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02/03/2012 12:16 Notícias

STF – pauta prevista para a próxima semana

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MARÇO
Dia 07/03 (4ª feira)
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3965 – com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 26.9.2007, na qual se questiona a validade constitucional do art. 26, inc. I, alínea h, da Lei Delegada n. 112, de 25.1.2007, e da expressão “e a Defensoria Pública”, constante do art. 10 da Lei Delegada n. 117, de 25.1.2007, ambas do Estado de Minas Gerais. O Autor argumenta que as leis mineiras afrontariam o art. 134, § 2º, da Constituição da República, que assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.

ADI 4056 – com pedido de medida cautelar, em face dos artigos 7º, VII, 16, caput e parágrafo único, e 17, § 1º, da Lei nº 8.559/2006, do Estado do Maranhão, que vinculam a Defensoria Pública daquela unidade da Federação na estrutura do Poder Executivo estadual. O requerente alega violação ao art. 134, § 2º, da CF, cuja redação foi dada pela EC 45/2004.

ADI 3892 – em face do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar Estadual nº 155/1997, que dispõem sobre Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita do Estado de Santa Catarina. Afirma o requerente, em síntese, que os dispositivos questionados organizam modelo que atribui à defensoria dativa e à assistência judiciária gratuita, de competência da OAB, o exercício da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina.

ADI 4270 – em face do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar Estadual nº 155/1997, que dispõem sobre Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita do Estado de Santa Catarina. Afirma o requerente, em síntese, que os dispositivos questionados violam os arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, porque ensejam “uma indevida delegação da atribuição do Estado relativa à prestação de assistência jurídica gratuita, que deveria ser prestada pela Defensoria Pública, organizadamente integrante da estrutura do Estado de Santa Catarina, e está sendo efetivamente realizada por defensores dativos, organizados pela OAB/SC.”

ADI 4240 – com pedido de medida cautelar, em face dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 3.584/2008-MS, que altera o artigo 104 da Lei estadual nº 1.511/1994-MS que possibilita a reunião e o desmembramento de serviços notariais e de registro por resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, assim como estabelece que o quadro permanente dos Ofícios de Justiça do Foro Extrajudicial deverá ser fixado por resolução do mesmo órgão.

ADI 3127 – com pedido de medida cautelar, em face do art. 19-A e seu parágrafo único e a expressão “declaração de nulidade de contrato de trabalho nas condições do artigo 19-A”, contida no inc. II do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2164-41/2001. Os dispositivos impugnados dispõem sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; o primeiro obriga o depósito pelo empregador público em favor de empregados dos valores do FGTS, se mantido o direito aos salários, quando o contrato de trabalho, estabelecido sem concurso público, é declarado nulo. O segundo permite a movimentação dos referidos valores na hipótese de nulidade do contrato sem concurso público.

ADI 4029 – em face dos arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei nº 11.516/2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Alega a requerente, em síntese, que a lei questionada, resultado da conversão da MP nº 366/2007 – que teria sido editada sem a necessária caracterização da urgência e relevância – colidiria com o disposto nos arts. 62, § 9º, da Constituição Federal, em razão de não ter sido emitido parecer pela Comissão Mista de Deputados e Senadores antes da deliberação acerca da aprovação ou não das medidas provisórias pelas respectivas casas legislativas.

ADI 4663 – com pedido de medida liminar, em face do art. 3º, XIII e XVII, art. 12, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, art. 15, caput, art. 22, caput e parágrafo único, da Lei nº 2.507, de 4 de julho de 2011, do Estado de Rondônia, que teriam sido fruto de emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Rondônia. Alega o requerente, em síntese, que as normas impugnadas violam o princípio da separação dos Poderes – art. 2º da CF; afrontam o princípio da impessoalidade – art. 37, caput, CF; que a modificação efetuada no art. 15 do projeto de lei, para permitir subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos, violam o art. 63, I, da CF.

ADI 4281 – convertida da ADPF nº 180, em face da alínea “b” do inciso I e os §§ 2º e 3º, todos do art. 425 do Decreto nº 45.490 – Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Decreto nº 54.177, de 30 de março de 2009).

