No dia 20 de agosto 2020, a Polícia Federal (PF) publicou a nova Instrução Normativa nº 174, que dispôs sobre as novas regras incidentes nos procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas, e sobre a aquisição, o registro, a posse, o porte, e o cadastro de armas de fogo e munições.
A norma se adéqua aos decretos mais recentes sobre o Sistema Nacional de Armas, com menor burocratização para o porte e posse de arma de fogo, a exemplo da instituição do procedimento para aquisição, registro e porte de armas por meio eletrônico.
Além disso, “assegura maior facilidade para a obtenção do porte e da posse de armas de fogo aos membros do Ministério Público, posto que a aptidão psicológica e a capacidade técnica de seus membros poderão ser atestadas pela própria Instituição Ministerial”.
Desta forma, a Ampeb encaminhou ofício à Procuradoria Geral de Justiça para que sejam encetadas as medidas necessárias e suficientes ao implemento das normas que nos beneficiam no âmbito da IN nº 174-DG/PF.
Veja o ofício e a instrução abaixo: