A Diretoria da AMPEB encaminha, em anexo, o parecer do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, e do Substitutivo 2 da CTASP, com emenda, ao PL 6707/06, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) que trata das sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências”, estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências.
Pelo projeto fica estabelecido prazo de dez dias, contados da publicação do ato de constituição, para a comissão processante dar conhecimento do processo administrativo instaurado para apuração de ato de improbidade ao Ministério Público e à Corte de Contas, bem como fixa sanção para o descumprimento. Se houver envolvimento de recursos da União em ato de improbidade supostamente praticado por gestores vinculados a Estados e Municípios, deverá ser dada ciência, também, às duas Casas do Congresso Nacional e à Controladoria-Geral da União, de forma a permitir, se for o caso, a solicitação de auditagem do Tribunal de Contas da União. A representação passa a poder ser exercida também perante o Ministério Público e a respectiva Corte de Contas, além de frente à autoridade administrativa competente.
A matéria será objeto de deliberação pela CCJ nos próximos dias.
Segue, abaixo, a íntegra do parecer.
Fonte: CONAMP