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01/03/2012 16:00 Notícias

Resultado das reuniões do CNMP realizadas nos dias 28 e 29 de fevereiro.

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Conselho Nacional do Ministério Público

Reuniões realizadas nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012

Concurso Público / Estágio

Processo: 0.00.000.000997/2011-69 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Elia Blanca Mendonça de Pinto Braga

Requerido: Ministério Público Militar no Estado do Rio de Janeiro

Interessados: Breno Wohl Bruno / Francisca Ferreira Freire / Gustavo Wagner Silva Santos

Assunto: Visa apuração de ato administrativo do Ministério Público Militar/RJ devido a

requisição irregular de militares das forças armadas para prover cargo de Técnico de Apoio

Especializado em Transporte, em detrimento de nomeação de candidatos aprovados no VI

Concurso do Ministério Público da União.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001273/2011-32 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Rudyard Paschoaletto

Requerido: Conselho Nacional do Ministério Público

Assunto: Visa a preservação, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, de Termo de

Compromisso de Estágio CNMP nº 020/2011 atualmente em vigor, bem como a continuidade

de concessão de bolsa-auxílio a estagiário do curso de Direito no órgão.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela procedência parcial para que o estagiário devolva

os valores percebidos de boa fé e determine que o Conselho elabore novo contrato.

Após solicitaram vista os conselheiros Almino Afonso e Alessandro Tramujas, sendo

que os demais aguardam. Suspeição da Conselheira Tais Ferraz.

Nesta sessão o Conselheiro Alessandro Tramujas apresentou seu voto-vista pelo

deferimento do pedido. Já o Conselheiro Almino Afonso acompanhou o voto do

relator para julgar parcialmente procedente acrescendo a determinação de que o

estagiário-requerente seja indenizado por todo o período em que cumpriu a jornada

de 20 horas semanais estabelecida pelo Termo de Compromisso de Estágio n°

020/2011, em detrimento das quatro horas semanais, facultadas pelo art. 12 da

Portaria PGR/MPU n° 378/2010.

O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente nos termos do voto do

relator, com os acréscimos apresentados pelo Conselheiro Almino Afonso. Vencidos

os Conselheiros Alessandro Tramujas, Cláudia Chagas, Luiz Moreira, Jarbas Soares e

Tito Amaral.

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Processo: 0.00.000.001178/2011-39 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Sander Felix Morais

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Requer a desconstituição do ato da comissão de concurso para preenchimento do

cargo de assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, tornando sem efeito a

avaliação das provas dissertativas reguladas pelo edital n° 204/2011.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000038/2010-62 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Militar

Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Militar, do programa de

estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº

42/2009.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000910/2011-53 (Embargos de Declaração)

Embargante: Cesar Zacharias Mártyres

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que negou provimento ao

Recurso Interno.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela rejeição dos embargos.

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Processo: 0.00.000.001607/2011-78 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Promotores de Justiça: Adriana Cimini Ribeiro Salgado, Ana Paula Fernandes

Nogueira da Cruz, Beatriz Helena Budin Fonseca, Carlos Alberto Moraes Barbosa, Carlos Alerto

Carmello Junior, Daniel Isaac Friedmann, Daury de Paula Junior, Roberto Mendes de Freitas

Junior e Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa.

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Requer imediata suspensão do ato nº 068/2011-PGJ, de 19 de setembro de 2011,

que homologou a modificação das atribuições dos cargos da Promotoria da Justiça Cível de

Santos/SP, bem como requer suspensão do concurso para preenchimento do cargo de 22º

Promotor de Justiça da referida comarca. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Os dois processos abaixo foram apreciados em conjunto:

Processo: 0.00.000.001721/2011-06 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Gilberto de Souza Carvalho

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Rafael Martins da Silva

Assunto: Requer apuração de ato administrativo do Ministério Público do Estado do Rio de

Janeiro quanto aplicação de provas com questões cuja matéria não constava no edital do

concurso para o cargo de Técnico Administrativo do referido órgão, bem como indeferimento

aparentemente irregular de recursos contra as mencionadas questões.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Rio de Janeiro

Processo: 0.00.000.001736/2011-66 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Bruno Vieira da Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer controle quanto a supostas irregularidades ocorridas no concurso para

provimento de cargos de serviços auxiliares, analista e técnico administrativo do Ministério

Público do Estado do Rio de Janeiro em relação a questões que não constavam no edital do

referido certame.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Rio de Janeiro

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência dos pedidos.

Promoção/Remoção

Processo: 0.00.000.001675/2010-56 (Procedimento de Controle Administrativo)

(Apenso: Processo CNMP nº 0.00.000.001979/2010-13)

Requerente: Antônio de Siqueira Cabral

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Requer controle administrativo nos critérios utilizados para atribuição de pontos e

classificação dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

participantes do concurso de remoção por merecimento para o cargo de 74º Promotor de

Justiça da Comarca de Natal.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio Grande do Norte

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000861/2011-59 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luis Carlos Cordova Burigo – Procurador do Trabalho

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Visa apuração de aparente irregularidade em formação de listas tríplices em concurso

de promoção por merecimento ao cargo de Procurador Regional do Trabalho e ainda suspensão

imediata de nomeações decorrentes das referidas listas tríplices. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Paraná

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000971/2011-11 (Recurso Interno)

Recorrente: Vladimir Barros Arras – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno em Processo CNMP nº 0.00.002.000325/2010-52 que trata de

pagamento de diferença em remuneração de membro auxiliar do órgão.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001380/2011-61 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação do Ministério Público do Estado de Pernambuco

Advogados: Alysson Henrique de Souza Vasconcellos – OAB/PE 22.043; Euvânia Maria Cruz

Munoz – OAB/PE 22.157

Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, o restabelecimento de

pagamento de indenização prevista no art. 61, V, da Lei Complementar nº 12/94 e alterações

em razão do exercício cumulativo, por membros do Parquet, dos cargos de Promotor de Justiça

de 3ª Entrância e de Procurador de Justiça.

Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Pernambuco

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001678/2011-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Francisco Gadelha da Silveira – Procurador de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer imediata suspensão do processo eleitoral para o cargo de Corregedor-Geral

do Ministério Público do Estado do Ceará, bem como avocação do Procedimento Administrativo

nº 33382-2011/8, no sentido de garantir imparcialidade no julgamento de impugnação de

candidatura. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Ceará

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.001717/2011-30 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Isabel Maria Salustiano Arruda Porto – Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Visa sustação de ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará,

que decidiu pelo cancelamento de decisão que regulamentava a consecutividade de figurações

em listas tríplices e suspensão da 47ª sessão do mencionado Conselho relativamente a

promoção, por merecimento, a membros do Parquet. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Ceará

O relator iniciou se com o pedido de arguição de suspeição do Conselheiro Luiz

Moreira solicitado por um dos interessados. O Conselho, por unanimidade, deliberou

pelo não conhecimento da argüição.

Dando continuidade ao voto, o relator procedeu a análise da preliminar de ausência

de quorum para a deliberação em sessão e, no mérito, julgando procedente em

parte, para, confirmando a liminar, cujo objeto se exauriu em virtude de não

apreciação da matéria pelo CSMP em 13/12/11, manter a decisão de suspender a

votação da lista tríplice à promoção por merecimento para a 20ª Procuradoria de

Justiça do MP/CE, designada anteriormente, facultando à nova composição do

CSMP/CE deliberar sobre a matéria e a votação dos candidatos, em sessão designada

para tanto, uma vez que afastado o vício anteriormente constatado de violação ao

princípio da impessoalidade. Quanto ao pedido sucessivo de fixação do critério e

certificação mesa o Conselheiro Almino Afonso, sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000512/2009-12 (Embargos de Declaração)

Embargante: Eduardo Buaes Raymundi

Advogado: Gabriel Pauli Fadel – OAB/RS 7.889

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Rio Grande do Sul

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001032/2009-79 (Embargos de Declaração)

Embargante: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou procedente

Processo Administrativo Avocado para determinar a imediata remoção de membro do

Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Mato Grosso do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001398/2011-62 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apenso:

Processo CNMP nº 0.00.000.001378/2011-91)

Requerentes: Procuradores Regionais do Trabalho: Andrea Ehlke, Egle Rezek, José Valdir

Machado, Laura Martins Maia de Andrade, Marisa Marcondes Monteiro, Paulo Cesar de Moraes

Gomes e Sandra Borges de Medeiros; Procuradores do Trabalho: Daniel Augusto Gaiotto, Lídia

Mendes Gonçalves e Maria Beatriz Almeida Brandt.

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Requer sustação de ato da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa

a implementação de rodízio compulsório entre as Coordenadorias de 1º e 2º graus, com

retirada compulsória dos procedimentos e ações judiciais distribuídos livremente aos

Procuradores e ainda não finalizados.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.000900/2011-18 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Promotores de Justiça: Cecília Carvalho Marins Dourado, João Paulo Santos

Schoucair, Luiza Gomes Amoedo, Millen Castro Medeiros de Moura, Renata Barros Dacach

Assis e Ricardo de Assis Andrade.

Advogado: Wesley Ricardo Bento – OAB/DF 18.566

Requeridos: Ministério Público do Estado da Bahia e os Promotores de Justiça Anselmo Lima

Pereira, Fábio Fernandes Correa, Inocêncio de Carvalho Santana e Thiara Rusciolelli Souza.

Interessados: Ana Luiza Menezes Alves Matui, André Luiz Lavigne Mota, Clarissa Diniz Guerra

de Andrade Sena, Gilber Santos de Oliveira, Janina Schuenck Brantes Sacramento, Lilian

Santos Veloso e Luiz Alberto Vasconcelos Pereira.

Assunto: Visa a imediata suspensão do julgamento de todas as remoções por permuta pelo

Ministério Público do Estado da Bahia ocorridas após a revogação da Resolução CSMP-

007/2003. Pedido de Liminar.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Bahia

O Conselho, por maioria, deliberou pela improcedência do pedido. Divergiu o

Conselheiro Jeferson Coelho que julgava procedente.

Subsídios/Teto Remuneratório/Remunerações

Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR / Associação

Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios – ANMPDFT

Requerido: Ministério Púbico Federal

Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de

receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº

09/2006, sem limitação do teto constitucional.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares (Membro da Comissão de Controle Administrativo e

Financeiro)

Origem: Distrito Federal

Vista: Almino Afonso

Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e

AMPDFT e o apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto

constitucional a vantagem pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução

nº. 09, de 05 de junho de 2006, do CNMP, que trata da incorporação de vantagens

pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e

da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993, ou

equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação da

Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.

Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções

comissionadas ou cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos,

incorporadas legalmente, por servidores públicos federais, antes de ingressarem na

carreira do Ministério Público, que, devidamente reconhecidas, não estariam estar

submetidos ao teto constitucional.

O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando improcedentes,

entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos chamados

quintos/décimos, legalmente incorporadas e que fazem parte do patrimônio pessoal

de cada membro do Ministério Público da União, possam ser pagas até o limite do

teto constitucional, como determinou a Resolução n° 9/2006, em seu artigo 4°,

parágrafo único.

O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto,

conhecendo do pedido para:

(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada “quintos/décimos”, em

montante superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do

Ministério Público da União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos

em comissão antes de seu ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada

em vigor da Medida Provisória 2.225-45/2001, e que tinham a incorporação de tais

valores reconhecida administrativamente, percebendo-os em montante superior ao

mesmo teto remuneratório constitucional, quando da entrada em vigor da Resolução

CNMP de n. 09/2006;

(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório congelados

até que seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.

Adiantaram seus votos: Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e

Almino Afonso. Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz

Moreira, Mário Bonságlia e Sandra Lia.

O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista desistiu do pedido, mas não

houve deliberação da matéria.

Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, deliberou pela extinção do feito sem

julgamento de mérito. A decisão se deu em virtude do pedido de desistência do

andamento do processo pelos requerentes.

