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21 de janeiro de 2015 - 14:24 - Notícias

Liminar do CNMP determina correção imediata do valor do subsídio dos membros do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do conselheiro Esdras Dantas, concedeu, na última sexta-feira, 16, liminar a fim de atualizar o subsídio mensal dos integrantes do MP. O pedido de providências foi feito pela diretoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que buscou a antecipação dos efeitos da alteração nos mesmos moldes do que foi concedido pelo Conselho Nacional de Justiça. A intenção é garantir a paridade constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público.

Após a conquista da liminar, a CONAMP solicitou ao CNMP a atualização do direito dos membros do Ministério Público no texto legal que regulamenta o pagamento do subsídio (Resolução 09 de 2006 do CNMP), o que foi atendido pelo conselheiro. Ele determinou que os procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais adotem imediatamente o atual valor do subsídio do procurador-geral da República como referência do pagamento do subsídio, extensivo aos inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da Constituição Federal.

Veja aqui a liminar na íntegra.

Com informações da Conamp

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