Foi aprovado nesta quarta-feira (26/06), pelo plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27/2017, com 48 votos favoráveis e 24 contrários. Algumas alterações pleiteadas pelas entidades do Ministério Público e Magistratura foram acolhidas, mas ainda persistem pontos no texto que ameaçam e intimidam o trabalho de juízes e promotores de Justiça.
A proposta legislativa, a princípio, instituía as “10 medidas de combate à corrupção”, contudo, em sua tramitação na Câmara, foram feitas diversas alterações ao texto, entre elas a inclusão de artigo que revisa os crimes de abuso de autoridade, estabelecendo punições para juízes e membros do Ministério Público. Com a aprovação no Senado, o PLC retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.
“Ainda persistem ameaças e intimidações seletivas. O texto ainda compromete a efetividade das investigações e ações de juízes, procuradores e promotores de Justiça na medida em que podem importar em intimidação à atividade funcional do MP e também do Poder Judiciário. Há tempos tentavam avançar com essa proposta, sob a frágil justificativa de impedir abusos de juízes e promotores. Na verdade, o que se pretende, é dificultar a atuação desses agentes públicos no combate aos crimes de corrupção e de colarinho branco”, afirma o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.
Desde a retomada repentina da tramitação, a CONAMP concentrou esforços em Brasília a fim de minimizar os efeitos do PLC 27/17. Em conjunto com a Frentas e outras representações associativas do MP e de Magistrados, integrantes do conselho deliberativo da Associação Nacional intensificaram o diálogo com os parlamentares.
A Ampeb oficiou aos senadores baianos Angelo Coronel, Jaques Wagner e Otto Alencar, solicitando maiores debates e oitiva das instituições afetadas pelas propostas, além de convocar os membros do Ministério Público do Estado da Bahia para que encaminhassem aos parlamentares, por e-mail, texto preparado pela Ampeb para ratificar o posicionamento associativo a respeito do projeto de lei.
Em relação a possíveis crimes de abuso de autoridade cometidos por parte de magistrados e membros do MP, a redação aprovada ontem incorporou duas disposições que integram o texto de outro projeto de lei, o PLS nº 85, de 2017: “a que ressalva não configurar crime a mera divergência de interpretação e a previsão da presença de dolo específico do ato de abuso de autoridade, que deve ser praticado com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho”. Também restou substituída a pena de reclusão por detenção para os referidos crimes.
Foram suprimidos dispositivos que diziam respeito à atuação desidiosa (incisos III do art. 8º e IV do art. 9º do PLC) e incompatível com a honra, a dignidade e o decoro (incisos IV do art 8º e V do art. 9º do PLC) por parte de magistrados e de membros do Ministério Público. Segundo o texto, tais condutas devem ter consequências meramente administrativas, como acontece com qualquer agente público, não havendo desvalor suficiente para o emprego de reprimenda penal.
Foi retirada do projeto a previsão de criminalização, a título de culpa, da violação de direito ou prerrogativa de advogado. Houve a supressão de parágrafo que conferia à OAB e associações constituídas há mais de um ano a titularidade para ajuizar ação penal subsidiária por crime de abuso de autoridade.
Veja o que foi modificado na proposta original e que restou incorporado ao texto final:
1) supressão dos incisos que consideravam abuso de autoridades as seguintes condutas: a) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e b) proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções;
2) supressão de parágrafo que conferia à OAB e associações constituídas há mais de um ano a titularidade para ajuizar ação penal subsidiária por crime de abuso de autoridade;
3) modificação de dispositivo que definia a pena de reclusão por abuso de autoridade com substituição para pena de detenção.
4) supressão de dispositivo que conferia prerrogativa da OAB de requisitar à instauração de inquérito policial e diligências investigatórias;
5) supressão de parágrafo que concedia a titularidade da OAB para propor ação penal subsidiária em caso de discordar do arquivamento de inquérito policial promovido pelo Ministério Público quanto ao crime de violação de prerrogativas;
6) supressão de parágrafo que previa a modalidade culposa do crime de violação de prerrogativas;
7) supressão do trecho “com a finalidade de promoção pessoal ou perseguição política” do artigo do projeto que alterava o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública);
8) modificação da redação de dispositivo que considerava crime o membro do Ministério Público expressar opinião sobre processo pendente, ficando a redação nos seguintes moldes: “Expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério”
9) Inclusão, no art. 9º do PLC, da ressalva de que “não caracteriza esse crime, a investigação preliminar sobre notícia de fato”.
10) inclusão da expressão “evidente” no dispositivo que considera abuso atuação com motivação político-partidária, ficando a redação da seguinte maneira: “atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária” (incisos II do art. 8º e X do art. 9º do PLC).
A Ampeb e suas congêneres, junto à CONAMP e à Frentas continuarão mobilizadas, acompanhando a tramitação do projeto.
Veja aqui como votaram os senadores.
Com informações da CONAMP