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11/05/2012 16:00 Notícias

Informe Semanal

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1

PRESIDENTE DO STF RECEBE MEMBROS DO INSTITUTO INNOVARE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto,

recebeu hoje (10) a diretoria e membros da Comissão Difusora do Prêmio Innovare.

De acordo com Pedro Freitas, diretor-presidente do Instituto Innovare, na

audiência, foi apresentada ao ministro Ayres Britto a ideia de realização de um

seminário sobre gestão do Judiciário na sede do Supremo, possivelmente em

setembro próximo.

“O seminário terá como foco o aprimoramento da gestão da Justiça e

contará com especialistas em gestão, de áreas fora do Direito, como Sociologia,

Processo, Organização e Método, para que o Judiciário possa ser mais eficiente nos

seus procedimentos administrativos. O presidente apoia a ideia e vamos realizá-la”,

afirmou Freitas.

O Prêmio Innovare também foi assunto da audiência. As inscrições para a

nona edição do prêmio terminam no próximo dia 31 e, segundo o diretor-presidente

do Instituto, já há mais de cem práticas inscritas em todas as categorias (Juiz

individual, Advocacia, Tribunal, Ministério Público e Defensoria Pública)

provenientes de todos os estados do Brasil.

Neste ano, os interessados podem inscrever práticas relacionadas ao tema

“Desenvolvimento e cidadania” e “Justiça e sustentabilidade”, este na premiação

especial. As inscrições são realizadas pelo site da instituição

(www.premioinnovare.com.br). A entrega do Prêmio Innovare é realizada

tradicionalmente na sede do STF, no mês de dezembro.

VP/EH

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MINISTRO DIAS TOFFOLI É ELEITO TITULAR DO TSE E MINISTRO MARCO

AURÉLIO, RECONDUZIDO PARA NOVO BIÊNIO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quinta-feira

(10), o ministro José Antonio Dias Toffoli para integrar o Tribunal Superior Eleitoral

(TSE) como membro titular, na vaga aberta com o pedido de exoneração do

ministro Ricardo Lewandowski da cadeira que ocupava naquela corte. Também na

sessão de hoje, o Plenário reconduziu o ministro Marco Aurélio para um novo biênio

no TSE.

INFORME SEMANAL

ASSESSORIA PARLAMENTAR Nº

 

19

07 a 11 de maio de 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2

O primeiro biênio da participação do ministro Marco Aurélio – que está na

terceira passagem pelo TSE, do qual já foi presidente e cuja vice-presidência ocupa

atualmente – se encerra no próximo dia 13. Por seu turno, o ministro Dias Toffoli

era ministro substituto daquela corte. Seu substituto deverá ser escolhido em breve

pela Suprema Corte, quando a abertura da vaga for comunicada oficialmente ao

STF pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O TSE é sempre presidido por um ministro do STF, que também participa

com a vice-presidência e mais um ministro dos seus sete ministros titulares, além

de dois suplentes. Dos demais integrantes titulares do TSE, dois são ministros do

Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros dois, representantes indicados pela

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há, ainda, dois ministros substitutos de

cada uma dessas instituições.

FK/CG

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AÇÃO QUESTIONA DISPOSITIVOS DA LOMAN SOBRE DISPONIBILIDADE DE

MAGISTRADOS

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 254, no Supremo

Tribunal Federal (STF), contra o artigo 57, caput, parágrafos 1º a 4º, da Lei

Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman). Os

dispositivos questionados dispõem sobre a previsão da penalidade administrativa

de disponibilidade a magistrados.

Na ação, a autora argumenta que os dispositivos questionados violam os

preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXIX e XLVII, do artigo 5º, da

Constituição Federal. Segundo ela, para que a penalidade possa ter aplicabilidade, é

necessário que esteja suficientemente regulamentada por lei, sob pena de

desobediência ao principio da reserva legal. “Após o advento da Constituição

Federal de 1988 ainda não houve a aprovação de lei em sentido formal que tenha

trazido a regulamentação suficiente da penalidade de disponibilidade de

magistrado”, sustenta a Anamages.

A entidade salienta, ainda, que, “enquanto não houver uma lei

estabelecendo os casos e o prazo da penalidade, essa não é capaz de produzir

efeitos no ordenamento jurídico”. E complementa que “a falta de fixação de prazo

máximo da disponibilidade acaba por equipará-la e até mesmo transformá-la em

mais severa que a aposentadoria”.

A fim de adequar a penalidade de disponibilidade aos princípios

constitucionais da reserva legal e da vedação de pena perpétua (artigo 5º, XXXIX e

XLVII), a entidade pede que o prazo de duração não supere dois anos. “Lapso

temporal a partir do qual o magistrado passa a ter direito subjetivo ao

reaproveitamento”, aponta a associação.

Assim, a Anamages requer a concessão da medida cautelar para suspender

a aplicação do artigo 57, caput, e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Orgânica da

Magistratura Nacional (Loman). No mérito, pede que seja declarada a não recepção

pela Constituição Federal de 1988 do texto legal impugnado.

DV/AD

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3

INSCRIÇÕES PARA O IX PRÊMIO INNOVARE ESTÃO ABERTAS ATÉ 31 DE

MAIO

Estão abertas até o dia 31 de maio as inscrições para a nona edição do

Prêmio Innovare. Neste ano, os interessados podem inscrever práticas relacionadas

ao tema “Desenvolvimento e cidadania” e “Justiça e sustentabilidade”, este na

premiação especial. As inscrições são realizadas pelo site da instituição

(www.premioinnovare.com.br).