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Processo: 0.00.000.001247/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público – APMP

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Requer a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de indenização de

férias/licenças convertidas em pecúnia, diárias, passagens aéreas e todas as demais despesas

que não sejam indispensáveis ao funcionamento do MP-PI, enquanto permanecer a

situação de restrição financeira atual e que seja ordenado a imediata adoção de plano de

contenção de despesas , a fim de se adequar as receitas ministeriais a suas despesas

ordinárias. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Piauí

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)

Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério

Público do Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial

para os servidores, conforme determinação legal.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001003/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Jayme Arcadio Hasskist

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer a reforma da decisão do Senhor Secretário-Geral do MPF nos autos do

processo de nº MPF/PGR nº 1.00.000.008508/2009-47, que indeferiu pedido de pagamento

relativo ao exercício de cargo de assessor da Corregedoria Nacional, código CC-4, referente ao

período de 23 de agosto de 2007 a 21 de junho de 2009, observado o disposto no § único

do artigo 3º da Lei 11.967/09, com a opção da percepção de 65% do valor integral, inclusive

de todas as demais vantagens legais.

Relator(a): Cons. Lázaro Guimarães

Origem: Rio Grande do Sul

O relator apresentou seu voto deferindo, ao requerente, o pagamento do exercício da

função. Após, o Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista, sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão o Conselheiro Mário apresentou seu voto-vista pela improcedência do

pedido. Após, solicitou vista o Conselheiro Almino Afonso sendo que os demais

aguardam.

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Processo: 0.00.000.001540/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001513/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Luiza Maria Coimbra da Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Requer revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do

Estado do Pará que negou requerimento de pagamento de horas extras trabalhadas em regime

de plantão e denuncia irregularidades no concurso às vagas do quinto constitucional.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000396/2011-56 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Raimundo Afonso R. Pereira, Sara Correa Barros, Naiara Aleixo Silva Sousa, João

Batista Silva Vasconcelos, Osvaldo Mattos Ogata Júnior, Francisco de Assis Alves Barros, Júlio

César Bordalo Lopes, Ernani Barbosa Braga, João Batista Silva Vasconcelos, José Torres Brito

Cardoso, Sara Corrêa Barros, Fábio Marcelino, Naiara Aleixo Silva Souza, Ana Cláudia de N.

Barata Aarão, Maria Cristina Lopes de Souza, Carlos Rodrigues, Raimundo Nonato N. Filho,

Márcio Castanho, Paulo R. T. Quaresma, Marcio Henrique F. da Cunha, Virgínia V. Brito, Marcio

Roberto de Souza Damasceno, Rubens Craveiro, Antônio Carlos N. Costa, José Cardoso e Maria

Denise A. Freire

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Visa apurar pagamento de adicional de risco de vida aos Oficiais de Serviços

Auxiliares do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Pará

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000077/2008-45 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Apuração do item intitulado “Pagamento de gratificações de produtividade a

servidores do MP/AM”, constante do acórdão proferido nos autos do Processo CNMP nº

0.00.000.000019/2007-31.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000902/2010-26 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público Federal, o cumprimento das Resoluções CNMP

nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para

membros e servidores.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001458/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Raimundo Terezinho Borges Dias

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Requer revisão de ato administrativo que indeferiu o requerimento formulado no

Processo nº 279/98, referente à incorporação de gratificação de função recebida no período de

1992 a 1999.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Pará

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.000436/2011-60 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Advogado: Manoel Pinto – OAB/BA 11.024

Assunto: Visa apurar junto ao Ministério Público do Estado da Bahia a concessão e pagamento

da verba nominada Vantagem Pessoal por Estabilidade Econômica aos servidores do órgão.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

A relatora apresentou seu voto pela procedência para que o MP/BA se abstenha de

pagar a verba nominada de vantagem pessoal por estabilidade econômica aos

servidores do órgão. O Conselheiro Jarbas Soares solicitou vista. Adiantaram seus

votos acompanhando a relatora os Conselheiros Tais Ferras, Almino Afonso, Adilson

Gurgel e Fabiano Silveira, sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001069/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Juberlano do Nascimento Madeira – Presidente da ASSEMPAC

Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

Assunto: Requer revisão na forma de aplicação da Lei n°2.430/2011 por parte do Ministério

Público do Estado do Acre, bem como o cumprimento das recomendações do Conselho

Nacional do Ministério Público inseridas nas Resoluções CNMP n°6/2010, n°53/2010 e

n°60/2010.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Acre

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001010/2011-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Associação Goiana do Ministério Público – AGMP

Advogados: Alexandre Iunes Machado – OAB/GO 17275 – Bruno Oliveira R. Guimarães –

OAB/GO 26891 – Carlos Magno Correia de Sá – OAB/GO 29437 –

Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

Interessado: Lauro Machado Nogueira – Presidente da AGMP

Assunto: Visa revisão de ato da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, que

indeferiu requerimento de complemento de subsídios dos Promotores de Justiça Substitutos,

que respondem ou responderam temporariamente pela titularidade de Promotorias de Justiça

em 27 de julho de 2010.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Goiás

Após o voto do relator pela improcedência do pedido, solicitou vista o Conselheiro

Alessandro Tramujas sendo que os demais aguardam.

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

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Processo: 0.00.000.000712/2011-90 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Antônio Dassié Diana – Procurador da República

Assunto: Recurso Interno interposto no procedimento administrativo CNMP nº

0.00.002.000076/2011-86, referente a requerimento de pagamento de diferença de subsídio

correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001534/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000692/2011-57 (Pedido de Providências)

Requerente: Juscelino Noberto da Silva Neto – Juiz de Direito

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Requer providências acerca da ausência de Promotor de Justiça nas audiências

realizadas na comarca de Redenção do Gurgueia/PI, em decorrência da omissão, por parte da

Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, em disponibilizar diárias para custear o deslocamento

do referido agente ministerial da localidade em que exerce a titularidade do cargo até a

mencionada comarca.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Piauí

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência do pedido e instauração de

PAD pela Corregedoria local.

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Processo: 0.00.000.000901/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o

cumprimento das Resoluções CNMP nºS 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto

remuneratório constitucional para membros e servidores.

