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27/04/2012 10:47 Notícias

CCJ da Câmara aprova admissibilidade de PEC que dá ao CN competência para sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário

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A Diretoria da AMPEB informa que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da PEC 3/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário. A proposta altera o inciso V do art. 49 da Constituição Federal.

A redação atual do dispositivo confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites da delegação legislativa. A PEC substitui a expressão “Poder Executivo” por “outros Poderes”, criando a possibilidade de serem sustados atos normativos tanto do Executivo quanto do Judiciário.

O relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), afirmou que, se porventura a PEC submetesse uma decisão de natureza estritamente jurisdicional (a exemplo de Sentenças, Acórdãos ou Decisões Judiciais Interlocutórias) ao crivo e controle do Legislativo, seria violado o princípio constitucional da Separação dos Poderes. “Todavia, não é disso que trata a proposta, a qual versa exclusivamente sobre os atos normativos, ou seja, de natureza não jurisdicional dos outros Poderes, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade”, disse.

A matéria aguarda criação de Comissão Especial para análise do mérito.

Segue, abaixo, a íntegra do parecer do relator.

Fonte: CONAMP

parecer CCJ[1]

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