNMP nº 14/2006. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.001720/2011-53 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Mirele da Costa Serpa

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a anulação das questões n° 05 e n° 09 da prova tipo 3 do concurso para

ingresso à carreira do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como interpor recurso contra

decisão do Conselho Superior dessa referida Unidade em face das questões preambulares

mencionadas.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.001726/2011-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sigiloso

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer o controle de edital do concurso para preenchimento de cargos de servidores

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que não especifica como será feito o

reconhecimento de candidatos inscritos para concorrer a vagas reservadas aos negros e índios,

conforme Decreto Estadual n° 43007/2011.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Rio de Janeiro

Processo: 0.00.000.000010/2012-97 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Fábio Rodrigues Sousa

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer, junto ao Ministério Público Estado do Ceará, a anulação de questões da

prova de concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça, garantindo ao

requerente prosseguimento no certame.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Ceará

Processo: 0.00.000.000172/2012-25 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Armando Aguiar dos Santos, Clarisse Ferreira da Silva Medeiros de La Cerda

Vianna de Souza, Guilherme Henrique Lino da Silva, Joseleno Lamas Lopes, Luiza Felix de

Souza Barçante, Rafael Mendes de Castro Alves, Rodrigo Oliveira Purceti e Tatiana Barcellos

Figueiredo Valenca.

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer o controle de possíveis irregularidades em relação a nomeações de diversos

não concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados para o

cargo de analista processual no VI concurso do Ministério Público da União, bem como quanto

ao não preenchimento dos cargos de 1° provimento.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

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Processo: 0.00.000.000235/2012-43 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro

Assunto: Proposta de alteração das Resoluções CNMP nº 29/2008 e nº 40/2009, que

regulamentam o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas

carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000269/2012-38 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:

Processos CNMP nºs 0.00.000.000274/2012-41, 0.00.000.000275/2012-95,

0.00.000.000277/2012-84, 0.00.000.000279/2012-73, 0.00.000.000280/2012-06,

0.00.000.000281/2012-42, 0.00.000.000282/2012-97, 0.00.000.000283/2012-31,

0.00.000.000284/2012-86, 0.00.000.000285/2012-21, 0.00.000.000293/2012-77,

0.00.000.000294/2012-11, 0.00.000.000295/2012-66, 0.00.000.000302/2012-20,

0.00.000.000310/2012-76 e 0.00.000.000312/2012-65)

Requerente: Joselito de Araujo Sousa

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer adiamento da segunda fase do 26º Concurso Público para provimento do

cargo de Procurador da República pelo tempo mínimo de 10 dias em virtude do atraso ocorrido

na divulgação do resultado da 1ª fase do certame. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

Promoção/Remoção

Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso

de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão

imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:

Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)

Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir

Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes

Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia

Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa

a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com

retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos

Procuradores e ainda não finalizados.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000078/2012-76 (Pedido de Providências)

Requerente: Francisco Neves Junior – Procurador-Geral do Ministério Público do Estado de

Mato Grosso do Sul, em exercício

Assunto: Apresenta consulta concernente à forma de composição dos quintos sucessivos da

lista de antiguidade para a formação da lista tríplice nas promoções por merecimento.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Mato Grosso do Sul

O relator apresentou seu voto respondendo afirmativamente a consulta. Solicitaram

vista os conselheiros Tais Ferraz, Alessandro Tramujas, Jarbas Soares, Mario

Bonsaglia e Tito Amaral, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000120/2012-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Lúcio José Cardoso Barreto Lima – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

Assunto: Requer desconstituição de ato do Procurador-Geral de Justiça, que declarou

atribuição para atuar no processo n° 201021800009 à Promotoria de Justiça da Comarca de

Poço Verde, e não à Promotoria do Júri de Aracaju.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Sergipe

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001360/2011-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Moacir Guimarães Morais Filho – Subprocurador-Geral da República

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer o controle administrativo do ato de composição das Câmaras de Coordenação

e Revisão do Ministério Público Federal feito pelo Conselho Superior do Ministério Público

Federal, a fim de que seja cumprido o art. 60 da LC 75/93 e os art. 3° e 5° da Resolução

20/96 do CSMPF, para que as referidas vagas sejam oferecidas com prioridade a membros

integrantes do último grau de carreira.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001218/2011-42 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Vivianne Maria Freitas Melo Monteiro de Menezes – Promotora de Justiça

Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE nº 22.043 César André Pereira

da Silva – OAB/PE nº 19.825 Euvânia Maria Cruz Muñoz – OAB/PE nº 22.157

Requeridos: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Ministério Público Eleitoral do Estado de Pernambuco

Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo, aparentemente irregular, do Ministério

Público e Ministério Público Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco no que concerne à

indicação de membros do Parquet estadual para zonas eleitorais. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000208/2012-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: José Eduardo Carvalho Araújo – Promotor de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho

Costa – Promotora de Justiça Rodrigo Roppi de Oliveira – Promotor de Justiça Sávio Eduardo

Nunes de Carvalho – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Requer a suspensão dos Editais para provimento das Promotorias de Justiça/PI (n°

035/12, 036/12, 037/12 e 038/12) criadas pala Lei Complementar Estadual/PI n° 160/2010

que criou 11 Promotorias de Justiça de entrância final, bem como a publicação de qualquer

edital de promoção/remoção.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000291/2012-88 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

Assunto: Requer que seja julgado procedente o presente pedido, determinando-se que o

Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, no julgamento dos editais de

remoção n° 83/2012 e n° 84/2012, conheça e aprecie os pedidos de remoção do requerente.

Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Maranhão

Não deliberado nesta sessão.

Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações

Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de

férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais despesas

que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a

situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de

contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas

ordinárias. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Jayme Arcadio Hasskist

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do

processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento

relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao

período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único

do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive

de todas as demais vantagens legais.

Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães

Origem: Rio Grande do Sul

O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da

função. O Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do

pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do

Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em regime

de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000396/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Raimundo Afonso R. Pereira, Sara Correa Barros, Naiara Aleixo Silva Sousa, João

Batista Silva Vasconcelos, Osvaldo Mattos Ogata Júnior, Francisco de Assis Alves Barros, Júlio

César Bordalo Lopes, Ernani Barbosa Braga, João Batista Silva Vasconcelos, José Torres Brito

Cardoso, Sara Corrêa Barros, Fábio Marcelino, Naiara Aleixo Silva Souza, Ana Cláudia de N.

Barata Aarão, Maria Cristina Lopes de Souza, Carlos Rodrigues, Raimundo Nonato N. Filho,

Márcio Castanho, Paulo R. T. Quaresma, Marcio Henrique F. da Cunha, Virgínia V. Brito, Marcio

Roberto de Souza Damasceno, Rubens Craveiro, Antônio Carlos N. Costa, José Cardoso e Maria

Denise A. Freire

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Visa apurar pagamento de adicional de risco de vida aos Oficiais de Serviços

Auxiliares do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a

servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº

0.00.000.000019/2007-31.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP

nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para

membros e servidores.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001069/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Juberlano do Nascimento Madeira – Presidente da ASSEMPAC

Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

Assunto: Requer revisão na forma de aplicação da Lei n°2.430/2011 por parte do Ministério

Público do Estado do Acre, bem como o cumprimento das recomendações do Conselho

Nacional do Ministério Público inseridas nas Resoluções CNMP n°6/2010, n°53/2010 e

n°60/2010.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Acre

O Relator julgou parcialmente procedente o pedido. Após, os Conselheiros Jarbas

Soares e Alessandro Tramujas fizeram algumas considerações e, a seguir, o

Conselheiro Fabiano Silveira pediu vista sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº

0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio

correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001532/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados

Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio

moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000591/2011-86 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Alexandre da Silva Arruda – Juiz Federal Substituto

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer a revisão de decisão proferida no Processo PGR/MPF nº

1.00.000.015475/2009-91, que indeferiu o pedido de conversão em pecúnia de licença-prêmio

não usufruída pelo reclamante no cargo de Procurador da República.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Rio de Janeiro

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.001010/2011-23 (Embargos de Declaração)

Embargante: Associação Goiana do Ministério Público – AGMP

Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO nº 17275 / Bruno Oliveira R. Guimarães –

OAB/GO nº 26891 / Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO nº 29437

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001547/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)

Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de

pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerentes: Jorge Alves de Souza

Pedro Américo da Silveira

Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas

representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Amazonas

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000873/2011-83 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Adriano Antônio Carvalho Miguel

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em dar

andamento à denúncia de corrupção na Administração Pública do Município de Taboão da

Serra/SP.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)

Recorrente: Roseni Rosa Santos

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por

Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Bahia

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002139/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Enyldo Carvalhinho Filho

Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em concluir os

Procedimentos Especiais nºs 024.09.012484-3 e 024.09.014705-9, bem como o Inquérito Civil

nº 39091.2009.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Espírito Santo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001150/2011-00 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Allan Kardec Carlos Dias

Interessada: Valma Leite da Cunha – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto

a denuncias envolvendo a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação e a Universidade

Vale do Rio Verde em Três Corações/MG.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG nº 31.930

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar

andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e

irregularidades na gestão de autarquia do município de Elói Mendes/MG.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e

Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos

relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o

Conselheiro Almino Afonso.

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção

de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não a

exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado de

Alagoas)

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000500/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Visa apurar a regularidade do artigo 17 da Resolução nº 69/07 editada pelo Conselho

Superior do Ministério Público do Trabalho, em face da Resolução nº 23 do CNMP (conforme

item d, fl. 44 do Relatório de Conclusivo da Inspeção na Procuradoria Regional do Trabalho do

Estado da Paraíba).

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Beatriz Leal de Oliveira

Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ

102.138

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio

de Janeiro aplicando pena de suspensão.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes

Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000186/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Visa averiguar a legalidade de todos os pagamentos efetuados pela Procuradoria

Geral de Justiça em favor da Fundação Escola do Ministério Público do Piauí, em face da

ausência de convênio firmado entre o Ministério Público e a aludida Fundação para custeio de

suas despesas – ref. fl. 213 (pg. 211 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na

apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em

06.11.2006.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão não foi deliberado.