As inscrições podem ser feitas em seis categorias: Juiz individual, Advocacia,

Tribunal, Ministério Público e Defensoria Pública, além do Prêmio Especial. A

premiação é de R$ 50 mil (exceto para a categoria Tribunal). Ao vencedor do

Prêmio Especial também é oferecido um intercâmbio para conhecer de perto o

sistema judiciário e autoridades da área jurídica de outros países.

Em nove anos de atuação, o Prêmio já revelou mais de 40 práticas, e conta

em seu banco de dados com mais de 2 mil iniciativas inscritas. Entre as que foram

premiadas, mais de 90% estão sendo mantidas por seus autores e até mesmo

replicadas para outros territórios, segundo pesquisa realizada no início de 2012.

O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de

Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados

Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, da

Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação dos Juízes Federais do

Brasil, da Ordem dos Advogados do Brasil, e da Associação Nacional dos

Procuradores da República, com o apoio das Organizações Globo.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

REFORMA DO CÓDIGO PENAL: JUIZ PODERÁ COMBINAR LEI

ANTERIOR E NOVA EM FAVOR DO ACUSADO

A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal

aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do

acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada

nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça

(STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da

parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das

normas penais.

O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso

quando começar a vigorar lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu.

A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável,

mas persiste lacuna diante de lei nova benéfica apenas em parte.

“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a

lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar

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leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”, comentou o relator

do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor

da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um

legislador substituto.

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada

pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá

observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por

exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de

aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.

Crimes no exterior

A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da

República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos

os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vicepresidente,

os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente

do Supremo Tribunal Federal (STF).

A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a

abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não

apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código

vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem

no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de

qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos.

“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código

Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a

ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves.

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos

à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e

democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses

delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não

se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi

praticado.

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé

pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na

dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante

extradição.

Próximos encontros

Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h,

quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos

(atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo,

interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a

sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de

novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de

Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na

próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio

Grande do Sul, a partir das 14h.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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PLENO SE REÚNE PARA ELEGER LISTA TRÍPLICE E CORREGEDOR

NACIONAL DE JUSTIÇA

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá nos dias 21 de maio

e 5 de junho para escolher os candidatos à vaga decorrente da aposentadoria do

ministro Hamilton Carvalhido e também para eleger o novo corregedor nacional de

Justiça, respectivamente.

A sessão do colegiado que definirá a lista tríplice ocorrerá às 9h. A vaga na

composição do STJ é destinada a membro do Ministério Público. Há 52 candidatos,

que serão escolhidos entre membros do Ministério Público Federal, dos estados e do

Distrito Federal.

Após a definição dos nomes, a lista tríplice será encaminhada à presidenta

Dilma Rousseff, que indicará um deles ao Senado Federal.

No caso do corregedor nacional de Justiça (cargo que integra o Conselho

Nacional de Justiça), a sessão do Pleno tem início às 18h. O nome do ministro

indicado será sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do

Senado.

Após essa etapa, o nome irá a referendo do plenário e, posteriormente, à

nomeação da presidenta da República. O novo corregedor nacional sucederá a

ministra Eliana Calmon.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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USO DE CELULAR EM PRESÍDIO PASSA A SER CRIME NA PROPOSTA

DO NOVO CÓDIGO PENAL

A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a

criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares,

dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para concluir a análise do

capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes

contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura

do desacato como tipo penal.

Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do

preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento

dela (ao impedir a concessão de benefícios, por exemplo).

O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de

comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como

agente da conduta o preso que “utilizar, de forma não autorizada, aparelho de

comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento

prisional”. A pena será de prisão de até um ano.

“O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de

dentro de presídios”, definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da

República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários

via celular.

Desacato

Os juristas aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário

público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira

como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão,

protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no

6

entanto, um novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de aumento

de pena o ato praticado contra servidor público no exercício da função.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a

comissão, afirmou que, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção

ao servidor público diante da conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe

bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação”, ponderou o

ministro.

A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano

para injúria e de seis meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência

física). Quando praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas

poderão ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois

anos a pena para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou

em razão dela”.

“A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece ser

protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele ressaltou

que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já há

pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de

desacato.

A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser

protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas situações,

como em hipóteses de críticas contra o serviço público.

Venda de fumaça

O crime de exploração de prestígio (artigo 357) também deve ganhar pena

mínima mais severa e contemplará o crime de tráfico de influência (artigo 332),

que deixa de existir autonomamente. É o caso de alguém que pede vantagem

afirmando que pode resolver alguma questão na administração porque conhece e

tem prestígio junto a um servidor público – e o servidor nem está sabendo disso.

Para o novo tipo penal, a pena será de dois a cinco anos.

Hoje há uma distinção, que foi suprimida pela comissão: se isso é feito com

relação a um juiz ou promotor, a conduta é uma; com relação aos demais

servidores, é outra. “Estamos unificando e racionalizando os tipos penais”, disse o

procurador Gonçalves. O relator do novo Código Penal esclareceu que a pena

poderá ser aumentada de um sexto até a metade se o agente alega ou insinua que

a vantagem é também destinada ao servidor público.

Inquérito civil público

O crime de denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se

denunciação falsa. Nele, estará inserida a conduta de imputar falsamente a alguém

infração administrativa ou ato de improbidade, dando causa à instauração de ação

de improbidade administrativa e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta

anteriormente prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a

investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação

administrativa.

Favorecimento

Os crimes de favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real

(artigo 349) tiveram as penas aumentadas significativamente no anteprojeto. No

primeiro caso, pela proposta aprovada pela comissão, a pena passará de um a seis

meses para dois a quatro anos e multa; no segundo caso, a pena atual, de um a

seis meses, será elevada para um a quatro anos e multa.

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Vítima

Outra mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da vítima

nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a verdade e, se

mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na condição de vítima, ela

responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, assim como

testemunhas, peritos, contadores, tradutores e intérpretes.

