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05/03/2021 14:31 Em destaque Notícias

Ampeb realiza reunião para esclarecer pontos de liminar concedida em ADI em face da Reforma da Previdência

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Ampeb realiza reunião para esclarecer pontos de liminar concedida em ADI em face da Reforma da Previdência

Encontro também tratou sobre a migração para o Regime Geral da Previdência Social

A Ampeb promoveu, na manhã desta sexta-feira (05/03), dois encontros virtuais para tirar dúvidas dos associados sobre a liminar concedida na ADI nº 8033612-74.2020.8.05.0000, que versa sobre a Reforma da Previdência Estadual e na qual foi concedida liminar, em 17 de fevereiro deste ano.

Ocorridas via zoom, as reuniões também objetivaram esclarecer aspectos acerca de possível judicialização em torno da migração para o regime geral da previdência e restituição de contribuições previdenciárias já pagas em regime próprio. A condução foi feita pelo presidente da Ampeb, Adriano Assis, e pelo advogado da entidade, o Bel. José Carlos Aziz, que acompanha as ações previdenciárias em face da reforma previdenciária estadual.

Os associados que tiverem interesse podem ver a gravação do encontro no link: https://youtu.be/6ViPKegENgc 

Histórico – No dia 17/02, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, proferiu decisão inédita em âmbito nacional ao deferir o pedido cautelar inserto em Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 8033612-74.2020.8.05.0000, tendo como autores as entidades representativas de classe integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas, que compreende o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA, Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB, Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, e a Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB.

A referida decisão conferiu à Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020 (que modificou o sistema previdenciário estadual) interpretação conforme a Constituição Federal, notadamente os arts. 2º, 6º e 6º-A da EC n.º 41/2003 e o art. 3º, da EC n.º 47/2005, tendo em vista a ausência de referendo expresso, pela legislação baiana, da revogação de tais dispositivos, como determinado no bojo da Emenda à Constituição Federal n 103/2019.

Por sua vez, a decisão em comento permite aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 a manutenção do regime previdenciário anterior, implicando em manutenção das regras/requisitos mais benéficos a tais servidores.

A AMPEB, assim como as demais entidades componentes do CEO, empreendeu esforços com a assessoria jurídica perante a relatoria para o sucesso na concessão da liminar e continuará acompanhando os desdobramentos do processo para assegurar o êxito no julgamento de mérito.

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