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Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)

Requerente: Maria Regina Alves Amâncio

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais

previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Amazonas

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000415/2010-63 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes: Alexandre Eduardo dos Santos

Maruska Rodrigues

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Reclamação Disciplinar com escopo de apurar suposta violação aos deveres

funcionais previstos no art. 169, incisos V, VIII, IX e XII da Lei Complementar Estadual nº

734/1993.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001868/2010-15 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quando de sua atuação na seara eleitoral da

Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000617/2011-96)

Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João

Vervloet e José Lúcio Batista

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c

117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Espírito Santo

O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração

dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão o Conselheiro Mario Bonsaglia apresentou seu voto-vista

acompanhando parcialmente o relator. Após o Conselheiro Luis Moreira solicitou

vista sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001145/2011-99 (Pedido de Avocação)

Requerente: Eloiza Helena Chiabai – Corregedora-Geral Substituta

Assunto: Pedido de Avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 5724/2011

(006/2011), que tramita no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Espírito Santo

O relator apresentou seu voto para que o MPES conclua, em 30 dias, o julgamento.

Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000051/2011-01 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Piauí

Advogada: Márcia Maria Macedo Franco – OAB/PI 2.802

Assunto: Processo Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Distrito Federal

A relatora apresentou seu voto pela extinção do procedimento, sem exame do

mérito, em relação à Augusto César de Andrade e pela prescrição em relação a

Fernando Ferreira dos Santos. O Conselheiro Fabiano Silveira pediu vista sendo que

os demais aguardam.

Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Declarou-se impedido o Conselheiro Jeferson Coelho.

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Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)

Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002023/2010-39 (Recurso Interno)

Recorrente: Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva

Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno

Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça

Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –

Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de

Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000981/2011-56 (Embargos de Declaração) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000614/2009-38)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público Federal

Assunto: Embargos de Declaração apostos contra decisão Plenária que julgou procedente o

Processo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nívia, aqui coloque o resultado em virtude de agora estar sendo discutido

embargos(recurso contra decisão)

HISTÓRICO

Quando da discussão de mérito o relator apresentou seu voto pela procedência do

pedido aplicando a pena de suspensão por 90 dias. Quanto a denúncia de prática de

improbidade administrativa encaminha os autos ao Procurador Chefe da

Procuradoria Regional para as providências necessárias. No mais, delibera pela

abertura de PCA para apurar os atos praticados pelos analistas processuais. Os

Conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel e Tito Amaral.

A seguir, o Conselheiro Mário Bonságlia divergiu do relator deliberando pela

improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cláudia Chagas

e Lázaro Guimarães.

Suspensa a discussão em virtude de pedido de vista, quando do retorno da matéria a

pauta, o Relator incorporou ao seu voto, as considerações feitas pelos Conselheiros

Jarbas Soares e Fabiano Silveira que, dentre outras, convertiam a pena de demissão

em suspensão de 90 dias, encaminhando cópia dos autos ao órgão competente (MPSP)

para analisar os fatos referentes à improbidade administrativa. A Conselheira

Cláudia Chagas alterou seu voto, acompanhando o Relator.

O Conselho, por maioria, acompanhou o voto do relator. Vencidos os Conselheiros

Mario Bonsaglia e Lázaro que deliberavam pela improcedente o pedido.

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Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Marcelino Sales

Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP

8.860)

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

São Paulo.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho

de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000663/2011-95 (Recurso Interno)

Recorrente: Adenilson Antônio Mota de Souza

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

Minas Gerais.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000803/2011-25 (Pedido de Avocação)

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Altamira

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do

Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Pará

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.001056/2011-42 (Pedido de Avocação)

Requerente: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do

Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Pará

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000301/2007-18 (Recurso Interno)

Recorrente: Ricardo Cardoso Lazzarin – Promotor de Justiça

Recorrido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do

Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento da

prescrição executória em Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000875/2011-72 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Advogados: Ana Luisa Rabelo Pereira – OAB/DF 12.997 – André de Barros Pereira – OAB/DF

14.324 – Eduardo de Barros Pereira – OAB/DF 13.529 – João Carneiro de Ulhôa – OAB/DF

18.805 – Luiz Rafael Mayer – OAB/DF 1.102-A – Marcos Jorge Caldas Pereira – OAB/DF 2.475

Tadeu Rabelo Pereira – OAB/DF 9.747

Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Distrito Federal

Após o voto do relator pelo acolhimento total do relatório da Comissão processante

aplicando a pena de censura e pela rejeição da preliminar da perda do objeto em

função da aposentadoria da promotora, solicitou vista o Conselheiros Fabiano

Silveira sendo que os demais aguardam. O Conselheiro Lázaro Guimarães abriu

divergência acolhendo a preliminar no que foi acompanhado pelos Conselheiros

Jarbas Soares e Adilson Gurgel

A Conselheira Cláudia Chagas não votou por suspeição.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001437/2011-21 (Recurso Interno)

Recorrente: Elaine Taborda de Avila – Promotora de Justiça

Advogado: André Mendonça Luz – OAB/SP 139.116

Recorrido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001611/2011-36 (Revisão do Processo Disciplinar)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Pedido de Revisão do Processo Disciplinar nº 004/2010 que tramitou na Corregedoria

Geral do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000212/2008-52 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

Advogado: Gilvan Dantas do Nascimento – OAB/AM nº 300

Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora que

absolveu o procurador Fernando Florêncio da Silva que respondia por acumular a

aposentadoria com os vencimentos provenientes do exercício do cargo comissionado

de chefe de gabinete do procurador-geral de justiça e das funções de presidente da

comissão permanente de licitação, encaminhando cópia do processo ao MP/AM para

verificação da necessidade de ressarcimento ao erário e para avaliação da existência

de outros casos semelhantes. Quanto ao procurador Vicente Augusto Cruz Oliveira

concluiu pela imposição de penas de cassação da aposentadoria e de suspensão por

45 dias. Os conselheiros entenderam que, por ter suspendido o recolhimento das

contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de pensionistas e

inativos do MP/AM quando era Procurador-Geral de Justiça, em 2005, Vicente Cruz

incidiu em falta punível com demissão. Em se tratando de membro já aposentado

compulsoriamente por decisão do próprio Conselho em julgamento disciplinar

anterior, é cabível a cassação de aposentadoria. Já a suspensão foi imposta como

punição pela recusa do procurador em prestar informações à Promotoria da Fazenda

Pública sobre a composição do quadro de servidores e sobre o regime jurídico a que

pertenciam na época. Como o procurador está aposentado, a pena de suspensão

significará a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria.

impedido o cons. Jeferson Coelho.

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Processo: 0.00.000.000114/2009-04 (Recurso Interno)

Recorrente: Luciano Lopes Nogueira Ramos – Promotor de Justiça

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Piauí.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001015/2011-56 (Recurso Interno)

Recorrente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará –

SINDIÔNIBUS

Advogado: Antonio Cleto Gomes – OAB/CE nº 5864

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Ceará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001017/2011-45 (Recurso Interno)

Recorrente: Eriberto da Costa Neves

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Rio

Grande do Norte.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Rio Grande do Norte

A relatora apresentou seu voto pelo desprovimento do recurso interno e consequente

arquivamento da reclamação. Pediu vista o Conselheiro Almino Afonso, aguardam os

demais.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001191/2011-98 (Recurso Interno)

Recorrente: Milton Marcolino dos Santos Júnior – Promotor de Justiça

Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO n° 17.275

Bruno Oliveira R. Guimarães – OAB/GO n° 26.891

Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO n° 29.437

Recorrido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que inadmitiu

pedido de Revisão de Processo Disciplinar que visava a anulação da Portaria n° 009/2010 da

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás e, consequentemente, todos os

atos da Sindicância n° 2010.000000.1391 a ela posteriores.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Goiás

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001757/2011-81 (Recurso Interno)

Recorrente: Luciano Borges Machado

Recorridos: Membros do Ministério Público Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000042/2012-92 (Recurso Interno)

Recorrente: Felipe de Amorim Sousa Filho

Advogado: Kleber Mendes Pessoa – OAB/PI n° 4798

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Piauí.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000176/2012-11 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Taís Schilling Ferraz

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público

como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho

de crianças e adolescentes menores de 16 anos e revoga a Resolução nº 69/2011.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000246/2012-23 (Pedido de Providências)

Requerente: João Bosco Costa Soares da Silva – Juiz Federal/AP

Advogados: Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino – OAB/DF 14.736 / Hercílio de Azevedo

Aquino – OAB/DF nº 33.148

Requeridos: Ministério Público da União

Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Requer o afastamento preventivo de membros do Ministério Público da União no

Estado do Amapá e do Ministério Público do Estado do Amapá denunciados por graves

irregularidades em Reclamação Disciplinar já instaurada pela Corregedoria Nacional do

Ministério Público. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Amapá

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela suspensão do processo em razão da

perda superviniente do objeto.

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Processo: 0.00.000.001209/2009-37 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Conectas Direitos Humanos

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 2.358/09 – CGMP

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001508/2009-71 (Recurso Interno)

Recorrente: Mário Asbestas

Recorrido: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado da

Paraíba.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000006/2011-48 (Embargos de Declaração)

Embargante: Antonio de Padua Bertone Pereira – Procurador de Justiça.

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu pedido

de Revisão de Processo Disciplinar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000303/2011-93 (Sindicância)

Requerente: Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz

Requerido: Membro do Ministério Público Militar

Assunto: Sindicância instaurada para apurar faltas funcionais imputadas a membro do

Ministério Público Militar, consistentes na irregular interrupção de férias, com ausência de

retorno às funções e a residência fora do lugar de lotação.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

O Relator apresentou seu voto pela rejeição das preliminares, e, no mérito, pela

instauração do Processo Administrativo Disciplinar. O Conselheiro Fabiano Silveira

solicitou vista sendo que os demais aguardam. A Conselheira Maria Ester não votou

por suspeição.

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rocesso: 0.00.000.000623/2011-43 (Embargos de Declaração)

Embargante: Carlos Guilherme Santos de Machado

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente

Pedido de Avocação para avocar os Procedimentos Administrativos nº 3101/2009 e 4/2010 e

para que o CNMP assuma a competência originária para julgar o Procedimento Administrativo

nº 10/2010, que tramitam no Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000669/2011-62 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes: Maria da Glória Solano Feitosa e outro

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Reclamação Disciplinar instaurada para apurar denúncia de suposto abuso de poder

por parte de membro do Ministério Público do Estado do Ceará.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Ceará

Após o voto do relator pela instauração de procedimento disciplinar, no que foi

acompanhando pelos Conselheiros Almino Afonso, Tais Ferraz e Maria Ester pediu

vista o conselheiro Tito Amaral sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Embargos de Declaração)

Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins

Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO nº 4155

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente

Processo Disciplinar para aplicar pena de suspensão por 60 (sessenta) dias em face de

membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001732/2011-88 (Recurso Interno)

Recorrente: Camilo Hosken Filho

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Rio de Janeiro.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Rio de Janeiro

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política

Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado

Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente

semanal naquela Comarca.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001380/2011-61 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação do Ministério Público do Estado de Pernambuco

Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE 22.043; Euvânia Maria Cruz

Munoz – OAB/PE 22.157

Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, o restabelecimento de

pagamento de indenização prevista no art. 61, V, da Lei Complementar nº 12/94 e alterações

em razão do exercício cumulativo, por membros do Parquet, dos cargos de Promotor de Justiça

de 3ª Entrância e de Procurador de Justiça.

Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Pernambuco

O Conselho, por unanimidade, votou pela procedência do pedido nos termos

explicitados pela relatora.

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Processo: 0.00.000.000374/2012-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Geraldo Marques Vasconcelos de Abreu – Promotor de Justiça

Requeridos: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Requer anulação de atos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e

Ministério Público Federal/ES referentes à designação para função eleitoral, que importaria em

violação à Resolução nº 30/2008 deste Conselho Nacional do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Espírito Santo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Procedimento Investigatório Criminal

Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo

único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Espírito Santo

O tema central do pedido de providências – forma atual de arquivamento de

inquérito – foi amplamente discutido, gerando posicionamentos divergentes, por

essa razão pediram vista dos autos os Conselheiros Fabiano Silveira, Mário

Bonsaglia, Jarbas Soares e Taís Ferraz, sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

Diversos

Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério

Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000535/2011-41 (Recurso Interno)

Recorrente: Maurício Vicente Silvério

Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC 2058

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo desprovimento do recurso.

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Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)

Recorrente: Lidiane Soares Saija

Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818

Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Geraldo Henrique Alves

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em

relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na

Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001270/2011-07 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:

Processos CNMP nº 0.00.000.001221/2011-66 e 0.00.000.001241/2011-37)

Requerente: Breno Wohl Bruno

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer a verificação de irregularidades quanto ao exercício da segurança dos

diversos ramos do Ministério Público da União por servidores requisitados e terceirizados,

prejudicando a nomeação de candidatos aprovados no VI concurso do Ministério Público da

União para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Segurança.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Rio de Janeiro

O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido para:

a) Rejeitar os pedidos de nulidade dos contratos celebrados pela Procuradoria

Regional do Trabalho da 1ª Região e da Procuradoria Geral da Justiça Militar no Rio

de Janeiro;

b) Rejeitar o pedido de reconhecimento de ilegalidade de possíveis atos de

requisição de pessoal;

c) Dar parcial provimento para determinar à Procuradoria Regional da

República da 2ª Região que se abstenha de proceder contratações ou renovações de

contratos de agentes de segurança pessoal privada e, ainda, no prazo de 180 dias,

rescinda o Contrato n° 011/2010 e respectivos aditivos, no que atine ao objeto

“agentes de segurança pessoal privados”, e, assim, regularize a atividade do

segurança pessoal dos membros e servidores da unidade, e, caso lhe aprouver,

proceda a efetivação dos candidatos concursados para o exercício da função.

Nesta sessão o Conselheiro Mário Bonsaglia que havia solicitado vista apresentou

seu voto discordando, apenas, no que se refere ao item “c” do voto do relator. Após,

o Conselheiro Alessandro Tramujas solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do

Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Emília Rodrigues Oliveira

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar

denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o

excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002381/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Frederico Bôa-Viagem Rabello

Franklin Javert Silva

Requerido: Ministério Público Federal – PRR/5ª Região

Assunto: Requer a desconstituição de ato da Procuradoria Regional da República da 5ª Região,

instituído pela Portaria nº 70/2010, de 13/12/10, que estabelece sistema de rodízio mensal de

analistas processuais para atendimento a gabinetes, em dissonância com a estrutura

administrativa prescrita pelo Regimento Interno do Ministério Público Federal. Pedido de

liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001729/2011-64 (Embargos de Declaração)

Embargante: Ministério Público Federal

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente a

Reclamação para Preservação da Autoridade e da Competência das Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000273/2012-04 (Reclamação para Preservação da Competência e da

Autoridade das Decisões do Conselho)

Requerente: Moisés Rivaldo Pereira – Promotor de Justiça

Requerido: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Requer o cumprimento, por parte do Conselho Superior do Ministério Público do

Estado do Amapá, da Resolução CNMP n° 05/2006 , que disciplina o exercício

de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério

Público Nacional.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Amapá

O Conselho, por maioria, negou licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, Do

Ministério Público do Amapá, para desempenhar atividade político partidária. A

decisão foi tomada em julgamento de reclamação instaurada pelo promotor contra

decisão do Conselho Superior do MP/AP no mesmo sentido. Segundo o requerente, o

MP/AP descumpriu a Resolução nº 5 do CNMP, que prevê a proibição da atividade

apenas para membros que ingressaram no mp depois da Emenda Constitucional

Nº45, em 2004. De acordo com o relator, o Conselheiro Almino Afonso, não houve

descumprimento, uma vez que o texto não permite expressamente a atividade

partidária para membros que ingressaram antes da emenda, caso do promotor. O

Conselheiro propôs a criação de uma comissão para modificar a Resolução nº. 05, já

que ela precisa se adequar ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do

Supremo Tribunal Federal, solução acatada pelo plenário. Além do relator, farão

parte da comissão os Conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e

Alessandro Tramujas.