Relator(a): Jarbas Soares Júnior

Origem: Distrito Federal

Vista: Cons. Almino Afonso Fernandes

O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, do presente pedido e, no mérito,

pela sua improcedência, sem prejuízo de nova apreciação, caso constatado, em

concreto, desrespeito ao disposto nas Resoluções n. 09/2006 e n.10/2006, deste

Conselho Nacional. Notifique-se dos termos desta decisão a Chefe do Ministério

Público do Distrito Federal e Territórios.

O Conselheiro Almino Afonso informou a desistência de seu pedido de vista

acompanhando o relator.

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.

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Processo: 0.00.000.001532/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos

membros e servidores do Ministério Público do Estado do Pará.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000446/2011-03 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requeridos: Ministério Público da União e dos Estados

Assunto: Requer a verificação do pagamento de verbas indenizatórias em relação a auxílio

moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001293/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Mato Grosso

Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso, a apuração e a

fiscalização do cumprimento da Resolução CNMP n° 53/2010, que trata da revisão geral anual

da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001301/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Visa, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a apuração e a

fiscalização do cumprimento da Resolução CNMP n° 53/2010, que trata da revisão geral anual

da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001729/2011-64 (Reclamação para Preservação da Competência da

Autoridade das Decisões do Conselho)

Requerente: Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho – Procurador da República

Advogado: Paulo Maurício Siqueira – OAB/DF 18.114

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Alegação de descumprimento, pelo Ministério Público Federal, de acórdão exarado

pelo Conselho Nacional do Ministério Público no Procedimento de Controle Administrativo nº

0.00.000.001392/2009-71, que afastou decisão administrativa daquele órgão quanto a

determinação de corte de vantagens pessoais de membro do Parquet, mantendo-se

inalterados os vencimentos percebidos.

Relator(a): Cons. Fabiano Augusto Martins Silveira

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, julgando procedente,

confirmando a liminar que suspende a decisão exarada nos autos do Processo

Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.001755/2010-56, que interrompeu o

pagamento da parcela de VPNI-Quintos a partir do mês de dezembro de 2011, objeto

de discussão, e que mantenha inalterados os vencimentos do Requerente, nos

termos do acórdão prolatado por este Conselho no PCA nº 0.00.000.001392/2009-

71, abstendo-se, ainda, de realizar quaisquer descontos a título de devolução de

valores recebidos no passado, até o julgamento do mérito da presente Reclamação.

Conclui a liminar para notificar a Procuradoria-Geral da República para que, no prazo

de quinze dias, preste informações sobre os fatos narrados pelo Requerente, bem

como sobre o cumprimento do acórdão prolatado no Procedimento de Controle

Administrativo nº 0.00.000.001392/2009-71.

O Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para cumprimento

imediato da decisão.

Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

Processo: 0.00.000.000862/2010-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Francisco de Assis Izidoro Machado

Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Alegação de inércia por parte da Curadoria do Meio Ambiente na tramitação de

representação protocolada naquele órgão, de interesse da Associação de Deficientes e

Familiares – ASDEF, sem movimentação desde outubro de 2008.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Paraíba

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerentes: Jorge Alves de Souza

Pedro Américo da Silveira

Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas

representações PR/AM nº1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Amazonas

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000873/2011-83 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Adriano Antônio Carvalho Miguel

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em dar

andamento à denúncia de corrupção na Administração Pública do Município de Taboão da

Serra/SP.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000815/2011-50 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Patricia Helena Almeida Alve Caninde

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Piauí em relação à

denúncia de corrupção no Município de Oeiras/PI.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Piauí

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001250/2011-28 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: José Jorge Mota da Cruz – Vereador de Nazaré/BA

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado da Bahia na condução do

Inquérito Civil Público nº 190.0.131188/2009, em trâmite perante a Promotoria

de Justiça da Comarca de Nazaré/BA.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a representação.

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Processo: 0.00.000.000975/2011-07 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Raimundo Torres de Albuquerque

Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Amazonas em face de

ausência de prestação de contas denunciada pelo FUNDEB em Municípios da região, com

prejuízo de distribuição de merenda escolar àquelas comunidades.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Amazonas

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela procedência parcial para recomendar a

PGJ/AM que proceda a titularização ou indicação de membro para a Comarca.

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Processo: 0.00.000.001274/2011-87 (Recurso Interno)

Recorrente: Roseni Rosa Santos

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que julgou extinta Representação por

Inércia ou por Excesso de Prazo em face da perda de objeto.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Bahia

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000023/2012-66 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: José Eduardo Ciatola Gussem – Promotor de Justiça

Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga – OAB/DF 12.500; Juliana Moura Alvarenga Diláscio

– OAB/DF 20.522; Luciana Moura Alvarenga Simioni – OAB/DF 1.878-A; Roberto Baptista –

OAB/DF 3.212

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Alegação de suposta inércia do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de

Janeiro no atendimento de requisição de certidões de inteiro teor referentes aos processos

MPRJ 2008.00057864, 2007.00143713, 2010.00424619, 2011.00595990 e 2010.00763174,

que tratam de cursos de pós graduação ministrados pelo Instituto Superior do Ministério

Público.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Rio de Janeiro

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.001148/2010-41 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Walber Wolgrand Menezes Marques

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Estadual na apuração de diversas

representações protocolizadas naquela instituição.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Pará

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.001149/2011-77 (Recurso Interno)

Recorrente: Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio de Serviços de

Hospedagem, Alimentação Preparadas e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato

Grosso do Sul – FETRHOTEL

Advogado: Antonio Carlos Nobre Lacerda – OAB/SP 114.565

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.

Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

Processo: 0.00.000.000176/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Visa averiguar a legalidade das operações que permitiram que contribuições devidas

por Procuradores de Justiça à previdência estadual não fossem lançadas em folha de

pagamentos, haja vista discrepância identificada entre o número destes e das contribuições

efetuadas – ref. Fl. 192/193 (pg. 190/191 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000495/2010-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes – Comissão de Controle Administrativo e

Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia nos

relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após solicitou vista o

Conselheiro Almino Afonso.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000006/2011-48 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Antônio de Pádua Bertone Pereira

Requerido: Fernando Góes Grosso

Assunto: Revisão de Processo Disciplinar nº 1/10, da Corregedoria Geral do Ministério Público

do Estado de São Paulo.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido e encaminhou os autos à

Corregedoria Nacional para adotar as providências que julgar necessária.