Funcionário

A expressão “funcionário público” deixa de existir no novo Código Penal,

sendo substituída por “servidor público”, nomenclatura utilizada na Constituição

Federal. O termo também foi ampliado, porque passa a englobar quem trabalha em

autarquias, fundações e em todos os órgãos da administração pública. Também se

considerará servidor público para efeitos penais tantos os sujeitos ativos quanto

passivos.

Incolumidade pública

O capítulo dos crimes contra a incolumidade pública, que trata de atos que

possam causar perigo comum a toda a sociedade, também foi apreciado. Entre eles

os crimes de incêndio, de explosão, inundação, desabamento, desmoronamento,

desastre ferroviário, aéreo e epidemia.

Prorrogação

O ministro Dipp, com a aprovação dos demais membros da comissão,

encaminhará pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de entrega do

texto final à presidência do Senado. Com isso, o encerramento dos trabalhos,

previsto para 25 de maio, passa para final de junho. Dipp explicou que o novo

prazo será suficiente para que sejam feitas as adequações no texto do anteprojeto

por parte do relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

CNMP DEFENDE PODER INVESTIGATÓRIO DO MP EM AUDIÊNCIA

PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Os poderes investigatórios são essenciais para o pleno desempenho pelo

Ministério Público de sua função de titular privativo da ação penal pública. Essa é a

opinião do conselheiro Mario Bonsaglia, que representou o Conselho Nacional do

Ministério Público (CNMP) em audiência pública realizada nesta quarta-feira, 9 de

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maio, na Câmara dos Deputados. O objetivo do encontro foi discutir a PEC

37/2011, que pretende retirar poderes investigatórios do Ministério Público e

estabelecer a exclusividade da investigação para a Polícia Civil e Federal.

“Impedir que o Ministério Público possa fazer investigações importa em

violação à autonomia funcional da instituição e à independência funcional de seus

membros, que estão garantidas na Constituição, deixando o Ministério Público em

situação de total dependência da polícia”, disse o conselheiro. Bonsaglia destacou

que os poderes investigatórios do MP são essenciais para a apuração de crimes

praticados por membros da própria polícia e que a Organização das Nações Unidas

recomenda a investidura de poder investigatório aos membros do MP.

Na audiência pública, o representante da OAB, Edson Smaniotto, disse que

as apurações conduzidas pelo Ministério Público “não têm tem forma, figura

jurídica, prazo nem controle de nenhuma autoridade superior”. Para ele, a atuação

do membro do MP deveria ser apenas incidental, nos inquéritos presididos pela

polícia.

Mas, segundo lembrou o conselheiro Mario Bonsaglia, as investigações do

MP “encontram-se regradas pela Resolução n. 13 do Conselho Nacional do

Ministério Público (CNMP), que estabelece prazos, mecanismos de controle e

garantia de acesso por parte dos investigados e advogados”. Além disso, os

poderes investigatórios do Ministério Público estão hoje respaldados pela

jurisprudência do STJ e do STF, decorrendo da Constituição Federal, da Lei

Complementar 75/93 e da Lei 8625/93.

O subprocurador-geral de justiça do MP/RJ Antônio José Moreira, que

representou o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) na audiência,

acredita que a PEC 37 é flagrantemente contrária ao interesse público e inverterá a

ordem constitucional. Para ele, o MP não pretende substituir a polícia e sim atuar

com um caráter subsidiário à polícia. “Será um enorme prejuízo à nação se essa

PEC for aprovada”, concluiu.Os deputados que integram a Comissão Especial

destinada a proferir parecer à PEC 37/2011 já marcaram outra audiência pública,

para o dia 16 de maio, para continuar os debates. Decidiram também conhecer a

experiência de outros países nessa matéria.

Assessoria de Comunicação –CNMP

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CNMP PROMOVE ENCONTRO DE PROMOTORES E PROCURADORES

QUE ATUAM NO CONTROLE EXTERNO

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promoverá, nos dias 24 e

25 de maio, o II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério

Público no Controle Externo da Atividade Policial. Promotores e procuradores de

todo o país se reunirão em Brasília para discutir o aprimoramento de ações nas

esferas estadual, federal e no CNMP, com enfoque na busca da diminuição das

mortes nas ações policiais.

“A letalidade das ações policiais, que é elevadíssima no Brasil, precisa ser

reduzida. Esta é a principal a meta que vamos propor ao MP neste encontro”,

explicou o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Aprimoramento

da Atuação do Ministério Público no Sistema Carcerário e no Controle Externo da

Atividade Policial.

Participarão do evento representantes dos Ministérios Públicos dos estados e

do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal. Eles

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serão divididos em quatro grupos de trabalho, e cada um debaterá um dos temas

seguintes: letalidade das ações policiais, experiências práticas no relacionamento

com as instituições policiais, movimentos grevistas e abusos cometidos, e

corrupção e improbidade administrativa no âmbito das polícias.

Além de analisar e elaborar conclusões, promotores e procuradores deverão

identificar e discutir boas práticas dentro do seu tema. O material de cada grupo

será entregue à organização do evento e, posteriormente, distribuído a todos os

outros. A ideia é permitir a troca de experiências bem sucedidas no MP.

Carta de Brasília

Esta será a segunda edição do encontro promovido pela Comissão de

Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Sistema Carcerário e no

Controle Externo da Atividade Policial. No primeiro, em maio do ano passado,

promotores e procuradores produziram um documento, a “Carta de Brasília”, que

comunicou à sociedade providências que os membros do MP consideravam

essenciais para melhorar a efetividade do controle externo.

