Notícia

16 de novembro de 2010 - 16:44 - Notícias

Pauta do STF prevista para esta semana

Fonte: CONAMP

NOVEMBRO

Dia 17/11 (4ª feira)

RE – Recurso Extraordinário

RE 580871 – contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São públicos inativos do Município de São Paulo de contribuição de 5% para pensão mensal, instituída pela Lei municipal nº 10.828/90, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 até a data de 12/08/2005 (90 dias após a publicação da Lei municipal nº 13.973/05, editada sob a égide da EC nº 41/03). que afirmou ser indevido o desconto dos servidores.

RE 591033 – recurso extraordinário, com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de sentença da 1ª Vara da Comarca de Votorantim-SP que, ao julgar embargos infringentes previstos no art. 34, da Lei nº 6.830/80, manteve a extinção do processo sem julgamento do mérito, em face da ausência de interesse de agir do Município, tendo em vista o pequeno valor da execução fiscal.

RE 597133 – interposto com base no art. 102, III, letra “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 7ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, negando provimento a embargos de declaração opostos com fundamento em contradição, rejeitou alegação de nulidade “dos julgamentos realizados pelos Tribunais com juízes convocados, ainda que em maioria na sua composição.”

RE 596478 – interposto com base no artigo 103, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao afastar “a tese da inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, acrescido pela Medida Provisória nº 2.164/01, por suposta incompatibilidade com o art. 37, § 2º, da Constituição da República”, reafirmou jurisprudência daquela Corte, incorporada à Súmula 363/TST, para assegurar ao servidor público contratado após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, o pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

RE 264434 – interposto contra acórdão do TST, que manteve a decisão proferida pelo TRT da 3ª Região e determinou o pagamento de indenização adicional de 50% do salário, por demissão sem justa causa, por entender constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94.

RE 252555 – interposto com fundamento na alínea “a” do artigo 102 da Constituição Federal, contra a decisão proferida pelo TRT-4ª Região que entendeu ser constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, ao impor “Ônus financeiro ao empregador que efetuar despedidas sem justa causa”, o que estaria “em perfeita consonância com o ‘espírito’ da Constituição em proteger a dignidade da pessoa humana e, portanto, o trabalhador contra despedidas arbitrárias e sem justa causa (art. 7º, inc. I, da Constituição Federal)”.

RMS 21053 – contra ato do Ministro de Estado do Trabalho que reconheceu como sindicato a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza do Estado de São Paulo. O STJ negou a segurança.

RE 422591 – com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do TJ/RJ que declarou a inconstitucionalidade do arts. 6º, 29 e dos parágrafos 2º e 3º do art. 41 da Lei nº 1.462/1999 do Município de Cabo Frio-RJ, ao fundamento de violarem os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade da administração pública e da licitação de serviço público, as referidas normas que mantinham, por período de 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) anos, e ainda, permitindo sua renovação por igual prazo independentemente de novo certame público, as permissões e concessões já concedidas.

RE 317574 – com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou improcedente ação de inconstitucionalidade do art. 100, da Lei Orgânica do Município de Betim-MG que proíbe o Prefeito e o Vice-Prefeito de se ausentarem do país, por qualquer tempo, sem autorização da Câmara, sob pena de perder o cargo.

ADC – Ação Direta de Constitucionalidade

ADC 16 – com pedido de medida cautelar, que tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993. Alega que esse dispositivo “tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho, que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993. Nesse sentido, o TST fez editar enunciado de súmula da jurisprudência dominante, em entendimento diametralmente oposto ao da norma transcrita, responsabilizando subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado”. Eis o teor do item IV da Súmula nº 331 do TST: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71, da Lei nº 8.666/1993)”. Sustenta que, prevalecendo o entendimento sumulado pelo TST, haverá violação aos princípios da legalidade, da liberdade, da ampla acessibilidade nas licitações públicas e ao princípio da responsabilidade do Estado, estampados nos arts.5º, II e 37, caput, inc. XXI e § 6º da Constituição. Afirma que são inúmeras as decisões conflitantes sobre o tema no Judiciário brasileiro e em razão da controvérsia instaurada.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 2856 – proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431/2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

ADI 874 – contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

ADI 932 – com pedido de medida liminar, em face do inciso I do art. 6º; do art. 16; do parágrafo único do art. 17; e do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, do Estado de São Paulo, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Alega o requerente, em síntese, que os dispositivos impugnados violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, pois, ao extinguir os cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e de Incapazes, acabou o Estado por legislar sobre direito processual.

ADI 1623 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

ADI 2800 – em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos.

AR – Ação Rescisória

AR 1791 – ação que visa rescindir o acórdão proferido pelo Plenário desta Corte no RE nº 199.800 que não conheceu do recurso e não acolheu a pretensão do autor em anular ato do Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, consistente na sua expulsão das fileiras da Corporação.

