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24 de agosto de 2015 - 12:03 - Notícias

Nota técnica da Conamp sobre PEC 89 é aprovada em reunião do Conselho Deliberativo

Associações são contra a proposta que altera as regras da investigação criminal no país, criando o Juizado de Instrução e Garantias com os quadros inicialmente providos por delegados de polícia.

Uma nota técnica da Conamp sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, que trata da reforma do sistema de persecução penal, foi aprovada pelos integrantes do Conselho Deliberativo da entidade na última reunião do grupo no dia 19 de agosto, em Brasília. A PEC 89/2015 altera as regras da investigação criminal no país, criando o Juizado de Instrução e Garantias com os quadros inicialmente providos por delegados de polícia.

A presidente da Ampeb, Janina Schuenck, participou da reunião do conselho acompanhando de perto as discussões sobre o tema, juntamente com outros representantes das associações do MP do país.

Na nota, a Conamp ressalta que a aprovação da medida implicaria em alteração de competência para investigação de fatos importantes para o país, além de ofender os princípios do juiz natural e da criação de juízos/tribunais de exceção pós-fato, sendo contrária à sua aprovação.

A opinião é compartilhada pela presidente da Ampeb. “A PEC autorizaria que os atuais delegados de polícia, sem concurso, optassem por se tornarem juízes de instrução, o que é inconstitucional. Além disso, a PEC 89/2015 pretende trazer restrições ao poder investigatório do Ministério Público, numa tentativa de ressuscitar tema sepultado com a rejeição da PEC 37. Aliás, o STF, em decisão recente, corroborou o poder investigatório do MP”, explica Schuenck.

O texto apresenta argumentos sobre a inconstitucionalidade do acesso a cargos públicos sem específico concurso. “No que tange à forma de investidura inicial do Juizado de Instrução e Garantias, propõe a PEC 89 a imediata assunção dos delegados de polícia em função jurisdicional, em afronta à norma constitucional pelo vedado acesso a cargo público específico sem concurso de provas (art. 37, II, da CF/1988). Concurso que, para a Magistratura Nacional, deve ter obrigatória participação da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 93, inciso I, da CF/1988)”.

Além destes e outros fatores, a Conamp explica ainda na nota que já está em trâmite no Congresso Nacional um Projeto de Lei para alteração do Código de Processo Penal (PLS 156/09), que prevê a criação não do Juizado de Instrução e Garantias, mas da figura do Juiz de Garantias, “remetendo-lhe competência para decidir sobre medidas assecuratórias, restrição de liberdade e quebra de sigilos legais/constitucionais, o que em nada afronta à imparcialidade, pressuposto da jurisdição, não vertendo o juiz em investigador de ofício, remetendo às normas de organização judiciária a designação do Juiz de Garantias, sem criar – como pretende a PEC 89 – duas carreiras distintas de magistrados”.

Veja aqui o texto da nota técnica na íntegra.

Com informações/foto da Conamp

Atualizada em 25.8.15  as 14h20

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