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31/03/2020 16:23 Notícias

Nota pública de esclarecimento

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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (AMPEB), entidade privada que congrega e legitimamente representa Promotores e Procuradores de Justiça da Bahia, ativos e aposentados, através de sua Diretoria biênio 2019-2021, tendo em vista as notícias veiculadas a respeito de recomendação expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, a AMPEB vem, publicamente, externar e esclarecer o seguinte:

 

  1. A Recomendação nº. 003/20, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, cujo objetivo era para que fossem avaliadas algumas medidas tomadas pelo Município durante a crise do COVID-19, sugeriu que, antes de qualquer tomada de decisão, fossem obedecidas as “orientações do Ministério da Saúde, Ministério de Infraestrutura, Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em assegurar funcionamento adequado e seguro de todas as atividades essenciais”;

 

  1. No próprio texto da notificação recomendatória, a promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares explica que recomendar não é ordenar/determinar. “Assim, foi recomendada realização de avaliação de diversas medidas e orientações constantes do corpo numerado da mesma. Em nenhum momento foi ordenada suspenção de qualquer ação municipal sanitária”, afirmou a promotora.

 

  1. Salienta-se, inclusive, que o mecanismo de recomendação é um dos meios de atuação extrajudicial do Ministério Público. As recomendações são dirigidas ao Poder Público em geral, a fim de que sejam respeitados os direitos assegurados constitucionalmente;

 

  1. Tal dever está disciplinado na Lei Orgânica do Ministério Público, lei nº 8.629/95, em seu art. 27, inc. IV, na qual se estabelece como exercício da atribuição de promotor de justiça, a promoção de recomendações dirigidas ao poder público;

 

  1. Embora como mencionado alhures, as recomendações, não tenham caráter vinculante, isto é, as autoridades destinatárias não estão juridicamente obrigadas a seguir as propostas a ela encaminhadas, no entanto, tem o dever em dar resposta por escrita ao membro do Ministério Público, devendo fundamentar e motivar a sua decisão;

 

  1. Por essa prerrogativa, a partir da recomendação expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, aguarda-se que o Município notificado envie relatórios das avaliações realizadas para que se possa dar continuidade ao procedimento de acompanhamento que fora instaurado na 6ª PJ.

 

Salvador, 31 de março de 2020.

 

ADRIANO ASSIS

Presidente da AMPEB

Veja aqui a nota em arquivo PDF.

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