Os associados da Ampeb interessados em propor sugestões de emendas ao texto da proposta de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo, podem se manifestar até o dia 30 de setembro. As sugestões devem ser enviadas para o email presidencia@ampeb.org.br. Estas serão encaminhadas à comissão de acompanhamento de processos administrativos no CNMP e CNJ, instituída pela Conamp, que se encarregará de fazer chegá-las ao Conselho Nacional.
A proposta de resolução, de autoria do conselheiro Claudio Henrique Portela do Rego, estabelece que notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
Já no capítulo do procedimento administrativo, a matéria aponta que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro na 17ª Sessão Ordinária do CNMP, no dia 1º de setembro.
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Com informações do CNMP