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20/07/2020 17:45 Notícias

MENSAGEM DA SULAMÉRICA – Suspensão de Resolução Normativa que obrigava planos a cobrir teste da COVID-19

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Prezado (a) associado (a),

A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu suspender a Resolução Normativa que obrigava a cobertura dos testes de sorologia para Covid-19 pelos planos de saúde, a partir do dia 17/07/2020.

Deste modo, a SulAmérica informou que:

  • Não haverá coberturas para os pedidos recebidos a partir de 17/07/2020;
  • Para atendimento agendado, se já houve autorização emitida entre os dias 29/06 e 16/07, o exame será coberto.
  • VPPs (autorizações) solicitadas entre os dias 29/06 e 16/07, que geraram SIC (Solicitação de Informação Complementar), serão resolvidas.

Reembolso:

  • Nas regiões em que não há rede credenciada, o segurado poderá solicitar reembolso. Na análise do reembolso, será considerada a data de realização do pedido e do relatório entre os dias 29/06 e 16/07.

VEJA MATÉRIA DA ANS:

ANS realiza Audiência Pública sobre inclusão de testes sorológicos para Covid-19

No dia 24/07, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar Audiência Pública para amplo debate com o setor e toda a sociedade sobre a inclusão dos testes sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Em breve, serão divulgadas as informações completas sobre a Audiência.

Dessa forma, até que o debate e a avaliação técnica da ANS sejam concluídos, e considerando decisão judicial suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes, ficam suspensos os efeitos da Resolução Normativa – RN nº 458/2020 que desde o dia 29/06 obrigava os planos de saúde a cobrirem os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus.

A ANS lembra que a avaliação para a inclusão dos testes sorológicos no Rol já estava em estudo pela Agência quando uma decisão judicial determinou a incorporação dos exames. A ANS cumpriu a decisão, mas recorreu com base no risco que uma incorporação de tecnologia sem a devida análise criteriosa poderia causar para os beneficiários de planos de saúde.

Estudos de sociedades médicas apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos e suscitam dúvidas quanto ao uso dos testes para o controle da Covid-19. Com a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo os argumentos da ANS, a Agência segue com as análises sobre a viabilidade de inclusão do procedimento no Rol. 

A reguladora reforça, por fim, que está atenta ao cenário de evolução da pandemia pelo Coronavírus e tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde. Desde o início da pandemia, a Agência assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19.

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