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Processo: 0.00.000.000375/2011-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

Assunto: Visa apurar a regularidade do recebimento de função gratificada de Chefe de Seção

de Assentamento Funcional do Ministério Público do Estado de Alagoas por servidor que não a

exerce de fato.(conforme fls. 153 do Relatório de Inspeção do Ministério Público do Estado de

Alagoas)

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000500/2011-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Visa apurar a regularidade do artigo 17 da Resolução nº 69/07 editada pelo Conselho

Superior do Ministério Público do Trabalho, em face da Resolução nº 23 do CNMP (conforme

item d, fl. 44 do Relatório de Conclusivo da Inspeção na Procuradoria Regional do Trabalho do

Estado da Paraíba).

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000515/2009-56 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Apurar supostas faltas funcionais do Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria de

Justiça Criminal de Manaus – AM.

Relator(a): Cons. Jeferson Coelho

Origem: Distrito Federal

O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por prescrição, o

que foi acompanhado pelos conselheiros Cláudio Barros, Sandra Lia, Maria Ester e

Achiles Siquara.

O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista acompanhou o voto do

relator.

O CNMP, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.

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Processo: 0.00.000.000377/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

Assunto: Visa apuração do exercício de atividades por servidores do Ministério Público do

Estado de Alagoas, atividades estas incompatíveis com a natureza de cargos comissionados

ocupados por aqueles (conforme item 4.7.5, fl. 142 do Relatório de Inspeção do Ministério

Público do Estado de Alagoas).

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000131/2011-58 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Beatriz Leal de Oliveira

Advogados: Handerson S. Murtha – OAB/RJ 85.117 / José Murta Ribeiro Neto – OAB/RJ

102.138

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou no Ministério Público do Estado de Rio

de Janeiro aplicando pena de suspensão.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000030/2010-04 (Revisão de Processo Disciplinar)

Requerente: Luciano Porciuncula Garrido

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

Advogado: Tânia Cristina Freitas de Oliveira Labad – OAB/PA 15.638

Assunto: Revisão de Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do

Pará.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por maioria, indeferiu o pedido de revisão nos termos do voto divergente

apresentado pelo Conselheiro Jarbas Soares, o que foi acompanhado pelos

Conselheiros Lázaro Guimarães, Cláudia Chagas, Luiz Moreira, Alessandro Tramujas e

Fabiano Siqueira. Vencidos o relator que deferia o pedido para aplicar a pena de 5

dias de suspensão podendo substituí-la por advertência e os Conselheiros Mário

Bonsaglia, Tito Amaral e Almino Afonso.

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Processo: 0.00.000.000732/2011-61 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Tocantins

Advogado: Roger de Mello Ottano – OAB/TO 4155

Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000499/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Cons. Almino Afonso Fernandes

Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000186/2010-87 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

Assunto: Visa averiguar a legalidade de todos os pagamentos efetuados pela Procuradoria

Geral de Justiça em favor da Fundação Escola do Ministério Público do Piauí, em face da

ausência de convênio firmado entre o Ministério Público e a aludida Fundação para custeio de

suas despesas – ref. fl. 213 (pg. 211 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001400/2009-89 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Sindicância instaurada para apurar suposta falta funcional decorrente da inércia na

apuração dos fatos constantes no Procedimento Preliminar nº 249.06, instaurado em

06.11.2006.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão não foi deliberado.

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Processo: 0.00.000.001427/2009-71 (Reclamação Disciplinar)

Requerente: Maria Regina Alves Amâncio

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta violação aos deveres funcionais

previstos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Amazonas

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000415/2010-63 (Reclamação Disciplinar)

Requerentes: Alexandre Eduardo dos Santos

Maruska Rodrigues

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Reclamação Disciplinar com escopo de apurar suposta violação aos deveres

funcionais previstos no art. 169, incisos V, VIII, IX e XII da Lei Complementar Estadual nº

734/1993.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001007/2010-29 (Recurso Interno)

Recorrente: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Recorrido: Conselho Nacional do Ministério Público

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão monocrática proferida.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001868/2010-15 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar de membro

do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, quando de sua atuação na seara eleitoral da

Comarca de Cachoeiras do Macacu/RJ.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000037/2011-07 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000617/2011-96)

Requerentes: Darley Jansen Espíndola Ailton, Vicente Ferreira, Ilário Steiner, Janiço João

Vervloet e José Lúcio Batista

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração aos artigos 127, V e VI, c/c

117, II e 130, I, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Espírito Santo

O relator apresentou seu voto pela instauração de processo disciplinar para apuração

dos fatos. O Conselheiro Mário Bonságlia solicitou vista sendo que os demais

aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001145/2011-99 (Pedido de Avocação)

Requerente: Eloiza Helena Chiabai – Corregedora-Geral Substituta

Assunto: Pedido de Avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 5724/2011

(006/2011), que tramita no Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Espírito Santo

O relator apresentou seu voto para que o MPES conclua, em 30 dias, o julgamento.

Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000296/2011-20 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Sergipe

Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do

Ministério Público Estadual, a partir do ano de 2005.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000246/2009-28 (Recurso Interno)

Recorrente: Maurício Vicente Silvério

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão plenária que negou provimento a

Embargos de Declaração opostos em Recurso Interno de Reclamação Disciplinar contra

membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000768/2010-63 (Recurso Interno)

Recorrente: Cynthia de Araújo Lima Lopes – Juíza Federal

Recorrido: Membro do Ministério Público Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Bahia

O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Mário

Boságlia.

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Processo: 0.00.000.000051/2011-01 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Piauí

Advogada: Márcia Maria Macedo Franco – OAB/PI 2.802

Assunto: Processo Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator(a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000551/2011-34 (Recurso Interno)

Recorrente: Eleonora Bordini Coca – Procuradora do Trabalho

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Advogado: Marcelo Peccinin – OAB/SP 256.122

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000670/2010-14 (Sindicância)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Sindicância instaurada para apuração de suposta falta funcional consistente em

inobservância dos deveres previstos no art. 236, incisos VIII e IX da Lei Complementar nº

95/73.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares (Corregedora Nacional do Ministério Público,

em substituição)

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela instauração de PAD e remessa de

cópias ao PGR para análise das providências cabíveis. Impedido o Corregedor

Jeferson Coelho.

