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22 de maio de 2015 - 15:28 - Notícias

STF concede liminar em ação que contesta PEC da Bengala

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na quinta-feira, 21, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316 que contesta a Proposta de Emenda Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O texto prevê aplicação imediata para ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A Adin foi proposta por três associações de magistrados.

Segundo notícia publicada no site do STF, o entendimento da corte é o de que a exigência de nova sabatina para permanência de ministros no cargo viola o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, e compromete a independência e a liberdade dos magistrados, que não podem ter sua atuação avaliada por outro Poder depois de anos de investidura no cargo.

Por maioria, o STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de suspender os efeitos de expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, constante da emenda, que condicionava a permanência dos ministros a uma nova sabatina no Senado Federal.

De acordo com a publicação, o Supremo também fixou entendimento de que o aumento da idade não se estende, por ora, aos demais servidores públicos, incluindo magistrados. Para a corte, é preciso que uma lei complementar discipline o direito.

No caso dos juízes, entretanto, os ministros esclareceram que esta lei complementar será de iniciativa do STF.

Conforme noticiado, os ministros também suspenderam a tramitação de todos os processos em que magistrados requerem a permanência nos cargos após os 70 anos e declararam sem efeito todos os pronunciamentos judiciais ou administrativos que tenham assegurado a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado 70 anos.

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