No texto, promotores e procuradores repudiaram qualquer forma de

supressão ou redução das prerrogativas do MP e alertaram: “A redução dessas

prerrogativas implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo

dos direitos sociais e individuais indisponíveis”. Para ler a íntegra da carta, clique

aqui.

Serviço

O II Encontro ocorrerá nos próximos dias 24 e 25 de maio, no auditório do

Edifício Sede do CNMP, localizado no Setor de Administração Federal Sul, quadra 2,

lote 3, em Brasília.

Assessoria de Comunicação Social – CNMP

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

JUDICIÁRIO É O PODER QUE EVITA O DESGOVERNO”, DIZ BRITTO

Ao conduzir oficialmente, nesta terça-feira (8/5), a primeira sessão do

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como presidente do órgão, o ministro Carlos

Ayres Britto – também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – recebeu

homenagem dos conselheiros, do procurador-geral da República e de advogados.

De acordo com Ayres Britto, existe um sistema de Justiça no país que se aperfeiçoa

a olhos vistos, motivo pelo qual tem sido imprescindível a presença do CNJ. “O

Judiciário é o Poder que não governa, mas evita o desgoverno. E quem evita o

desgoverno não pode se desgovernar por definição”, acentuou.

“Inicio a presidência honrado e feliz. Conheço de perto os eminentes

conselheiros, tenho por todos a maior admiração, sei que passaremos a conversar

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com urbanidade e irmandade nesse propósito de viabilizar a Constituição Brasileira

que em boa hora criou o CNJ. O Conselho Nacional de Justiça veio para aperfeiçoar

o sistema de Justiça, suprir omissões e enfrentar com destemor e proficiência os

déficits históricos. O Poder Judiciário brasileiro é modelar, não tem faltado à

sociedade, mas precisava do CNJ, que se insere no âmbito do controle

eminentemente democrático que marca a trajetória de evolução político-cultural

dos povos ocidentais”, completou o ministro.

Amadurecimento

 

 

Mudança de paradigmas

 

 

Hylda Cavalcanti – Agência CNJ de Notícias

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TJMA VAI AUXILIAR NA APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador

Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes

Medeiros, que vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista

de condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado

desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo

período, conforme solicitação do órgão.

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“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no

sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos

juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo

êxito das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro

Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira.

Durante o encontro, procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista

com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que

determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.

Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, o Ministério

Público Eleitoral a lista inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a

administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema

financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, o meio

ambiente e a saúde pública.

Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e

valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos

em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de

função pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo,

contra a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa,

quadrilha ou bando.

Dentre outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério Público

Eleitoral os nomes das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por

ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e

enriquecimento ilícito; dos magistrados aposentados compulsoriamente por sanção

legal, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração

ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e

dos militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.

Não foi fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a

legislação determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias – a partir de

5 de julho – faça as impugnações de candidaturas.

Impugnação –

 

 

Do TJMA

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DEPOIMENTO DE PROCURADORES À CPMI DO CACHOEIRA É

TRANSFERIDO PARA O DIA 17

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do

Cachoeira, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), informou há pouco que o

depoimento dos procuradores da República Daniel de Rezende Salgado e Lea

Batista de Oliveira, que acompanham a operação Monte Carlo pelo Ministério

Público Federal, foi transferido para a próxima quinta-feira (17). Está mantido o

depoimento do contraventor Carlos Cachoeira à CPMI na terça-feira (15).

Neste momento, ainda há seis parlamentares inscritos para questionar o

delegado da Polícia Federal Matheus Mella Rodrigues, responsável pela Operação

Monte Carlo. O depoimento do delegado teve início na manhã de hoje. Vital do

Rêgo acredita que, em mais uma hora, a reunião da CPMI terá acabado.

Na próxima quinta-feira, os deputados e senadores da CPMI do Cachoeira

devem votar requerimentos para mudança de calendário do colegiado e novas

convocações.

Advogados de defesa

Em relação à presença dos advogados de defesa dos acusados, que estão

acompanhando o depoimento do delegado na reunião reservada da CPMI, e que foi

questionada por vários parlamentares, Vital do Rêgo informou que, desde a semana

passada, no dia 8, os deputados e senadores da comissão foram comunicados

sobre o tema por meio de mensagem eletrônica.

O presidente da CPMI disse ainda que, durante a CPI do Ecad, ocorrida no

Senado, houve esse tipo de questionamento e o Supremo Tribunal Federal decidiu

que esse é um direito constitucional dos acusados.

Agência Senado

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CONGRESSO NACIONAL

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JURISTAS APROVAM RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE PESSOAS

JURÍDICAS

Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas

que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas

penalmente pelos atos praticados contra a administração publica, a ordem

econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas

consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela Comissão

Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo

Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações

sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda de

seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo

texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade

dos sócios ou dirigentes – a denúncia e os processos são simultâneos. Além de

multas, as penalidades podem variar de prestação de serviço comunitário à

interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo das atividades, além da

proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre

outras.

Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais,

conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização

penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas

divergências se refletiram no debate travado na comissão. O presidente do

colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos

que defenderam a inovação.

– O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive,

por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou ao fim da

reunião.

Juristas continuam exame da parte geral do novo Código Penal

A Comissão Especial de Juristas que deve concluir até o fim de junho o

anteprojeto de reforma do Código Penal começou nova rodada de trabalhos na

manhã desta sexta-feira (11), para dar continuidade ao exame da parte geral do

anteprojeto do novo código, que inclui princípios gerais, interpretações e regras de

aplicação das normas penais.

Os juristas estudam ainda tratar das regras penais aplicáveis aos crimes nas

relações de consumo, como adiantou o presidente da comissão, ministro Gilson

Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.