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Processo: 0.00.000.002023/2010-39 (Recurso Interno)

Recorrente: Maria Isabela Santoro Caldari Matsubara

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de

Procedimento de Controle Administrativo.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002319/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Carlos Henrique Tôrres de Souza – Promotor de Justiça; Cláudia Spranger e Silva

Luiz Motta – Promotor de Justiça; Élida de Freitas Rezende – Promotora de Justiça; Heleno

Rosa Portes – Promotor de Justiça; Magali Albanesi Amaral – Promotora de Justiça

Reyvani Jabour Ribeiro – Promotora de Justiça; Simone Maria Azzi Azevedo Chinelato –

Promotora de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer a sustação imediata dos efeitos da Resolução PGJ nº 72/2010, da Câmara de

Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pedido de liminar.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000161/2011-64 (Reclamação Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000372/2011-05)

Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas

Assunto: Reclamação Disciplinar que visa apurar suposta infração às vedações constantes do

art. 53, § 1º, inciso III, e art. 72, inciso X, c/c art. 84 da LC nº 15/1996.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Alagoas

O relator apresentou seu voto pela instauração de PAD. Após o Conselheiro Tito

Amaral solicitou vista sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000383/2011-87 (Sindicância Avocada)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Sindicância Avocada nº 341241 da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado

do Amazonas.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.

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Processo: 0.00.000.000623/2011-43 (Pedido de Avocação)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Requer a avocação de procedimentos administrativos e disciplinares que tramitam no

Ministério Público do Estado da Paraíba contra membro desse órgão.

Relator(a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000981/2011-56 (Processo Disciplinar) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.000614/2009-38)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público Federal

Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência do pedido aplicando a

pena de suspensão por 90 dias. Quanto a denúncia de prática de improbidade

administrativa encaminha os autos ao Procurador Chefe da Procuradoria Regional

para as providências necessárias. No mais, delibera pela abertura de PCA para

apurar os atos praticados pelos analistas processuais. Os Conselheiros Luiz Moreira,

Adilson Gurgel e Tito Amaral.

A seguir, o Conselheiro Mário Bonságlia divergiu do relator deliberando pela

improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cláudia Chagas

e Lázaro Guimarães.

Os Conselheiros Jarbas Soares e Fabiano solicitaram vista sendo que os demais

aguardam.

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Processo: 0.00.000.001525/2009-17 (Embargos de Declaração)

Embargante: Membro do Ministério Público do Estado do Paraná

Advogados: Elias Mattar Assad – OAB/PR 9.857

Flávio W. Lins – OAB/PR 31.832

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou parcialmente

procedente a Revisão de Processo Disciplinar para aplicar ao requerido a sanção de

disponibilidade com subsídio proporcional.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Paraná

O Conselho, por unanimidade, conheceu dos embargos e na parte conhecida negou

provimento.

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Processo: 0.00.000.001128/2010-71 (Sindicância)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Sindicância instaurada para apurar supostas faltas funcionais decorrentes de assédio

moral a alunos e prática de comércio na Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA, bem

como a residência fora da comarca.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.002178/2010-75 (Recurso Interno)

Recorrente: Roberto Marcelino Sales

Advogado: Ricardo Ponzetto – OAB/SP 126.245 (Ponzetto Advogados Associados – OAB/SP

8.860)

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

São Paulo.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: São Paulo

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000312/2011-84 (Processo Disciplinar)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Processo Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Amapá.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Distrito Federal

O Conselho, por unanimidade, deliberou pela absolvição do requerido.

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Processo: 0.00.000.000649/2011-91 (Pedido de Avocação)

Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Requer avocação da Sindicância instaurada a partir da Portaria nº 9, de 19 de julho

de 2010, em trâmite no Ministério Público do Estado do Amapá.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000663/2011-95 (Recurso Interno)

Recorrente: Adenilson Antônio Mota de Souza

Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de

Minas Gerais.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000803/2011-25 (Pedido de Avocação)

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Altamira

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do

Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Pará

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001056/2011-42 (Pedido de Avocação)

Requerente: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

Assunto: Pedido de Avocação de procedimentos disciplinares em curso no Ministério Público do

Estado do Pará, instaurados em desfavor de Promotor de Justiça daquele Estado.

Relator(a): Cons. Jeferson Luiz Pereira Coelho

Origem: Pará

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.001175/2011-03 (Embargos de Declaração)

Embargante: Rubens de Andrade Maciel – Promotor de Justiça

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o

Pedido de Avocação.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

Cargo Comissionado / Funções / Atividades Jurídica ou Política

Processo: 0.00.000.000215/2009-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos

normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007.

Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000461/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Denes Ferreira Mendes – Juiz de Direito

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Visa apurar denúncia de ausência sistemática de Promotores às audiências do Juizado

Especial de Nepomuceno/MG, bem como ausência de membro do Parquet em expediente

semanal naquela Comarca.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001781/2011-11(Recurso Interno)

Recorrente: Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de

Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato

Grosso do Sul – FERTRHOTEL

Advogados: Agilberto Seródio – OAB/DF 21.795, Alan de Carvalho – OAB/SP 296.645, Daniela

dos Santos – OAB/SP 209.178, Ethel Marchiori Remorini Pantuzo – OAB/SP 149.404, Fabiano

Lopes do Nascimento – OAB/SP 201.784, Vanderlei Nunes – OAB/SP 247.309 e William Di Mase

Szimkowski – OAB/SP 240.290.

