A Ação Cível Originária nº 843 (STF), que discute a competência para investigar, na esfera penal, supostas irregularidades referentes à gestão de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinados ao Município de Guatapará (SP), foi remetida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em face da manifesta incompetência do Supremo Tribunal Federal para dirimir tal questão.
O julgamento teve início em julho de 2009, quando o relator, o ministro Marco Aurélio, assentou preliminarmente a competência do STF para resolver o conflito e, no mérito, reconheceu a atribuição do Ministério Público Federal e não do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar no caso, em razão da natureza federal dos recursos. Na ocasião, o ministro Ayres Britto (aposentado) pediu vista dos autos.
A análise do caso pelo Plenário foi retomada recentemente na sessão virtual do dia 29 de maio de 2020, sendo finalizado o julgamento virtual no dia 05 de junho de 2020. O ministro Alexandre de Morais foi de encontro ao entendimento do relator, afirmando que a solução de conflitos de atribuições entre ramos diversos do Ministério Público pelo CNMP é a via mais adequada, visto que reforça o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.
Em seu voto, Morais afirmou que discorda que o encaminhamento do conflito seja de atribuição do Procurador-Geral da República, enquanto autoridade competente, “pois é parte interessada na solução da demanda administrativa, uma vez que acumula a Chefia do Ministério Público da União com a chefia de um de seus ramos, o Ministério Público Federal, nos termos da LC 75/1993”.
Finalizado o julgamento virtual, prevaleceu o entendimento adotado na divergência inaugurada por Alexandre de Moraes, no sentido do não conhecimento da Ação Cível Originária nº 843, com a consequente remessa dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público, no que foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Veja o voto do ministro Alexandre de Moraes aqui.