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19/12/2016 17:44 Em destaque Newsletter Notícias

Número de registros de intolerância religiosa no MP-BA cresce em três anos

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Número de registros de intolerância religiosa no MP-BA cresce em três anos

“A intolerância religiosa decorre, primeiro, do desconhecimento da crença, dos cultos, das práticas de outras religiões, e, depois, numa crença de que a sua própria religião é superior”, Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz.

imagesPara proteger a igual liberdade de crença, o Ministério Público do Estado da Bahia conta com o Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS), que atua nas áreas criminal e cível. Entre 2014 e 2016, houve um crescimento significativo no número de registros de casos de intolerância religiosa, em Salvador.

Em 2014, o Grupo recebeu 10 denúncias. Em 2015, o número cresceu para 13 e, este ano, houve quase 60 registros. Destes, apenas um caso não estava ligado à religião de matriz africana. “Em muitos aspectos, chama-se de racismo religioso, porque está ligado à cultura e às práticas do povo negro, no Brasil”, esclarece a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz.

O Gedis atua nos casos de intolerância, seja por injúria qualificada, seja por um ato de discriminação religiosa, cujas leis são diferentes. Se for configurado crime, a requisição é images (1)encaminhada à delegacia de polícia para instaurar procedimento e é feita a investigação. Uma vez devolvido o inquérito policial para o GEDHDIS, é feita a denúncia criminal.

Eleições 2016 – Para garantir o direito à liberdade de crença, algumas ações foram realizadas ao longo de 2016. Pela experiência de anos anteriores, foi expedida, antes das eleições, uma recomendação eleitoral, em conjunto com o procurador-regional eleitoral, para que os candidatos a cargos eletivos e também os partidos políticos respeitassem a igual liberdade de crença nas propagandas políticas.

“Em outras eleições, tivemos notícias de que alguns partidos e candidatos estavam pregando discurso do ódio a outras religiões”, afirma Lívia e garante que a ação teve uma repercussão positiva porque, nessas eleições, não houve nenhuma representação envolvendo este tipo de situação.

Novembro Negro – No mês da consciência negra, foram tomadas duas medidas importantes voltadas para a proteção das religiões de matriz africana. Uma delas foi a publicação de uma Nota Técnica para todos os membros do MP da Bahia, que trata sobre limites sonoros em cultos dessas religiões. “Detectamos que, na prática, e isso tem acontecido não só na Bahia, mas também em outros estados brasileiros, pessoas estão se utilizando de um direito, como pretexto, que é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, meio ambiente livre de poluição sonora, para praticar intolerância religiosa. E acabam fazendo isso por meio do MP”, explica a promotora.

A orientação na Nota Técnica, voltada para o público interno, é que o promotor, quando se deparar com um caso como este, verifique o direito de quem está do outro lado da denúncia: igual liberdade Intolerância religiosade crença. Apurar se, no caso concreto, não há a intenção de inviabilizar as atividades religiosas por conta da intolerância. “Se os atabaques dos terreiros podem provocar poluição sonora, os sinos das igrejas também. O som mecânico de outros templos religiosos também pode provocar”, pondera.

Também no mês de novembro, foi expedida às Secretarias de Saúde Municipal e Estadual uma recomendação para garantir assistência religiosa em hospitais e ambientes de internação, garantia esta estabelecida na Constituição Federal. Em Salvador, isso não vem sendo respeitado de maneira igualitária para todas as religiões.

A recomendação foi enviada para que a legislação vigente seja respeitada e, assim, viabilize o acesso de líderes religiosos aos pacientes internados. De acordo com Lívia Vaz, os pacientes é que optam pela religião que prestará a assistência, em caso de necessidade. Quando o paciente não tem condições de se manifestar, a depender do estado de saúde, os familiares podem fazer a escolha. “Como temos, historicamente, uma tradição cristã, essas têm tido acesso e as de matriz africana têm reclamado da dificuldade”, informou.

“Não há que se confundir assistência religiosa com pregação. É autorizar que determinadas entidades religiosas ingressem para assistir um paciente que optou por aquela religião. É assegurar a igualdade”, completa.

Ascom/Ampeb

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