Recorrido: Membro do Ministério Público do Trabalho

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou

arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Trabalho.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001313/2011-46 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Visa apurar a adequação normativa do Ministério Público do Estado do Amazonas em

cumprimento ao disposto na Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o conceito de

atividade jurídica.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001322/2011-37 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Visa apurar adequação normativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em

cumprimento ao disposto na Resolução CNMP nº 40/2009, que regulamenta o conceito de

atividade jurídica.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

Procedimento Investigatório Criminal

Processo: 0.00.000.000040/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Fernando Zardini Antonio – Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Requer providências acerca da aplicação e extensão do teor do artigo 15, parágrafo

único, da Resolução nº 13 de 02 de outubro de 2006, no âmbito do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Espírito Santo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000509/2011-13 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, o cumprimento da

Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina a instauração e tramitação do procedimento

investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000521/2011-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, o cumprimento da

Resolução CNMP nº 13/2006, que disciplina a instauração e tramitação do procedimento

investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

Nepotismo

Processo: 0.00.000.001507/2011-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins

Assunto: Visa fiscalizar o cumprimento, pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, do

disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, que regulamenta a proibição do nepotismo no

âmbito do Ministério Público brasileiro.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001525/2011-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Visa fiscalizar o cumprimento, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do

Norte, do disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, que regulamenta a proibição do

nepotismo no âmbito do Ministério Público brasileiro.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

Diversos

Processo: 0.00.000.001071/2009-76 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério

Público do Estado do Ceará, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Distrito Federal

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.002285/2010-01 (Pedido de Providências)

Requerente: Adauto Mansour Pereira Gomes

Requerido: Ministério Público Federal

Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público Federal para que seja realizado

convênio com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA para atender exigência

de vistoria técnica em agências lotéricas para verificação de acessibilidade de pessoas

portadoras de deficiência física àqueles locais.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

Origem: Santa Catarina

Após o voto do relator, no sentido de julgar procedente o presente pedido, pediu

vista o Conselheiro Mario Bonsaglia. Antecipou seu voto, acompanhando o relator, o

Conselheiro Cláudio Barros, entendendo, todavia, como recomendação as

determinações contidas no voto do relator. Aguardam os demais. Ausentes,

justificadamente, os Conselheiros Sérgio Feltrin, Bruno Dantas e Almino Afonso e,

ocasionalmente, o Conselheiro Achiles Siquara.

Nesta sessão o Conselheiro Mário Bonságlia que havia solicitado vista acompanhou o

voto do relator, encaminhando, entretanto para análise da Comissão de

Acessibilidade do CNMP.

O Conselheiro Jeferson Coelho acompanhou o Conselheiro Cláudio Barros.

Ao final, o CNMP, por maioria, deliberou pelo encaminhamento dos autos para

análise da Comissão de Acessibilidade.

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Processo: 0.00.000.000702/2011-54 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Osório Adroldo Ribeiro de Almeida – Secretário-Geral do Tribunal Pleno do

Tribunal de Contas /PB

Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

Assunto: Visa apurar informação de relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que

aponta recebimento irregular pelo Ministério Público do Estado de ajuda financeira concedida

pelo Município de Itatuba/PB no ano de 2006.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Paraíba

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001080/2011-81 (Embargos de Declaração)

Requerente: Luercy Lino Lopes – Procurador Regional do Trabalho/PR

Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Paraná

Assunto: Visa coibir a exigência de certidões de antecedentes criminais dos trabalhadores

vinculados às empresas que prestam serviços ao Ministério Público Federal/PR.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Paraná

O Conselho, por unanimidade, havia deliberado pela procedência do pedido. Quanto

aos embargos, o relator apresentou seu voto pelo provimento parcial para que não se

aplique ao serviço de vigilância armada. Após, solicitaram vista os conselheiros Mário

Bonságlia e Luiz Moreira sendo que os demais aguardam.

Nesta sessão o Conselho, por maioria, deliberou pelo provimento parcial aos

embargos nos termos do voto do relator. Divergiram os Conselheiros Mário

Bonsaglia, Jarbas Soares, Lázaro Guimarães, Fabiano Siqueira, Almino Afonso e

Maria Ester que deliberavam pelo provimento em maiores extensões.

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Processo: 0.00.000.000642/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Alessandra Garcia Marques – Promotora de Justiça / Celso Jerônimo de Souza –

Promotor de Justiça / João Marques Pires – Promotor de Justiça / Rogério Voltolini Muñoz –

Promotor de Justiça / Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto – Promotor de Justiça

Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

Assunto: Requer a desconstituição dos atos de nomeação constantes das Portarias nºs 747,

839, 841, 878 e 879, publicadas no ano de 2009 pela Procuradoria Geral de Justiça, os quais

implicaram em vício na aplicação do critério de desempate para estabelecimento de ordem de

antiguidade baseado no tempo de serviço público prestado no Estado do Acre.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Acre

O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, sendo acompanhado

pelos Conselheiros Almino Afonso, Tito Amaral, Alessandro Tramujas, Cláudia

Chagas, Adilson Gurgel e Taís Ferraz. Após, o Conselheiro Jarbas Soares solicitou

vista sendo que os demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.000535/2011-41 (Recurso Interno)

Recorrente: Maurício Vicente Silvério

Advogado: Benedito Hilário de Melo – OAB/AC 2058

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou arquivamento de

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Almino Afonso Fernandes

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000899/2011-21 (Recurso Interno)

Recorrente: Lidiane Soares Saija

Advogado: Francisco Alf de Carvalho e Silva – OAB/RS 79.818

Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de

Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade de Decisões do Conselho.

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Rio Grande do Sul

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001012/2011-12 (Pedido de Providências)

Requerente: Geraldo Henrique Alves

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Requer providências junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em

relação à adoção de medidas cabíveis a programar plantão de Promotores de Justiça na

Comarca de Juiz de Fora/MG, visando ao atendimento necessário à população.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Minas Gerais

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001425/2011-05 (Recurso Interno)

Recorrente: Paulo Gomes Júnior – Promotor de Justiça da Comarca de Salvador/BA

Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em

Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público

Relator(a): Cons. Luiz Moreira Gomes Júnior

Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso para improvê-los.

