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11/10/2021 17:47 Direto de Brasília Em destaque Outras Notícias

CONAMP e CNPG emitem manifesto em defesa do Ministério Público

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CONAMP e CNPG emitem manifesto em defesa do Ministério Público

Em manifesto conjunto, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Conselho Nacional de Procuradores-gerais alertam para as consequências nefastas da Proposta de Emenda à Constituição n.º5/2021.

Ao contrário do que versa o próprio texto constitucional a respeito da composição e funcionamento independente e autônomo do órgão, as alterações propostas na PEC 5 promovem a ingerência política em decisões da instituição, o que viola os princípios constitucionais pilares da estrutura do próprio Ministério Público.

As entidades estão mobilizadas e trabalham pela total rejeição da matéria, que está pronta para ser votada em Plenário da Câmara Legislativa.

Confira na íntegra os principais pontos destacados no manifesto:

MANIFESTO CONTRA A PEC 05 E PELA INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP e o CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES – GERAIS DE JUSTIÇA – CNPG, a respeito da tramitação da PEC nº 05/2021 na Câmara dos Deputados, cuja justificativa é alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, vem esclarecer a sociedade brasileira sobre suas nefastas consequências e se manifestar por sua integral rejeição, secundada nos fundamentos do Estado Democrático de Direito e da indispensabilidade do Ministério Publico enquanto defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

No formato constitucional conferido ao Ministério Público foi expressamente contemplado que o exercício das atividades finalísticas inerentes à instituição seja realizado com autonomia e independência institucional, de modo a se manter hígida de qualquer ingerência externa, inclusive política.

Exatamente na contramão desse arquétipo instituído pelo constituinte originário está a PEC 05, cujo escopo visa, na realidade, institucionalizar ingerência politica nas decisões da instituição e vilipendiar sua autonomia e independência, notadamente quando: A) alija a representatividade e importância devida a todos os ramos do Ministério Público da União, quando suprime indevida e inconstitucionalmente, a vaga do Ministério Público Militar, instituição secular que desempenha com zelo a titularidade da ação penal militar e que exerce, dentre outras relevantes atribuições, o controle externo da atividade policial desempenhada pelas Forças Armadas; B) confere poderes ao CNMP para rever atos praticados pelos membros da instituição e que decorrem do exercício da atividade-fim, ferindo de morte a independência e autonomia dos membros da instituição e deixando-os vulneráveis às tentativas de ingerências políticas; C) restringe o modelo de democracia em vigor, conferindo poderes amplificados aos Procuradores-Gerais de Justiça ou ao ProcuradorGeral da República para, sem participação dos membros da carreira, escolher 2/3 dos integrantes dos Conselhos Superiores do Ministério Público; D) altera a sistemática de escolha do Corregedor Nacional, para conferir essa prerrogativa ao Congresso Nacional; E) confere indevidamente a órgão externo e de natureza administrativa1 , no caso, o CNMP, legitimidade para apresentar proposta de lei complementar atinente ao Código Nacional de Ética e Disciplina do MP, violando a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público; F) estabelece novos prazos prescricionais, alterando, com conteúdo vago e subjetivo, o termo inicial de contagem, além de criar causa interruptiva da prescrição com prazo indefinido, ferindo de morte a segurança jurídica e a proporcionalidade.

Convictos de que a PEC 05, sob apreciação da Câmara dos Deputados, em nada acrescenta em termos de ganhos à democracia, ao Estado de Direito e à cidadania, as entidades signatárias vem trazer ao conhecimento da sociedade brasileira que, acaso haja sua aprovação, será desfigurado o formato constitucional do Ministério Público, além de extintos a independência e autonomia da instituição, a paridade entre o CNMP e CNJ e a participação dos membros na escolha de integrantes do CSMP, aspectos que gerarão inconteste enfraquecimento no combate à corrupção e à impunidade, bem como na busca por uma sociedade livre, justa e igualitária.

Brasília-DF, 11 de outubro de 2021.

Manoel Victor Sereni Murrieta

PRESIDENTE DA CONAMP

Ivana Lúcia Franco Cei 

PRESIDENTE DO CNPG

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público