Foi deferida, nesta terça-feira (04/07), a liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (Ampeb), no Tribunal de Justiça, para que a Procuradoria Geral de Justiça do MP-BA não envie dados da folha de pagamento dos associados à SUPREV, bem como para que a SUPREV se abstenha de aplicar aos associados o Decreto 17.251/2016.
A Ampeb havia ingressado com Mandado de Segurança preventivo no TJ, no dia 22/06, para evitar que a Procuradoria Geral migrasse os dados.
A mudança da gestão da folha dos aposentados viola a autonomia financeira e administrativa do MP e as garantias e direitos dos membros, em especial a vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, assim como a paridade entre ativos e aposentados prevista na Constituição Federal. O que se pretende é a manutenção da elaboração da folha de pagamento dos ativos e inativos e concessão de aposentadoria dos membros no âmbito do MP da Bahia, permanecendo a Superintendência da Previdência (SUPREV) com a gestão contábil e orçamentária, que envolve os fatores de fluxo de caixa, elaboração e controle de orçamento.
A Ampeb interpôs ainda representação à CONAMP, por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) de controle de constitucionalidade, visando interpretação das leis conforme à Constituição Federal (CF). O documento enviado à Associação Nacional visa interpretação do artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei Estadual baiana 11.357/2009, e dos artigos 1º e 13, V, da Lei Estadual baiana 10.955/2007, que seja adequada à Constituição Federal. A representação destaca que a recente mudança de entendimento do Governo Estadual afronta a autonomia do MP e provoca extensa gama de violações aos princípios e regramentos da Instituição Ministerial, previstos na CF e na Lei Orgânica – Lei Complementar 11/96, e solicita que a CONAMP avalie a situação exposta e promova as medidas legais pertinentes ao combate das irregularidades existentes.
A manifestação do Colégio de Procuradores de Justiça do MP baiano contrária à migração, em sessão de 12/06/2017, respaldou a ação da Ampeb.