Na tarde de ontem, a comissão decidiu incluir no texto uma punição mais

rigorosa do que a prevista na lei atual para o crime de corrupção de menores. Pela

proposta, o adulto que induzir menor a praticar um crime estará sujeito à pena

prevista para este delito aumentada em dois terços. Atualmente, a pena para o

crime de corrupção de menores é de um a quatro anos de reclusão, seja qual for o

delito que o menor pratique por influência do adulto.

Se vingar a proposta, a pena ficará mais severa porque incidirá um

acréscimo em dois termos sobre a pena básica. Por exemplo, em uma sentença de

SENADO FEDERAL

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dez anos de reclusão, poderá ser imposto ao condenado mais seis anos de cadeia.

A condição do menor, no entanto, continuará inalterada, já que até os 18 anos ele

é inimputável, ficando sujeito ao máximo de três anos de internação.

Agência Senado

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LEI GERAL DA COPA VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

O Plenário do Senado Federal aprovou ontem (9/05) o PLC 10/12, do Poder

Executivo, que trata da Lei Geral da Copa. Um dos pontos mais polêmicos do texto

foi a permissão para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os jogos.

A Lei Geral da Copa regulamenta os direitos comerciais da Federação

Internacional de Futebol (Fifa) na Copa do Mundo de 2014, fixando privilégios para

essa entidade, como a titularidade dos direitos sobre imagens e sons relacionados

ao evento. Essas regras também valem para a Copa das Confederações de 2013.

Ambos os torneios serão realizadas no Brasil.

A Copa das Confederações serve como preparação para a Copa do Mundo e

reúne oito seleções: as seis campeãs continentais, a seleção do país-sede e o atual

campeão mundial.

Responsabilidade da União

Apesar de ser inicialmente criticado pelo governo federal, um dos itens do

projeto aprovado prevê que a União responderá pelos danos que causar à Fifa ou

aos seus empregados, seja “por ação ou omissão”. O texto também permite ao

governo decretar feriados nacionais quando a seleção brasileira jogar.

De acordo com o projeto, os preços dos ingressos serão determinados pela

Fifa, ficando suspensas as leis estaduais e municipais que permitem descontos e

gratuidades. Haverá quatro faixas de preços, sendo a “Categoria 4” a mais barata.

Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como

o Bolsa Família) terão direito a meia-entrada na Categoria 4. Já os idosos a partir

de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.

O projeto concede um prêmio de R$ 100 mil aos jogadores das seleções

brasileiras campeãs nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também concede

a esses ex-atletas, desde que estejam “sem recursos ou com recursos limitados”,

um auxílio mensal que visa complementar a renda até atingir o teto pago pela

Previdência Social – que atualmente é de R$ 3.916,20.

Para viabilizar a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, o texto

suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), que impede

o consumo dessas bebidas nos estádios. Dessa forma, o que se prevê é que a Fifa

terá de negociar a liberação com cada estado que sediar o evento – e a negociação

pode variar devido às diferenças nas legislações estaduais.

Unanimidade

Todos os quatro senadores que atuaram como relatores da matéria

defenderam a aprovação do projeto: Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT),

Francisco Dornelles (PP-RJ) e Vital do Rêgo (PMDB-PB). Mas Ana Amélia reiterou

que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios deve ser uma exceção.

A votação no Senado foi acelerada após requerimento de urgência que

dispensou a votação nas quatro comissões em que a matéria seria analisada,

levando o projeto diretamente para o Plenário da Casa. A rapidez na votação foi

defendida pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e pela

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ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Eduardo Braga negou que o

requerimento de urgência estivesse relacionada à agenda que o ministro do

Esporte, Aldo Rebelo, cumpre na Suíça, país que sedia a Fifa.

O texto que vai agora à sanção presidencial possui 10 capítulos e 71 artigos.

(com informações da Agência Câmara)

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PLENÁRIO APROVA JULGAMENTO POR GRUPO DE JUÍZES EM AÇÕES

CONTRA CRIME ORGANIZADO

Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o

país, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), em turno suplementar, o Projeto de

Lei da Câmara (PLC) 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de

magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações

criminosas.

O projeto, aprovado em primeiro turno no Senado no final de abril do ano

passado, volta à Câmara dos Deputados, por ter sofrido modificações.

A proposta aprovada nesta quarta permite que um juiz forme um colegiado

para deliberar sobre atos como decretação de prisão provisória e sentença sempre

que o crime em questão tenha sido cometido por organizações criminosas.

O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial

devido a retaliações do crime organizado a sua atuação em processos penais. Daí a

idéia de evitar que as decisões não sejam personalizadas.

Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros

dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e

que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões poderão ser sigilosas,

sempre que houver risco de que a publicidade possa prejudicar a eficácia da

decisão judicial.

Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação

Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais

do Brasil (Ajufe), o projeto ganhou substitutivo na Comissão de Constituição e

Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Uma das alterações apresentadas no substitutivo foi a inclusão do conceito

de organização criminosa, definida como “associação, de três ou mais pessoas,

estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que

informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de

qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou

superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional”.

Segurança nos tribunais

O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos

prédios da Justiça. Estão permitidos o controle de acesso dos visitantes e a

instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências

dos prédios.

Ainda para reforçar a segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o

projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para

autorizar o porte de arma de fogo por parte dos agentes de segurança do Poder

Judiciário e do Ministério Público. A proteção pessoal das autoridades judiciárias e

de seus familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.

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Agência Senado

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ANA AMÉLIA DESTACA PROPOSTAS CONTRA CORRUPÇÃO

A senadora Ana Amélia (PP-RS) destacou, nesta terça-feira (8), as propostas

de endurecimento da legislação para dificultar a corrupção. Segundo ela, a

proposição destas matérias “é um trabalho realizado longe dos holofotes da

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) [do Cachoeira], mas igualmente

importante” no combate à corrupção.