ADI 4171 – em face dos §§ 10 e 11 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS CONFAZ nº 110, de 28 de setembro de 2007, com a redação alterada pelo Convênio ICMS CONFAZ nº 101, de 30 de julho de 2008.

 

ADI 2556 – em face dos artigos 1º, 2º, 3º, 13, 14 e dos incisos II e III do art. 4º, da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001 que “institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências”.

ADI 2568 – em face dos artigos 1º, 2º, 3º, dos incisos II e III do art. 4º, do § 7º (expressões) do artigo 6º, do artigo 12 (expressões), do artigo 13 e do artigo 14, caput (expressões) e seus incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001 que “institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências”.

RE – Recurso Extraordinário RE 586453 – interposto em face de decisão da Segunda Turma do TST que negou provimento a agravo de instrumento da ora recorrente, assentando ser da competência da Justiça do Trabalho apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho, bem como que a parcela paga intitulada PL/DL 1971, não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. 7º, XI, da Constituição Federal, e, ainda, que teria ocorrido apenas a prescrição parcial das parcelas relativas à diferença de complementação de aposentadoria. Rep. geral reconhecida.

RE 583050 – interposto contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de “contrato previdenciário”, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar “ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI”.

RE 596478 interposto com base no artigo 103, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao afastar “a tese da inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, acrescido pela Medida Provisória nº 2.164/01, por suposta incompatibilidade com o art. 37, § 2º, da Constituição da República”, reafirmou jurisprudência daquela Corte, incorporada à Súmula 363/TST, para assegurar ao servidor público contratado após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, o pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Rep. geral reconhecida.

RE 569056 – embargos de declaração opostos a acórdão do STF que conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou seguimento, para estabelecer que a “competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir”. Rep. geral reconhecida.

RE 607056 – recurso extraordinário interposto em face de decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu não incidir ICMS sobre o fornecimento de água encanada, por considerá-la serviço público essencial e específico e não mercadoria, de competência do Poder Público, nos termos do art. 23, incisos II e IX, e 175 da Constituição Federal. Rep. geral reconhecida.

RE 540829 – recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

 

RE 226899 – contra acórdão do TJ/SP, que entendeu não ser legítima a exigência do ICMS na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing).

RE 559937 – com fundamento no art. 102, III, “b”, da CF, contra acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições” constante da parte final do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/04, ao fundamento de ter ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro, por afronta ao art. 149, § 2º, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal. Rep. geral reconhecida.

RMS – Recurso em Mandado de Segurança RMS 25476 – em face da decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em sede de mandado de segurança coletivo impetrado para obstar a exigência da contribuição previdenciária com base na Portaria nº 1.135/2001, concedeu parcialmente a ordem para, apenas, determinar a observância do prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
MS – Mandado de Segurança

 

MS 28499 – em face de decisão que indeferiu pedido formulado pela União de ingresso no processo e a intimação pessoal dos atos processuais. A decisão agravada assentou que não será a União a pessoa jurídica que haverá de suportar os efeitos de eventual ordem formalizada em mandado de segurança, “porquanto o caso envolve glosa ao pagamento de auxílio-moradia aos magistrados estaduais sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”.
MARÇO
Dia 08/03 (5ª feira)
AP – Ação Penal AP 441 – Ação Penal em que o MPF busca a condenação de J. A. G. C. pela suposta prática por seis vezes do crime tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, c/c art. 71 do Código Penal, e de W. M. pela suposta prática do crime tipificado no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967, c/c arts. 29 e 71 ambos do Código Penal. Segundo a denúncia – recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 10/10/2006 – A. C., enquanto no exercício do cargo de prefeito, celebrou contrato de locação, de julho a dezembro de 2000, no valor de R$ 2.700,00, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento pertencente a W. M. e sua esposa, servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato de A. C..