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Processo: 0.00.000.000321/2012-56 (Proposta de Emenda Regimental)

Proponente: Cons. Jarbas Soares Júnior

Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa acrescentar o inciso VII ao artigo 33 do

Regimento Interno deste Conselho Nacional para criar Comissão de Aperfeiçoamento da

Atuação do Ministério Público na área de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000354/2012-04 (Pedido de Providências)

Requerentes: Escola Superior do Ministério Público da União

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Assunto: Proposta de abertura de crédito orçamentário adicional do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios e pela Escola Superior do Ministério Público da União para

apreciação e elaboração de parecer de mérito deste Conselho Nacional.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou favoravelmente pela abertura de crédito

suplementar.

Propostas de Resolução e Emendas Regimentais

Processo: 0.00.000.000695/2011-91 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Assunto: Proposta de Resolução destinada a regulamentar a observância do princípio da

publicidade e do direito à informação no âmbito da administração do Ministério Público da

União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Os Conselheiros Fabiano Silveira e Alessandro Tramujas que haviam solicitado vista,

apresentaram sugestões (documentos em anexo). Após a Conselheira Taís Ferraz

pediu vista, sendo que os demais aguardam.

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000752/2011-31 (Proposta de Resolução)

Proponente: Cons. Adilson Gurgel de Castro

Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre o procedimento a ser adotado nos casos de

exoneração de servidores e membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Após a leitura do relatório com algumas considerações, pediram vista os

Conselheiros Jarbas Soares, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas.

Não deliberado nesta sessão.

EXTRA-PAUTA

REGIMENTO INTERNO

– O CONS. TITO AMARAL FEZ A APRESENTAÇAO DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO

NOVO REGIMENTO INTERNO DO CNMP.

O PRAZO REGIMENTAL PARA EMENDAS É DE 15 DIAS A PARTIR DA DATA DA

APRESENTAÇÃO.

O texto, elaborado pela Comissão de Revisão Regimental do CNMP, tem como

objetivo diminuir a burocracia e agilizar a tramitação dos processos.

Entre as principais alterações, está a inserção das competências do CNMP no

regimento. Para se adequar à jurisprudência recente, o texto prevê, explicitamente,

a competência concorrente do Conselho em relação às corregedorias dos MPs

estaduais e ramos do MPU. “O regimento já foi estruturado a partir do entendimento

do Supremo Tribunal Federal na ação sobre o Conselho Nacional de Justiça que, em

face da simetria, também se aplica ao CNMP”, afirmou o presidente da comissão, Tito

Amaral.

Pelo artigo 2º, cabe ao Conselho receber e conhecer das reclamações disciplinares

contra membros ou órgãos do MP, sem prejuízo da competência disciplinar e

correicional da instituição de origem, podendo avocar processos em curso,

determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios

proporcionais e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

Outras mudanças

De acordo com o projeto, a Secretaria-Geral do Conselho passará a ser subordinada à

Presidência do órgão. A indicação para o cargo de secretário- geral continuará sendo

feita pelo presidente, já que se trata de um posto de confiança.

A proposta modifica também a substituição do presidente na suas ausências e

impedimentos, que deixará de ser feita pelo vice-procurador geral da República,

como ocorre hoje. O corregedor nacional também foi excluído da linha sucessória, já

que a comissão considerou que a atuação dele na presidência poderia prejudicar a

isenção dos julgamentos.

Outra alteração importante se refere aos critérios de antiguidade. O novo regimento

adota como primeiro requisito o tempo de efetivo exercício do cargo de Conselheiro,

levando-se em consideração não apenas um mandato, como atualmente, e sim o

somatório de todos eles. Como segundo e terceiros critérios estão a data da posse e

a idade.

O texto traz ainda mudanças nos ritos das sessões plenárias e das comissões. Os

pedidos para sustentação oral, pela proposta, passam a ser feitos pelo site do CNMP

e não mais presencialmente. E o tempo de cada uma das partes para expor seus

argumentos passa de 15 para 10 minutos, em regra.

A muitas mãos

A proposta de reforma do regimento interno do CNMP foi realizada a muitas mãos. A

comissão é formada pelos conselheiros Tito Amaral, que a preside, Almino Afonso,

Mario Bonsaglia, Luiz Moreira, Jarbas Soares e Lázaro Guimarães. Também

participaram ativamente dos trabalhos o conselheiro Alessandro Tramujas e o

corregedor nacional do MP, Jeferson Coelho, além de servidores e membros do

Conselho Nacional do Ministério Público.

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– O CONS. MARIO BONSAGLIA COMUNICOU AO PLENÁRIO A REALIZAÇAO DO II

ENCONTRO NACIONAL DE APRIMORAMENTO DA ATUAÇÃO DO MP NO CONTROLE

EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

Encontro de membros dos diversos ramos do Ministério Público atuantes no Controle

Externo da Atividade Policial para debater a atuação do Ministério Público brasileiro

no Controle Externo da Atividade Policial e orientar suas ações nos âmbitos estadual,

federal e no CNMP, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das

ações policiais.

Período: 24 e 25 de maio de 2012

Local: Nova Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (Setor de Administração

Federal Sul (SAFS) – Quadra 2, Lote 3 – Brasília/DF – CEP: 70070-600, Pabx: (61)

3366-9100 – www.cnmp.gov.br.