A parlamentar citou o Projeto de Lei 6.826, de 2010, encaminhado ao

Congresso Nacional pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser

votado na Câmara dos Deputados até o final deste mês. Chamado de Lei

Anticorrupção, o projeto prevê punição administrativa e civil das empresas e dos

respectivos diretores que praticarem atos ilícitos. Incrivelmente, essas empresas

hoje não são punidas pela legislação e acabam empurrando a responsabilidade das

ilegalidades para o funcionário que negociou o contrato.

– Estamos vendo isso agora no caso da Delta – afirmou a senadora,

referindo-se à construtora sob investigação da CPI do Cachoeira.

A representante gaúcha também citou projeto de sua autoria, o Projeto de

Lei do Senado (PLS) 25/2012, que determina que os contratos de obras, serviços e

compras pode ser ampliado em, no máximo, 25% de seu valor inicial atualizado. A

Lei das licitações permite hoje que, em caso de reformas, esse reajuste chegue a

50%.

– A Lei das Licitações acaba, praticamente, legalizando o superfaturamento

– justificou Ana Amélia, lembrando que a matéria deve ser votada na Comissão de

Serviços de Infraestrutura (CI) na próxima quinta-feira (10), já tendo voto

favorável do relator naquela comissão, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

De acordo com a senadora, seu projeto obrigará o gestor público a elaborar

melhor o edital de licitação, ao mesmo tempo em que fará com que as empresas de

serviços ou engenharia trabalhem mais em seus projetos, uma vez que não

poderão alegar mudanças de ultima hora para superfaturar serviços. Ela citou o

exemplo dos estádios em reforma no Brasil para a Copa do Mundo, cujas obras

foram orçadas em R$ 2,1 bilhão, mas nas quais já foram gastos R$ 6,9 bilhões, ou

mais de três vezes mais.

– A corrupção existe nos Estados Unidos, na França, no Japão. A diferença é

que esses países têm uma legislação avançada no combate aos atos ilícitos e

punem com rigor os responsáveis – afirmou a senadora, acrescentando que é

preciso criar no Brasil uma cultura de transparência no serviço público.

A senadora citou também projeto apresentado pelo colega Vital do Rêgo

(PMDB-PB), que exige a apresentação de projeto executivo da obra antes da

abertura da licitação. Hoje é exigido apenas o projeto básico, permitindo o

acréscimo dos valores pagos sob a justificação de encarecimento da obra por

problemas não detectados no projeto básico.

Outra proposta citada por Ana Amélia é o projeto de lei da senadora Vanessa

Grazziotin (PCdoB-AM), já apelidado de Ficha Limpa da Licitação, por impedir

empresas inadimplentes ou punidas por irregularidades de participarem de novas

licitações.

Agência Senado

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÂMARA INSTALA CESP PARA DISCUTIR A PEC DOS SUBSÍDIOS

PARA O LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

Foi criada e constituída ontem (10/05), a Comissão Especial para analisar a

PEC 05/11, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que altera o inciso

XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os

subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado,

Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo

Tribunal Federal.

A reunião de instalação e eleição do presidente e designação do relator está

marcada para o dia 16 de maio, quarta-feira, às 14h30, no Plenário 16 do Anexo II.

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APRESENTADO PROJETO ALTERNATIVO AO NOVO CÓDIGO

FLORESTAL

Tramita na Câmara proposta que prevê a regularização ambiental de

propriedades rurais e autoriza atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de

turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008 em áreas de preservação

permanente (APPs).

A proposta (Projeto de Lei 3835/12) cria condições para recuperação,

conservação e utilização dessas áreas em imóveis rurais de até quatro módulos

fiscais. Os autores – os deputados Bohn Gass (PT-RS) e Sibá Machado (PT-AC) –

argumentam que o novo Código Florestal, aprovado pela Câmara em abril de 2012,

não normatiza devidamente esses pontos.

Para eles, o projeto é direcionado à maioria dos proprietários rurais

brasileiros, responsáveis por 70% de todo o alimento produzido no Brasil.

Anistia

De acordo com o projeto, a União terá até dois anos, após a publicação da nova lei,

para implantar os programas de regularização ambiental (PRAs) nas áreas

consolidadas até 2008. As normas do programa serão gerais, cabendo aos estados

e ao Distrito Federal detalhá-las conforme as características territoriais.

A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) será

obrigatória para a adesão ao PRA e deverá ser feita até dois anos após a

implantação do programa. A fim de garantir a segurança jurídica da nova lei, será

exigida ainda a assinatura de um termo de compromisso e de ajustamento de

conduta.

A assinatura nos prazos estabelecidos livrará o proprietário das sanções

previstas para desmatamentos feitos até julho de 2008. Cumprida as regras do

PRA, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e

recuperação da qualidade do meio ambiente.

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A existência das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural

nas APPs deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento. Nesses casos,

será exigida a adoção de técnicas de conservação do solo e da água.

Não serão permitidas atividades consolidadas nas APPs de imóveis inseridos

nos limites de unidades de conservação de proteção integral criadas até a

promulgação da lei.

Recomposição

Será obrigatória a recomposição de faixas ao longo de rios, da seguinte

forma:

– cursos de largura de até 5 metros, recomposição de 5 metros;

– cursos de largura entre 5 metros e 10 metros, recomposição de 7,5 metros;

– cursos de largura superior a 10 metros, recomposição igual à metade da largura,

sendo o mínimo de 15 metros e o máximo de 100 metros.

No entorno de nascentes e olhos d´água, a recomposição deverá ter raio

mínimo de 30 metros.

O projeto garante que a recomposição das faixas juntamente com as áreas

das demais APPs do imóvel não ultrapassará o limite da reserva legal estabelecido

para a propriedade. Essa recomposição poderá ser feita por meio da regeneração

natural de espécies nativas conjugada ou não com o plantio também de espécies

nativas.