AP 416 – instaurada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Sérgio Ivan Moraes, então prefeito de Santa Cruz do Sul/RS, atribuindo-lhe a prática do crime tipificado no art. 1º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 201/67, em razão de “ao longo do ano de 1997, entre maio e outubro, na localidade de Cerro Alegre Baixo, interior de Santa Cruz do Sul, o denunciado Sérgio Moraes utilizou-se indevidamente de bens, em proveito próprio ou alheio, além de apropriar-se de rendas públicas, consistentes na utilização de um terminal telefônico público, instalado na residência de WILLY MORAES, seu pai (falecido) franqueando-lhe o uso gratuito do aparelho e linha, assim dispondo de um terminal telefônico instalado e comprado pela municipalidade, com as contas telefônicas adimplidas pelo erário de Santa Cruz do Sul.”

AP 396 – Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:  Natan Donadon

TEMA: Inquéritos e Ações Penais

Originárias/Foro Privilegiado

SUB-TEMA: crime contra a administração pública. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pelo Plenário deste Supremo Tribunal, que, em 28.10.2010, julgou procedente a presente ação penal. Em extensa petição, o Embargante questiona a revisão do entendimento até então prevalecente neste Supremo Tribunal sobre os efeitos da renúncia, apontando diversas omissões, contradições, erro material e questões inéditas.

AP 512 – agravo regimental interposto pelo Deputado Roberto Pereira de Britto em face de decisão do Ministro relator que determinou a retomada da persecução criminal quanto ao agravante, delegando à Seção Judiciária de Brasília a citação e o interrogatório do réu, bem como o recebimento da respectiva defesa prévia.

INQ – Inquérito Inq 2527 – PAUTA:   P.7   “MATÉRIA PENAL
TEMA:   “INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA:   “MEMBRO DO CONGRESSO

Inq 2870 – queixa-crime em que é imputado ao Deputado Federal Carlos Alberto Leréia a prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, em razão de entrevista concedida pelo parlamentar à Rádio CBN – Goiânia/GO, em 25-6-2009.

HC – Habeas Corpus HC 103604 – com pedido de liminar, em face de decisão do relator da Extradição nº 1.178, em trâmite no STF que decretou a prisão preventiva para extradição. Afirmam os impetrantes que o paciente encontra-se recolhido na carceragem do Complexo Penitenciário Gericinó, em Bangu-RJ, em decorrência de ordem de prisão preventiva decretada para fins de extradição. Alegam, em síntese, que o pedido de extradição foi instruído apenas com um inquérito ainda não concluído, onde é apontada sua participação, sem elementos de prova e sentença condenatória com trânsito em julgado, em afronta ao princípio da presunção de inocência.

HC 108261 – interposto contra decisão proferida pelo Relator que não conheceu dos embargos infringentes, por serem manifestamente incabíveis. Sustenta o agravante que “a ausência de intimação das partes acerca do conteúdo de sentenças e outras decisões passíveis de recurso constitui nulidade absoluta do trânsito em julgado e, ainda, da preclusão (art. 564, III, o, CPP). Configura ainda, nulidade a ausência de intimação da parte, e de seu defensor, para a prática oportuna de atos processuais, dentre os quais a sustentação oral em sessão de julgamento. É a hipótese dos autos em que a DEFENSORA DATIVA do AGRAVANTE, não foi intimada da sessão de julgamento do apelo defensivo, constando apenas a publicação da respectiva pauta na imprensa oficial.

HC 87395 – contra acórdão da 5ª Turma do STJ que desproveu o REsp nº 738.338-PR e manteve decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que recebeu denúncia contra o primeiro recorrente, e determinou o desmembramento do feito com remessa de cópias dos autos ao Tribunal do Júri, para processo e julgamento dos demais recorrentes. O acórdão recorrido assentou ser possível o “Desarquivamento do inquérito procedido pelo Ministério Público, com fulcro no art. 18 do CPP, tendo em vista a superveniência de novas provas a embasarem a acusação, quais sejam, depoimentos prestados por testemunhas nos atos de procedimento destinado a apurar diversas denúncias feitas àquele Órgão.” Afirmou, ainda, que o entendimento consolidado daquela Corte “é no sentido de que são válidos, em princípio, os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público”.