Custeio: o CNMP arcará com os custos de estadia e alimentação, ficando as despesas

de deslocamento a cargo do MP de origem do membro.

Inscrições (até 16 de maio)

1) Acessar o link do sistema de inscrição de eventos:

http://aplicativos.cnmp.gov.br/inscricaoEventos

2) Caso já tenha cadastro, informe seu login, senha, acesse o sistema e confirme

seus dados. Pule os passos de 3 a 5.

3) Caso não tenha cadastro no sistema, selecionar o link “não tenho cadastro” na

tela inicial.

4) Na tela que segue, informe o CPF e selecione o link “Prosseguir”

5) Será aberta uma tela solicitando os dados cadastrais. Informe todos os dados, crie

uma senha pessoal e acione o botão “Cadastrar”. O cadastro será efetuado e uma

nova tela será aberta

6) No menu lateral esquerdo, selecionar o link “Inscrições abertas”

7) Ao lado do evento “II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no

Controle Externo da Atividade Policial”, selecionar o link “mais informações”

8) Na tela que se abre, acionar o botão “Efetuar inscrição”

9) Após ler as informações exibidas, marcar a caixa de seleção “desejo me inscrever

para uma das vagas subsidiadas pelo CNMP” e no campo “senha” informar a senha

enviada em ofício (em letras maiúsculas).

10) Acionar o botão “Efetuar inscrição” para confirmar a inscrição no evento.

11) A inscrição está efetivada.

Programação

Dia 24 de maio de 2012

10:00 – Abertura

Exmo. Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do

Ministério Público, Roberto Monteiro Gurgel Santos

Exmos. Conselheiros membros do Conselho Nacional do Ministério Público

Exmo. Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério

Público dos Estados e da União, Cláudio Soares Lopes

11:00 – Palestra: “O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público:

panorama atual e perspectivas”

Palestrante: Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior – Subprocurador-Geral de Justiça

de Relações Externas do Ministério Público do Estado de São Paulo

12:00 – Almoço

Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada

13:30 – Grupos de Trabalho

Cada grupo deve, além de elaborar conclusões, identificar e discutir boas práticas

dentro de sua temática.

Grupo A – Redução da letalidade das ações policiais

Grupo B – Experiências práticas no relacionamento interinstitucional com as polícias

Grupo C – Movimentos grevistas policiais e abusos cometidos

Grupo D – Corrupção e improbidade administrativa no âmbito das polícias

16:30 – Intervalo

16:45 – Grupos de Trabalho

Elaboração das conclusões e indicação de boas práticas adotadas no âmbito de cada

Ministério Público

As conclusões e boas práticas indicadas devem ser entregues, no mesmo dia, ao

pessoal de apoio ao evento, para que sejam distribuídas no dia seguinte

19h00 – Encerramento

Dia 25 de maio de 2012

09:00 – Plenária

13:00 – Encerramento

13:30 – Almoço

Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada

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REQUISIÇÃO DE MEMBROS AUXILIARES

– Proposta de Resolução

“Dispõe sobre a requisição de membros

auxiliares e o convite a membros colaboradores

do Conselho Nacional do Mi n i s t é r i o Pú b l i c

o , e d á o u t r a s providências.”

Foi apresentada na sessão dessa terça-feira, 15 de maio, proposta de resolução com

o objetivo de disciplinar a requisição de membros auxilares e colaboradores para o

Conselho Nacional do Ministério Público. O texto é de autoria de comissão formada

pelos conselheiros Almino Afonso (presidente), Taís Ferraz, Alessandro Tramujas

Assad e Fabiano Silveira.

A proposta define membro auxiliar como aquele requisitado para o Conselho com

dedicação exclusiva e afastamento de suas funções no órgão de origem. Já o membro

colaborador é aquele convidado a auxiliar o trabalho do CNMP em caráter eventual,

sem prejuízo de suas atribuições no MP de origem. Os colaboradores poderão atuar

em auxílio ao relator na instrução de procedimentos, participar de comissão

processante, de comissões temporárias, de grupos de trabalho ou de comissões

necessárias à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados no

CNMP.

A proposta limita o número de membros que poderão ser requisitados com ônus para

o Conselho incluindo o pagamento de diárias e passagens aéreas. Serão, no máximo,

oito auxiliares ou colaboradores para a Corregedoria Nacional; dois auxiliares ou

colaboradores para a Presidência; um auxiliar e um colaborador para cada uma das

seis Comissões Permanentes do Conselho; e um auxiliar ou colaborador para a

Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Há previsão para

ampliação do número em casos excepcionais.

Pelo texto, as diárias pagas aos auxiliares e colaboradores ficarão limitadas em oito

por mês e terão seu valor reduzido para 75% das diárias pagas aos conselheiros. A

requisição de auxiliares e colaboradores não pode ultrapassar o prazo máximo de

quatro anos. Se a proposta for aprovada, todas as portarias de requisição serão

republicadas no prazo de 60 dias, para atender ao disposto na resolução.

O texto da proposta está disponível no site do CNMP para que os interessados

possam apresentar sugestões de emendas no prazo regimental de 15 dias.

