A Execução penal é apenas uma parte do processo penal. Após a condenação de um réu, cabe ao promotor de Justiça fiscalizar se o que foi determinado no julgamento será cumprido corretamente e em que condições isso será feito, baseando-se na lei 7.210/84. “Significa que é papel do MP acompanhar o caso para que o preso cumpra a pena e para que os direitos inerentes a seu cumprimento sejam garantidos”, afirma o promotor de Justiça Edmundo Reis.
Deste modo, o MP avalia a possibilidade de progressão de regime, de fechado a semiaberto, de acordo com o tempo de pena e comportamento dentro do presídio, e concessão de benefícios como liberdade condicional e indulto de Natal. Para cada três dias trabalhados, por exemplo, há redução de um dia da pena. Para cada 18 horas de estudo, o preso ganha um dia de liberdade.
Caso o preso manifeste comportamento negativo na detenção, pode haver regressão dos direitos adquiridos, um retrocesso. É instaurado um procedimento administrativo para apurar o que aconteceu, com direito a advogado de defesa, além de discussão da sanção disciplinar que será sofrida pelo detento. “É importante escoltar o comportamento carcerário para que o penitente faltoso sofra os rigores da lei”, explica Reis.
Em casos considerados extremos, quando o preso se naturaliza como liderança negativa, há o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Neste tipo de regime, o detento tem direito a apenas duas
horas de sol por dia, fica em cela individual e não tem direito a visita íntima.
Vida na cadeia – Outro papel do promotor de Justiça é fiscalizar as unidades penitenciárias. De acordo com Edmundo, são encaminhados relatórios mensais a Corregedoria-Geral local e relatórios trimestrais ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a respeito da situação dos presídios baianos.
A lei de execução penal trata das garantias e deveres atribuídos aos presos, respeitando o princípio da dignidade humana, assegurando acesso a saúde, educação, respeito e todos os direitos inerentes. “O objetivo é garantir que os direitos da pessoa humana não sejam atingidos pela privação da liberdade”, informa.
De acordo com Edmundo Reis, a cadeia é um microssistema social do que se é vivido do lado de fora das grades. “Nós temos nas cadeias crianças e mulheres que visitam seus cônjuges, pessoas com problemas de saúde, idosos. É uma repetição da nossa sociedade”, explica.
Deste modo, é necessário fiscalizar se o direito à saúde está sendo respeitado. O promotor verifica se há atendimento médico, odontológico, se os kits de higiene estão sendo distribuídos regularmente, além de averiguar se os medicamentos estão chegando para aqueles que estão em tratamento, a realização de exames, entre outros.
Transferência de presos- Quando há perigo iminente para a sociedade, por causa da situação do detento ou devido à grande influência de líderes de facções criminosas, o Ministério Público
pode pedir a transferência para prisões de segurança máxima.
Em 2008, por questões de segurança, o MP baiano conseguiu transferir o traficante baiano Genilson Lino da Silva, conhecido como Perna, para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, por meio de requerimento do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). A cada 360 dias, há uma nova avaliação e o MP-BA se manifesta sobre a necessidade ou não da permanência do líder da facção Caveira, preso na “Operação Big Bang”, na unidade. O traficante Cláudio Eduardo Campanha da Silva, líder da facção criminosa Comando da Paz (CP), também foi transferido para o Paraná.
Outra transferência oportunizada pelo MP foi a de um dos maiores líderes do tráfico de drogas no recôncavo baiano, Adilson Souza Lima, conhecido como “Roceirinho”. O líder da facção Katiara foi transferido do Conjunto Penal de Serrinha para o Sistema Prisional Federal de Segurança Máxima do Mato Grosso do Sul.
“Aquelas lideranças negativas intermediárias das facções são mantidas na unidade de Serrinha, que é de segurança máxima”, informou o promotor de Justiça.
Ascom/Ampeb