Propriedades maiores

A recomposição de faixas de 15 metros, contados da borda da calha do leito

regular, será obrigatória no caso de imóveis com mais de quatro módulos fiscais

com áreas consolidadas em torno de rios com menos de 10 metros de largura.

Para rios com largura superior a 10 metros, a recomposição observará

critérios definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente, respeitado o limite

correspondente à metade da largura do curso d’água e observado o mínimo de 30

metros e o máximo de 100 metros.

Incentivo

A proposta admite ainda a manutenção de residências e da infraestrutura

associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural. A

condição é que elas não estejam em área de risco de erosão e de inundações e

sejam observados critérios de conservação do solo e da água.

O texto também estabelece condições especiais de apoio à recuperação

ambiental das pequenas propriedades por meio de acesso ao crédito rural, aos

mercados institucionais, ao pagamento dos serviços ambientais e à geração de

tecnologias agropecuárias apropriadas para unidades familiares.

Para a área urbana, o texto propõe instrumentos para as regularizações

fundiárias de interesse social e específico em APPs. O projeto de regularização

deverá incluir estudo que demonstre a melhoria das condições ambientais.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.

Reportagem- Noéli Nobre

Edição- Mariana Monteiro

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CÂMARA REALIZA SEGUNDA AUDIÊNCIA SOBRE A PEC QUE TRATA

DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Foi realizada nesta quarta-feira (09), a segunda audiência pública da

Comissão Especial que trata da PEC 37/11, de autoria do Deputado Lourival Mendes

(PTdoB/MA), para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias

federal e civil dos Estados e do Distrito Federal.

Participaram como palestrantes o Conselheiro do Conselho Nacional do

Ministério Público Mário Bonságlia, e os representantes do Conselho Nacional dos

Procuradores-Gerais Antônio José Campos Moreira e o da OAB Edson Alfredo

Smaniotto.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Alfredo

Smaniotto, informou que a entidade é favorável à proposta ressaltando a

preocupação com as apurações autônomas conduzidas pelo Ministério Público (MP),

que, na opinião da OAB, “não têm tem forma, figura jurídica, prazo nem controle de

nenhuma autoridade superior”. Argumentou que o MP, quando é autor de

investigação, acaba selecionando determinados casos, geralmente aqueles de maior

repercussão na mídia. O debatedor ressaltou também que, muitas vezes, o

investigado não toma conhecimento da apuração e o advogado fica sem acesso às

provas, o que provocar constrangimento ilegal por prazo indeterminado. Concluiu

defendendo uma investigação “incidental” (auxiliar) do MP nos inquéritos criminais

presididos pela polícia.

O integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Mário

Bonsaglia, afirmou que a Resolução 13 do CNMP estabelece regras para essa

apuração ao fixar prazos e outros procedimentos como a comunicação às

autoridades e a publicidade às partes interessadas.

O Conselheiro Bonsaglia e o representante do Conselho Nacional dos

Procuradores Gerais, Antonio José Campos Moreira, afirmaram que a PEC fere a

Constituição e o estado democrático de Direito. Ressaltam que a ONU e várias

entidades de direitos humanos defendem a participação do MP nas investigações

como forma de combate aos crimes organizados, muitos dos quais com

envolvimento de policiais.

O deputado Fabio Trad (PMDB-MS), relator da proposta, já adiantou que a

apresentação do seu relatório na comissão especial foi adiada para “meados” de

junho, em virtude da necessidade de novas audiências públicas. Inicialmente, a

ideia era entregar o texto no dia 16 de maio.

Os deputados Vieira da Cunha (PDT-RS) e Alessandro Molon (PT-RJ)

sugeriram ainda que a comissão busque experiências internacionais sobre

investigação criminal, a fim de servir de base para os parlamentares na análise da

proposta.

Estiveram presentes acompanhando a reunião pela Diretoria da CONAMP o

presidente César Mattar Júnior, a vice-presidente Norma Cavalcanti, o secretáriogeral

Vinicius Gahyva Martins, os presidentes das Associações do DF Antonio

Dezan, do RN Rinaldo Reis, do TO Edson Azambuja, RJ Marfan Vieira, bem como o

futuro presidente da AMPERN Eudo Leite e a diretora de Assuntos Legislativos da

AMPERJ Victoria Le Cocq.

A próxima audiência pública está agendada para o dia 16 de maio (4ª feira).

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Ao final o deputado Vieira da Cunha solicitou que a comissão remarque a

vinda do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo tendo em vista a sua

impossibilidade de comparecimento nesta audiência.

(com informações da Agência Câmara)

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CONSELHO DEFINE LISTAS TRÍPLICES NAS REPRESENTAÇÕES

CONTRA PROTÓGENES E CARLOS BACELAR

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar realizou, nesta quarta-feira, o

sorteio das listas tríplices para escolha dos relatores das representações contra os

deputados João Carlos Bacelar (PR-BA) e Delegado Protógenes (PCdoB-SP). O

presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), anunciou que vai

definir o relator “nos próximos dias”.

No caso de Bacelar, foram sorteados os deputados Dr. Ubiali (PSB-SP),Vilson

Covatti (PP-RS) e Assis Carvalho (PT-PI). Já para avaliar a representação contra

Protógenes foram sorteados os deputados Amauri Teixeira (PT-BA), Jorge Corte

Real (PTB-PE) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

A representação contra João Carlos Bacelar foi apresentada

pela Corregedoria Parlamentar, que identificou a prática de nepotismo cruzado por

parte do deputado. A penalidade sugerida pela Corregedoria é de suspensão do

mandato.