RESOLUÇÃO Nº , de de 2011

Dispõe sobre a requisição de membros auxiliares e o

convite a membros colaboradores do Conselho Nacional

do Mi n i s t é r i o Pú b l i c o , e d á o u t r a s

providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência

prevista no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e com fundamento no

art. 19 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a requisição e o convite a membros do Ministério Público para

atuação em regime de auxílio ou de colaboração eventual são medidas estratégicas

para o planejamento, a integração e a execução das ações de competência do

Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que os membros auxiliares e colaboradores contribuem, com sua

experiência e conhecimentos específicos provenientes de seus locais de atuação e

temas de concentração, para ampliar a efetividade das ações do Conselho Nacional

do Ministério Público, proporcionando informações relevantes para a implementação

de políticas de integração e para a concretização da unidade;

CONSIDERANDO que a requisição e o convite a membros do Ministério Público,

independentemente da importância do projeto para o qual emprestarão seus

esforços e conhecimentos, implicam em despesas, cuja execução submete-se à

disponibilidade e à previsão orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Nacional do Ministério Público

estabelecer regras administrativas mais precisas sobre a requisição e o convite a

membros do Ministério Público,

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considera-se:

I – membro auxiliar: o membro do Ministério Público requisitado para auxiliar nos

trabalhos do CNMP, com dedicação exclusiva e afastamento de suas funções no

órgão de origem, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração junto a esse

último órgão;

II – membro colaborador: o membro do Ministério Público convidado a auxiliar nos

trabalhos do CNMP, em caráter eventual, sem prejuízo de suas funções e do

recebimento de sua remuneração no órgão de origem, especialmente nas seguintes

hipóteses:

a) auxílio ao Conselheiro Relator na instrução de procedimentos;

b) participação em comissão processante;

c) participação em grupos de trabalho ou em comissões necessárias à elaboração de

estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNMP;

d) participação em comissões temporárias;

e) outras atividades finalísticas do CNMP.

Art. 2º Poderão ser requisitados ou convidados, com ônus para o Conselho Nacional

do Ministério Público, incluindo o pagamento de diárias e de passagens aéreas:

I – oito membros auxiliares ou colaboradores para a Corregedoria Nacional do

Ministério Público;

II – dois membros auxiliares ou colaboradores para a Presidência;

III – um membro auxiliar e um membro colaborador para cada uma das Comissões

Permanentes;

IV – um membro auxiliar ou colaborador para a Estratégia

Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

§ 1º O convite a membros colaboradores também será com

ônus para o CNMP na hipótese prevista no art. 1º, II, a, desta Resolução,

cabendo ao Relator da matéria providenciar a publicação da Portaria com a

designação do membro do Ministério Público e o detalhamento dos atos a

serem delegados.

§ 2º Em caso de especial necessidade de trabalho, o

Presidente do CNMP poderá autorizar a requisição ou o convite de membros

auxiliares e colaboradores para as Comissões Permanentes em número

superior ao previsto nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, com ônus

para o Conselho quanto ao pagamento de diárias e passagens aéreas,

respeitada a estimativa de despesas orçamentárias, comunicando a decisão

ao Plenário na sessão imediatamente seguinte.

§ 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a

autorização de que trata o § 2º será dada pelo Corregedor, respeitada a

estimativa de despesas orçamentárias e comunicando-se o Plenário na

sessão imediatamente seguinte.

§ 4º Os Conselheiros poderão convidar membros

colaboradores para desempenhar estudos e tarefas específicas, em número

superior ao previsto nos incisos do caput deste artigo, desde que não haja

ônus para o CNMP, ficando os órgãos de origem responsáveis pelo custeio

das respectivas despesas, dispensada a formalidade prevista na parte final

do § 2º.

Art. 3º O pagamento de diárias aos membros auxiliares e

colaboradores requisitados ou convidados com ônus para o CNMP

observará o limite de oito diárias por mês, quando se tratar de deslocamento

para exercício das funções na sede do Conselho.

Parágrafo único. O valor da diária paga aos membros auxiliares

e colaboradores a que alude o caput deste artigo será de 75% (setenta e

cinco inteiros por cento) do valor da diária paga aos Conselheiros.

Art. 4º A Secretaria-Geral do CNMP manterá cadastro

atualizado de todos os membros auxiliares e colaboradores, em que conste

relatório de todas as despesas efetuadas com o pagamento de diárias e

passagens aéreas.

Art. 5º A requisição de membros auxiliares não ultrapassará o

prazo de quatro anos, ainda que contado de forma descontínua.

Parágrafo único. O membro do Ministério Público que tenha

funcionado como auxiliar há mais de cinco anos poderá ser novamente

requisitado.

Art. 6º As portarias que tenham sido editadas no âmbito do

Conselho autorizando a requisição de membros auxiliares e colaboradores

deverão ser republicadas no prazo máximo de sessenta dias da publicação

desta Resolução, com vistas ao cumprimento integral das presentes

disposições, informando-se ao Presidente as hipóteses que porventura

ultrapassem os limites previstos no art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único. Para as requisições em andamento, os prazos

do art. 5º começarão a correr a partir da republicação de que trata este

artigo.

Art. 7º Ato do Presidente fixará valores limites para o

pagamento de passagens aéreas aos membros auxiliares e colaboradores,

respeitadas particularidades regionais e outras situações excepcionais de

trabalho.

Art. 8º Ficam revogados a Resolução nº 46, de 13 de outubro

de 2009, do CNMP e o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 48, de 20

de outubro de 2009, do CNMP.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

Roberto Monteiro Gurgel Santos

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público