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Processo: 0.00.000.001419/2011-40 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Luciano Adiel Lopes – OAB/MG 31.930

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Assunto: Alega inércia por parte do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em dar

andamento a representações feitas acerca de fraudes em licitações municipais e

irregularidades na gestão de autarquia do Município de Elói Mendes/MG.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Minas Gerais

Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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Processo: 0.00.000.000890/2009-04 (Pedido de Providências)

Requerente: Jorge Luiz Camilo da Silva

Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

Remetente: Corregedoria Nacional de Justiça

Assunto: Requer averiguação, por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba, de crimes

ocorridos na região metropolitana de João Pessoa.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Distrito Federal

O Conselho deliberou pelo encaminhamento à Corregedoria Nacional e à Comissão do

Sistema Carcerário para análise.

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Processo: 0.00.000.000450/2011-63 (Embargos de Declaração)

Embargante: Francis Bullos

Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu os

Embargos de Declaração.

Relator(a): Cons. Taís Schilling Ferraz

Origem: Rio de Janeiro

A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos para negar-lhes

seguimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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Processo: 0.00.000.001400/2011-01 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Helcio Gonçalves da Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, a situação da

Comarca de Labrea, sem atuação de Promotor de Justiça por período superior a 15 dias.

Relator(a): Cons. Tito Souza do Amaral

Origem: Amazonas

O Conselho, por unanimidade, conheceu para julgá-lo improcedente.

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Processo: 0.00.000.001540/2011-71 (Recurso Interno) (Apenso: Processo CNMP nº

0.00.000.001347/2011-31)

Recorrente: Edson Sousa da Silva

Recorrido: Ministério Público Federal no Distrito Federal

Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que não conheceu o Pedido de

Providências.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Bahia

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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Processo: 0.00.000.001229/2011-22 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerentes: Abel Silva do Santos, Eduardo Gueths, Gustavo Braga Senra, Gustavo Rocha de

Albuquerque, Maurício Rocha Martinez e Rosmari M. C. Edler

Requerido: Ministério Público do Trabalho

Assunto: Visa apurar supostas irregularidades no Ministério Público do Trabalho acerca do

exercício de funções privativas de servidores de carreira por servidores com cargo em

comissão (não concursados), servidores de provimento efetivo do Ministério Público da União

com desvio de função nesse cargo e servidores requisitados de outros órgãos, prejudicando a

nomeação de candidatos aprovados no IV, V e VI concursos do MPU para o cargo de Analista

de Engenharia de Segurança do Trabalho/Perito.

Relator(a): Cons. Alessandro Tramujas Assad

Origem: Distrito Federal

Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.

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Processo: 0.00.000.001270/2011-07 (Procedimento de Controle Administrativo) (Apensos:

Processos CNMP nº 0.00.000.001221/2011-66 e 0.00.000.001241/2011-37)

Requerente: Breno Wohl Bruno

Requerido: Ministério Público da União

Assunto: Requer a verificação de irregularidades quanto ao exercício da segurança dos

diversos ramos do Ministério Público da União por servidores requisitados e terceirizados,

prejudicando a nomeação de candidatos aprovados no VI concurso do Ministério Público da

União para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Segurança.

Relator(a): Cons. Jarbas Soares Júnior

Origem: Rio de Janeiro

O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido para:

a) Rejeitar os pedidos de nulidade dos contratos celebrados pela Procuradoria

Regional do Trabalho da 1ª Região e da Procuradoria Geral da Justiça Militar no Rio

de Janeiro;

b) Rejeitar o pedido de reconhecimento de ilegalidade de possíveis atos de

requisição de pessoal;

c) Dar parcial provimento para determinar à Procuradoria Regional da

República da 2ª Região que se abstenha de proceder contratações ou renovações de

contratos de agentes de segurança pessoal privada e, ainda, no prazo de 180 dias,

rescinda o Contrato n° 011/2010 e respectivos aditivos, no que atine ao objeto

“agentes de segurança pessoal privados”, e, assim, regularize a atividade do

segurança pessoal dos membros e servidores da unidade, e, caso lhe aprouver,

proceda a efetivação dos candidatos concursados para o exercício da função.

Após o voto do relator solicitou vista o Conselheiro Mário Bonsaglia sendo que os

demais aguardam.

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Processo: 0.00.000.001271/2011-43 (Procedimento de Controle Administrativo)

Requerente: Alessandro de Oliveira Souza Silva

Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requer providências em relação à cobrança ilegal, por parte do Ministério Público do

Estado do Rio de Janeiro, de taxa para emissão de certidão de informação.

Relator(a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.001440/2011-45 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

Requerente: Emília Rodrigues Oliveira

Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo em apurar

denúncia de crime supostamente cometido por policiais militares em Arujá-Grande/SP e o

excesso de prazo para conclusão do Inquérito Policial de nº 408/2000.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: São Paulo

Não deliberado nesta sessão.

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Processo: 0.00.000.000060/2012-74 (Pedido de Providências)

Requerente: Ramiro Carlos Rocha Rebouças – OAB/RJ 169.721

Requerido: Conselho Nacional do Ministério Público

Assunto: Requer certidões e documentos informativos referentes às decisões dos processos nº

573/2008-07 e 785/2007-03, de competência da Corregedoria Nacional e deste Conselho,

respectivamente, a fim de construir provas para apresentação à Comissão Interamericana de

Direitos Humanos.

Relator(a): Cons. José Lázaro Alfredo Guimarães

Origem: Rio de Janeiro

Não deliberado nesta sessão.

Propostas de Resolução e Emendas Regimentais

Processo: 0.00.000.001259/2010-58 (Proposta de Emenda Regimental)

Requerente: Sandro José Neis – Corregedor Nacional do Ministério Público

Assunto: Proposta de Emenda Regimental que visa alterar o artigo 67 do Regimento Interno

do Conselho Nacional do Ministério Público.

Relator(a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

Origem: Distrito Federal

Vista: Cons. Almino Afonso

O Conselheiro Almino Afonso que havia solicitado vista desistiu do pedido, mas não

houve deliberação da matéria.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CORREGEDORIA NACIONAL

PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL

OBJETO: Art. 67 do RICNMP

PROPONENTE: Corregedor Nacional do Ministério Público

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Eminentes pares,

O Conselho Nacional do Ministério Público, desde a sua instalação, editou diversos atos de conteúdo

normativo, sendo