A CONAMP e a ANPR, ANPT, ANMPM e a AMPDFT, vêm a público se manifestar sobre as afirmações feitas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, à Jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e questiona a rigidez das punições aplicadas pelo CNMP.
Inicialmente, vale destacar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.
A suposição em relação ao corporativismo certamente desconsidera as centenas de processos disciplinares que resultaram nas mais diversas sanções, desde advertência até a aplicação de demissão impostas a membros do parquet.
Destaca-se, ainda, que a Constituição Federal garantiu ao CNMP uma composição equilibrada, com representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Além da plena representatividade social na composição do CNMP, há, ainda, o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do Órgão, que são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal.
Ou seja, sendo injustificado e desarrazoado, o argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
CONAMP, ANPR, ANPT, ANMPM e a AMPDFT
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