REGULAMENTO DO DEBATE ENTRE OS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA – BIÊNIO 2012-2014
A Presidente da AMPEB, no uso de suas atribuições, considerando decisão da Diretoria adotada em reunião com os candidatos a Procurador-Geral de Justiça em 20 de janeiro de 2012, TORNA PÚBLICO.
Art. 1º. A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB), considerando o quanto disposto no seu estatuto, através do presente ato, ouvido os candidatos, no mais elevado espírito democrático, vem regular o debate entre os candidatos a Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia para o pleito de 27/02/2012, relativo ao biênio 2012/2014.
Art. 2.° O debate entre os candidatos será realizado no auditório do Ministério Público do Estado da Bahia, mediante solicitação prévia ao Procurador Geral de Justiça, em 24 de fevereiro de 2012, com início às 13:30 horas.
Art. 3º. O debate será mediado pelo Promotor de Justiça e Vice Presidente da AMPEB Alexandre Soares Cruz, que dirigirá os trabalhos no sentido de permitir a ampla participação dos presentes, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições próprias do encargo:
1 — velar pela magnitude do debate;
II — indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal;
III — indeferir perguntas repetitivas ao mesmo candidato;
IV — evitar alterações entre os candidatos;
V — censurar uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros do
Ministério Público.
Art. 4º A mesa receptora será formada por uma comissão composta pelo Presidente da AMPEB, que não terá direito a voto, por 1 (um) Procurador de Justiça,1(um) Promotor de Justiça da Capital e 1 (um) Promotor de Justiça do interior.
Parágrafo único. A comissão, presidida pelo representante legal da AMPEB, será responsável por:
I — organizar o evento.
II — receber, organizar e promover o sorteio das perguntas formuladas pela platéia;
III – revisar, em grau de recurso, as decisões do mediador.
Art. 5º – O debate será composto pelas seguintes fases:
I- abertura;
II — 4 (quatro) blocos;
III – encerramento.
Art. 6.° O mediador abrirá o debate com a referência a este Regulamento e o sorteio da ordem de manifestação dos candidatos, e, em cada bloco, deverá apresentar as regras respectivas previamente.
Art. 7.° Nos blocos, serão observadas as seguintes seqüências de falas:
I – 1° (primeiro) bloco: a ordem prevista no art. 6º;
II – 2° (segundo), 3° (terceiro) e 4º (quarto) blocos: sequência alternada, em forma de rodízio dos sorteados no primeiro bloco, objetivando proporcionar tratamento equânime a todos os candidatos, tanto na formulação das perguntas quanto nas respostas.
Parágrafo único. Haverá dois intervalos de 5 (cinco) minutos, entre o 2° e o 3° blocos e o 3º e o 4º blocos.
Art. 8.° No primeiro bloco, será dada a palavra para cada candidato, pelo prazo de 03 (três) minutos, para as considerações que lhe aprouver.
Art. 9º O segundo bloco consistirá de 01 (uma) pergunta formulada, oralmente, pela presidente da AMPEB, que serão respondidas por cada um dos candidatos, no prazo de 2 (dois) minutos para cada resposta, observando-se a sequência prevista no art. 7º, inciso II.
Parágrafo único. A pergunta será encaminhada via e-mail para todos os candidatos e estará à disposição dos mesmos na AMPEB entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2012.
Art. 10. No terceiro bloco, cada candidato terá 1 minuto para formular uma pergunta que será respondida atendendo ao disposto no art. 7, II. Cada candidato terá 2 minutos para responder a pergunta formulada e o candidato que inquiriu também, ao final, terá dois minutos para suas considerações.
Art. 11. O quarto bloco consistirá em perguntas formuladas pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia na ativa presentes ao debate, conforme a ordem do sorteio previsto no art. 7°, inciso II, obedecidas as seguintes regras:
I — será limitado até 140 minutos ou de 10 (dez) questões, escolhidas mediante sorteio, no momento do debate, pela mesa receptora, que serão respondidas por cada um dos candidatos;
II – as perguntas, com a identificação do interrogador, são encaminhadas por escrito à mesa receptora que as organizará e encaminhará ao mediador;
III — não serão admitidas perguntas anônimas;
IV – o candidato terá 2 (dois) minutos para responder cada pergunta;
V — todos os candidatos responderão a mesma quantidade de perguntas formuladas.
Art. 12. Concluído o quarto bloco, será realizado novo sorteio que definirá a seqüência de falas no encerramento.
Art. 13. O encerramento consistirá na explanação conclusiva de cada candidato, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, observado novo sorteio para este fim.
Art. 14. Na hipótese de um candidato em sua explanação mencionar nominalmente outro, fazendo-lhe referência com emissão de juízo a seu respeito ou a fato que lhe foi atribuída a autoria, será a este permitida réplica pelo prazo de dois minutos e, em havendo retorsão, a tréplica, pelo prazo de um minuto, cabendo a decisão, em ambos os casos, ao mediador do debate.
Art. 15. A pergunta formulada pela AMPEB e pela assistência deverá versar, obrigatoriamente, sobre os aspectos administrativos e institucionais das propostas respeito ao Ministério Público Estadual, vedado o direcionamento a determinado candidato.
Art.16. Os casos omissos serão resolvidos:
I- pela Comissão constante do art. 4º, ouvidos os candidatos, até antes do início do
debate, e
II – pelo mediador, no curso deste.
Salvador, 24 de Janeiro de 2012.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Presidente