O relator no Conselho de Ética, pelo fato de a representação ter sido

apresentada pela Corregedoria, não vai analisar a admissibilidade da

representação, que já conta com parecer. Ele terá autonomia, no entanto, de

mudar o parecer. Caso mantenha a indicação da Corregedoria, o Código de

Ética prevê a suspensão do mandato por até seis meses.

Nepotismo cruzado

A representação contra o deputado da Bahia foi motivada por reportagem

publicada em outubro do ano passado pela revista Veja. Conforme a revista,

Bacelar nomeou em seu gabinete, como secretárias parlamentares, a mãe e a irmã

do deputado estadual Nelson Leal (PSL-BA). Já Nelson Leal nomeou em seu

gabinete, na Assembleia Legislativa da Bahia, a mãe e um tio de João Bacelar. Se

confirmada, essa prática fere a súmula antinepotismo do Supremo Tribunal Federal.

Em sua defesa, Bacelar negou a existência de nepotismo cruzado. Afirmou

que sua família é tradicional na política baiana e atribuiu a isso a nomeação de sua

mãe. Afirmou que as atividades políticas de seus familiares são “independentes

entre si”. Disse ainda que só tomou conhecimento que duas servidoras suas eram

parentes de Leal quando foi procurado pela reportagem e que as exonerou no

mesmo mês.

Protógenes

A representação contra o deputado Delegado Protógenes foi apresentada

pelo PSDB. O partido acusa o deputado de ter quebrado o decoro com base em

reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo indicando um suposto

envolvimento entre Protógenes e Idalberto Matias, conhecido por Dadá, acusado de

fazer parte da organização liderada pelo contraventor Carlos Cachoeira.

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O deputado de São Paulo nega envolvimento com a organização e lembra

que ele foi um dos autores do pedido para investigar Cachoeira. Protógenes

argumentou ainda que o delegado responsável pela Operação Vegas da Polícia

Federal, Raul Alexandre Marques, destacou em depoimento na CPMI do Cachoeira,

ontem, que a conversa que foi interceptada entre Dadá e Protógenes não diz

respeito às irregularidades cometidas pela organização. “Não é caso de

arquivamento [da representação], mas de inadmissibilidade”, declarou Protógenes.

Em seu caso, pelo fato de a representação ter sido apresentada por um

partido político, o relator avalia preliminarmente sua admissibilidade. A tendência é

que a representação não prospere, pois o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP)

sugeriu que Protógenes anexe o depoimento de Raul Alexandre Marques em sua

defesa.

Homenagem

Antes de iniciar a reunião do conselho, o presidente José Carlos Araújo fez

uma homenagem ao ex-deputado Ricardo Izar, atribuindo à sala onde funciona o

colegiado o nome do ex-parlamentar. A homenagem contou com a presença de

seus familiares, inclusive o seu filho, que hoje é deputado, Ricardo Izar Júnior

(PSD-SP). Izar faleceu em maio de 2008. Ele exerceu a presidência do Conselho de

Ética por dois mandatos.

Reportagem – Rodrigo Bittar

Edição – Newton Araújo

O material coletado será entregue aos promotores eleitoraisatuantes nos municípios para que, caso alguma pessoa objeto das ações judiciais

venha a se candidatar, o promotor faça a devida impugnação do registro da

candidatura, e impeça a sua participação no processo eleitoral.

“O quanto antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos

as impugnações de candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a

sociedade, nem para os juízes, que algum potencial candidato que incida na lei da

ficha limpa consiga se candidatar ou se eleger”, alertou o procurador.

Quanto à inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação de

contas rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado, alvo de controvérsia, o

procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a

decisão resultante do julgamento do TCE é suficiente para gerar a inelegibilidade

prevista na lei da ficha limpa.

A efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos cargos

públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais variados órgãos,

tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias militares, tribunais de contas dos

estados e conselhos de classe, levantamento que está sendo feito pelo Ministério

Público Eleitoral.

– Para o ministro Ayres Britto, o CNJ veio comocategoria jurídica “a fazer parte das positividades constitucionais num ambiente de

mudança de paradigmas no imaginário social”. Ayres Britto citou como exemplo

dessas mudanças leis e decisões que ajudaram a Justiça a dar um salto de

qualidade. São elas: a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Código de

Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a decisão do STF

que levou à isonomia a relação de casais homoafetivos e a decisão sobre as

atribuições do CNJ durante a votação da Resolução 135. Matérias que, segundo

afirmou, “levaram a uma transformação da sociedade”.

O novo presidente do CNJ também foi homenageado pelo presidente da

Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e pelo advogado Eduardo

Alkmin.

– Falando em nome dos conselheiros, a corregedoranacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, destacou que Ayres Britto chega à

presidência num momento em que o órgão está pacificado em relação às suas

atribuições, após a avaliação pelo STF da Resolução 135, no início do ano (que

dispõe sobre a uniformização de normas de procedimento administrativo disciplinar

aplicável aos magistrados) e com os conselheiros “mais amadurecidos e mais

afeitos às questões de julgamento desta corte”.

“Estamos todos felizes com a sua presença, com sua finura de trato, a verve

que lhe é peculiar e também o aspecto de encontrar tudo nos seus devidos lugares.

Temos a certeza de que o CNJ se firma ainda mais com sua presidência”, enfatizou

a ministra.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por sua vez, disse que o

ministro é “das pessoas talhadas para momentos ao mesmo tempo promissores e

complexos” e lembrou que as instituições de Justiça vivem esse momento. “O

tempo é de união e coesão entre Ministério Público, magistrados, CNJ e Conselho

Nacional do Ministério Público (CNMP). E a contribuição que o CNJ tem dado à

população tem sido imensa, apesar da sua curta existência”, deixou claro.

Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público