RHC – Recurso em Habeas Corpus RHC 104261 – em face de acórdão do TSE que denegou ordem de habeas corpus, mantendo o recebimento da denúncia do ora recorrente, pela prática, em tese, dos crimes de corrupção eleitoral – art. 299 do Código Eleitoral – e formação de quadrilha – art. 288 do Código Penal, na forma dos arts. 69 e 70 do Código Penal, por suposta associação para oferta de material de construção a eleitores, a fim de angariar votos para diversos candidatos na eleição municipal de 2008, no município de Apiacá/ES.
PPE – Prisão Preventiva para Extradição PPE 623 ORIGEM: **
RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA
REDATOR PARA ACORDAO:

REQTE.(S): GOVERNO DO LÍBANO
EXTDO.(A/S): ASSAAD KHALIL KIWAN OU ASSAD KHALIL KIWAN
ADV.(A/S): SUDALENE ALVES MACHADO RODRIGUES

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.7 “MATÉRIA PENAL
TEMA: “EXTRADIÇÃO
SUB-TEMA: “PRESSUPOSTOS E REQUISITOS

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2588 – Legislação federal (LC 104/01 e MP 2.158-35/01) que, para atacar a elisão fiscal, estabelece que será considerado, como momento da disponibilização da renda para efeito de imposto de renda da empresa brasileira, a data do balanço de sua coligada ou controlada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido ainda a distribuição dos lucros.

ADI 3466 – em face das expressões “e julgar” e “ou perante a própria Câmara Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, inscritas, respectivamente, no inciso XXIV do art. 60 e no caput do art. 103, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Os dispositivos determinam que o Governador será julgado pelos crimes de responsabilidade pela Câmara Legislativa. Alega ofensa ao art. 85, parágrafo único, da CF, sustentando que a definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação de seu processo são matérias reservadas à competência legislativa privativa da União.

ADI 1634 – em face das expressões “depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação” e “por dois terços dos membros da Assembléia concluindo pelo recebimento da representação”, inseridas respectivamente, no artigo 73 da Constituição do Estado de Santa Catarina e no § 4º, do art. 243 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa daquela unidade federativa.

ADI 4414 – em face da Lei nº 6.806, de 22 de março de 2007, do Estado de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas. Alega o requerente, em síntese, que ato normativo atacado apresenta vício de natureza formal e material, por afrontar o art. 22, I, da Constituição Federal, ao legislar sobre direito penal e processual penal, bem como violar os princípios da legalidade – art. 5º, II -, e do juiz natural – art. 5º, LIII -, além de ofensa à competência do Tribunal de Júri – art. 5º, XXXVIII -, engendrando a criação de verdadeiro Tribunal de Exceção, com manifesta vulneração ao art. 5º, XXXVII, e, por fim, ofensa às regras de remoção e promoção – art. 93, II e VIII-A, bem como à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados – art. 95, II, todos da Constituição Federal.

ADI 374 – com pedido medida liminar, em face do art. 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, que diz respeito ao processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Alega o requerente, em síntese, a violação ao modelo federal de composição do Tribunal de Contas, de observância obrigatória pelos Estados Membros, a teor da análise combinada dos arts. 75 e 73, § 2º, da Constituição Federal.

ACO – Ação Civil Originária ACO 79 – em que a União busca a declaração de nulidade de contratos de concessão de terras públicas, feitos com diversas empresas de colonização, com área superior ao limite então previsto no art. 156, § 2º, da Constituição Federal de 1946 (10.000, dez mil hectares). Afirma a autora que o relatório final da CPI do Senado Federal de 2-7-1955, destinada a apurar as alienações ou concessões de terras devolutas, pelo Estado de Mato Grosso, com área superior a 10.000 hectares, sem prévia autorização do Senado Federal, confirmou ter havido concessão de largas porções de terras públicas, com área superior ao limite constitucional, sem que houvesse prévia autorização do Senado, em total violação ao art. 156, § 2º, da Constituição de 1946.
Ministério Público do Estado da Bahia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Conselho Nacional do Ministério Público