O Núcleo de Estudos e Pesquisa da Consultoria Legislativa do Senado Federal publicou, no dia 01º de novembro, o boletim legislativo nº 53 sobre “As inconstitucionalidades do ‘Novo Regime Fiscal’ instituído pela PEC nº 55, de 2016 (PEC 241, de 2016, na Câmara dos Deputados) ”. O documento analisa o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e verifica se o novo regime fiscal proposto pela PEC 55/2016 viola cláusulas pétreas (imodificáveis) da Constituição Federal de 1988.
No estudo foram tratadas as violações ao princípio da razoabilidade, da segurança jurídica e da vedação ao retrocesso social, já que a PEC tende a abolir as cláusulas pétreas que se referem ao voto direto, secreto, universal e periódico; e à separação de Poderes e aos direitos e garantidas individuais.
Em relação à saúde pública, por exemplo, o estudo afirma que a PEC “é totalmente desproporcional, porquanto é inadequada, desnecessária e ignora as alternativas que efetivamente equacionariam o problema da gestão eficiente dos recursos no âmbito do SUS, além de gerar ônus demasiados a serem suportados pela população mais pobre do país”. O estudo também não afasta o juízo de inconstitucionalidade no âmbito da saúde “por violação do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade previsto no inciso LIV do art. 5º da CF, direito fundamental e cláusula imodificável de nossa Constituição”.
No campo da educação há o mesmo entendimento. Atualmente o país já está longe de atender ao dever constitucional previsto nesta área. Com aprovação da PEC e o congelamento a partir do ano que vem haverá retrocesso “no atendimento às demandas crescentes endereçadas à educação pública”, declara a pesquisa.
“Ao propor, como piso de aplicação os recursos na educação, para os próximos 20 anos, as aplicações mínimas corrigidas apenas pela inflação, desrespeita expressamente determinação constitucional contida na parte permanente da Constituição. Trata-se de situação contraditória plantada em nosso ordenamento pela PEC nº 55, de 2016, e que gerará conflitos, judicialização e insegurança jurídica”, afirma o documento.
Deste modo, o boletim legislativo nº 53 conclui pela interrupção da tramitação da proposta no Congresso Nacional. Porém, caso a PEC seja aprovada, sugere, como alternativa, ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal por um dos legitimados.
Ascom/Ampeb
ascom@ampeb.org.br