A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) emitiu esta semana comunicado advertindo, publicamente, o Brasil sobre dispositivos da lei de abuso de autoridade (PLC nº 27/2017), aprovado dia 26/06 pelo plenário do Senado Federal, que ameaçam e intimidam a independência de juízes e promotores de Justiça no combate à corrupção.
O Working Group on Bribery” (WGB), foro anticorrupção da OCDE, manifestou preocupação com o projeto que, caso aprovado, pode servir como mecanismo para que corruptos ataquem injustamente membros do Ministério Público e Magistratura e, deste modo, ter efeito inibidor na atuação dos mesmos. Assim, o grupo de trabalho solicitou às autoridades brasileiras a apresentação de relatório sobre a situação do projeto.
Em outubro de 2019, a delegação do Brasil no WGB deverá apresentar um relatório sobre o andamento do projeto de lei, o que indica que a OCDE quer acompanhar o resultado do processo legislativo, para verificar se haverá restrição da institucionalidade exigida pela Convenção de Paris de 1997.
OCDE – A OCDE é uma organização internacional sediada na capital francesa e que reúne as maiores economias do mundo. Em 1997, aprovou a Convenção contra a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. Embora ainda esteja em processo de adesão à OCDE, o Brasil já é parte da Convenção (OECD Antibribery Convention) desde 2000 e a vem implementando paulatinamente, como o fez mediante a Lei 10.467/2002 (alterou o CP e a Lei de Lavagem) e a Lei 13.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), entre outras medidas.
O “Working Group on Bribery” (WGB) é o foro anticorrupção da OCDE. Reúne especialistas em integridade, compliance, recuperação de ativos, investigação criminal etc dos países membros da Convenção de Paris de 1997.
Confira a tradução da publicação do GT da OCDE:
Medidas de abuso de autoridade aprovadas pelo Senado levantam preocupações sobre a capacidade do Brasil de assegurar a independência dos promotores e juízes no combate à corrupção
O Grupo de Trabalho da OCDE sobre Suborno reafirma a importância da independência dos promotores e juízes e apontou preocupação com o fato de que as conquistas do Brasil no combate à corrupção possam ser seriamente ameaçadas pelas recentes mudanças no legislativo.
Em 26 de junho de 2019, o Senado brasileiro adotou um projeto de lei que, além de apresentar alguns desenvolvimentos positivos no combate à corrupção, introduz uma definição excessivamente ampla da ofensa de abuso de autoridade por juízes e promotores, caracterizada por alguns elementos subjetivos. O Grupo de Trabalho que estuda o tema está seriamente preocupado com o fato de que, se aprovada, essa ampla definição poderia servir como um mecanismo para que indivíduos corruptos agridam injustamente promotores e juízes, desencadeando um efeito significativo de resfriamento/abrandamento nos processos e investigações de combate à corrupção. Outro ponto abordado pelo estudo é o risco de perda da capacidade do Brasil de cumprir integralmente suas obrigações no âmbito da “Convenção Antissuborno”, em particular, nos termos do Artigo 5, sobre investigações e processos independentes.
O Grupo de Trabalho já havia demonstrado preocupações semelhantes sobre o projeto de lei no passado. Algumas de suas disposições atuais parecem, no entanto, abordar uma série de recomendações do Grupo de Trabalho feitas ao Brasil durante sua avaliação da “Fase 3”, realizada em outubro de 2014. Em particular, aumentaria as sanções e estenderia o prazo de prescrição para permitir mais tempo para julgar e processar e sancionar indivíduos em casos de suborno estrangeiro. Por outro lado, outras disposições são vagas e indefinidas. Por exemplo, certas provisões afirmam que a ofensa é cometida por “mero capricho ou satisfação pessoal” sem qualquer definição. Isso é excessivamente subjetivo e pode levar ao abuso em sua aplicação.
Em outubro de 2016, o Grupo de Trabalho elogiou o Brasil pelo progresso na implementação das recomendações recebidas durante sua avaliação da Fase 3 em outubro de 2014. Das 39 recomendações do Grupo de Trabalho para o País, 18 foram totalmente implementadas e 13 parcialmente implementadas. O Grupo incentivou o Brasil a continuar seus esforços para implementar as 8 recomendações restantes. Desde a sua avaliação da Fase 3, foram processados e sancionados com sucesso as ofensas de suborno estrangeiro, em casos proeminentes de múltiplas jurisdições.
O Grupo de Trabalho convida as autoridades brasileiras a levantarem as deficiências identificadas no processo legislativo em andamento, tendo em mente as disposições do Artigo 5 da Convenção.
Embora reconheça o trabalho exemplar já realizado no Páis e respeite plenamente o processo legislativo brasileiro, o Grupo de Trabalho encoraja veementemente o Brasil a continuar sua tendência positiva de reformas, preservando a capacidade total de seus promotores e juízes para investigar e processar subornos estrangeiros. O Brasil fornecerá um relatório por escrito ao Grupo de Trabalho sobre a situação do projeto de lei em outubro de 2019.
Veja aqui a versão em inglês da publicação.
Com informações do Valor Econômico e da CONAMP