MS – Mandado de Segurança

MS 24660 – impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

MS 26955 – impetrado por Luciano Vidal e Silva e Outros contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado na PGR/MPU n. 286, de 12 de junho de 2007. Os Impetrantes, servidores do Ministério Público Federal, alegam que o ato apontado teria modificado as atribuições dos cargos nos quais foram investidos. Sustentam que as atribuições são inerentes ao cargo, pelo que teriam direito líquido e certo ao enquadramento como Técnicos de Apoio Especializado/Segurança.

MS 22693 – Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

Dia 18/11 (5ª feira)

HC – Habeas Corpus

HC 92687 – habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus para que fosse concedida liberdade provisória ao paciente.

HC 100949 – com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

Inq – Inquérito

Inq 2909 – denúncia que atribui ao indiciado a prática do delito previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal, em razão de suposta utilização de redução de base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, ao declarar rendimentos como originários de atividade rural, omissão de rendimentos em declarações do IRPF e classificação de valores pagos pelo Senado Federal como rendimentos não tributáveis

Ext – Extradição

Ext 1168 – extradição executória formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado bilateral de extradição, firmado entre os dois países, do seu nacional Caetano Baio, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Apelação de Veneza, que condenou o extraditando a pena de 14 (catorze) anos de reclusão e multa de cento e vinte milhões de liras, posteriormente reduzida a 11 (onze) anos e 10 (dez) meses de reclusão e multa de cinquenta e um mil, novecentos e setenta e quatro euros e oitenta e três centavos, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, previstos nos artigos 81 e 110 do Código Penal Italiano.

Ext 1182 – extradição executória formulado pelo Governo de Portugal, com base em tratado específico, do seu nacional Manuel da Conceição Mendes, condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto nos artigos 131º, nºs. 1e 2, alínea “g”, e 132º, do Código Penal Português, para cumprimento da pena remanescente de 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 8 (oito) dias de prisão, conforme Nota Verbal nº 292/2009.

Ext 1035 – agravo regimental em face de decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar ou de liberdade vigiada, ao fundamento de ser a prisão preventiva para fins de extradição condição de procedibilidade do próprio pedido extradicional e na vedação de modalidades substitutivas do regime prisional fechado, salvo em situações de comprovada excepcionalidade.

Rcl – Reclamação

Rcl 7358 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 8321 – com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

Rcl 7101 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

Rcl 6296 – ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

Rcl 4746 – com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

Rcl 2640 – ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$ 4.443.462,02 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

Rcl 5636 – com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse “a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (…) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado” (fl. 85)

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADI 2615 – em face da Lei estadual nº 11.908/01-SC, que faculta às empresas de telefonia fixa que operam no Estado a cobrança de assinatura básica residencial desde que permita ao consumidor o desconto no uso dos serviços telefônicos. Além disso, a norma estabelece os critérios para a fixação do valor da assinatura

ADI 3846 – com pedido de media cautelar, em face dos dispositivos da Lei nº 12.983, de 31 de dezembro de 2005, do Estado de Pernambuco, que institui controle sobre a comercialização e a reabilitação de aparelho usado de telefonia móvel celular.

ADI 4083 – com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, em 3.6.2008, na qual se questiona a constitucionalidade da Lei distrital n. 4.116, de 7.4.2008.

ADI 3322 – com pedido de medida liminar, em face da Lei Distrital nº 3.426/2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviços de telefonia fixa, individualizarem nas faturas as informações que especifica.

ADI 3900 – com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, em 6.6.2007, na qual se questiona a constitucionalidade formal da Lei n. 3.074/2006 do Estado do Amazonas.

MS – Mandado de Segurança

MS 26196 – com pedido de liminar, em face de ato do Plenário do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.076/2005 – TCU) que determinou a vários órgãos da Administração Pública Federal, dentre eles o TRT da 9ª Região, a imediata supressão da parcela “opção”, derivada exclusivamente da vantagem “quintos” ou “décimos”, dos proventos dos servidores que, até 18 de janeiro de 1995, não tivessem implementado os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90.

MS 26053 – em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

MS 24500 – com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos apurados em sindicância realizada para apuração de desvios na distribuição de vales-transporte.

MS 25446 – em face do Acórdão nº 764/2005 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que negou seguimento do recurso de agravo interposto pelo impetrante, em face do Acórdão nº 282/2005. Entendeu-se “ser incabível tal espécie recursal contra decisão que decide mérito processual, nos termos do art. 289 do RITCU, e por já haver o impetrante se utilizado do único meio recursal cabível – pedido de reexame -, operando-se a preclusão consumativa”.

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