O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário nº 439 alterando normativa anterior sobre translado de autos físicos. O novo decreto, de 05 de agosto de 2020 altera o caput do art. 2º, do Decreto Judiciário nº 392, de 09 de julho de 2020, acrescentando-lhe os §§ 1º e 2º.
O acréscimo afirma que nos processos físicos judiciais, o traslado dos autos e de quaisquer de suas peças, tanto internamente quanto para os demais órgãos do sistema de Justiça, será feito por meio digital, mediante arquivo pdf, certificado por assinatura eletrônica, ficando o emitente do documento responsável por sua guarda, para oportuna juntada. Ademais, trata dos casos excepcionais, que deverão observar as diretrizes de higiene e segurança propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores.
No início de maio, a Ampeb encaminhou ao TJ ofício externo requerendo a reapreciação do Ato Conjunto nº007/2020 e adoção de providências necessárias para a continuidade do trabalho das instituições envolvidas no sistema de justiça sem que isso acarretasse no manuseio de processos físicos, durante o período de isolamento por conta da pandemia da COVID-19.
O ofício sugeria que fosse feita a conversão de processos físicos em digitais, observando-se a hierarquia de prioridades/gravidade das diferentes situações sob julgamento do Poder Judiciário. Sugeria ainda que, num segundo momento, após consolidação de protocolos de desinfecção mais claros, com segurança testada e validada e devidamente informados a todos os envolvidos, seria possível dar início à tramitação dos processos físicos com independência da providência da digitalização.
Veja o decreto abaixo:
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 439, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o caput do art. 2º, do Decreto Judiciário nº 392, de 09 de julho de 2020, acrescentando-lhe os §§ 1º e 2º.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do caput e do § 4º, do art. 6º, da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em parte, o regime instituído pelo Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a atuação das Unidades Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Judiciário nº 413, de 24 de julho de 2020, que prorroga o prazo, instituído no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, para o regime de teletrabalho, nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e para a suspensão dos prazos dos processos físicos;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes de higiene e segurança, a serem adotadas por todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia, quando do retorno gradual das atividades presenciais;
CONSIDERANDO que o art. 7º, do Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, permite que os integrantes da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos limites de suas competências, possam prorrogar as medidas previstas no referido Ato,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 2º, do Decreto Judiciário nº 392, de 09 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. Nos processos físicos judiciais, o traslado dos autos e de quaisquer de suas peças, entre as unidade judiciais, ou administrativas, deste Tribunal de Justiça, bem como para os demais órgãos do sistema de justiça, dar-se-á, por meio digital, mediante arquivo pdf, certificado por assinatura eletrônica, ficando o emitente do documento responsável por sua guarda, para oportuna juntada.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente