A assessoria jurídica da Ampeb encaminhou à Procuradoria Geral de Justiça requerimento em que defende a participação de promotores de Justiça nas eleições para o Conselho Superior do Ministério Público.
Apesar de o artigo 14 da Lei Orgânica Nacional do MP (8.625/93) dizer que o referido órgão colegiado terá como membros elegíveis somente procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira, o entendimento é de que todos os membros da instituição em exercício devem estar aptos a concorrer ao cargo.
“A referência legal à exclusividade da participação de procuradores de Justiça aparece como referencia não na taxativa lista de participantes, mas está ligada à situação de somente garantir a participação àqueles que estiverem no em exercício na carreira, sem afastamento, é claro. Ou seja, participando para votar procuradores e promotores, todos, e ai todos procuradores e promotores podem concorrer, excluindo apenas aqueles que estiverem afastados da careira”, diz o documento protocolado no mês de novembro.
Segundo o assessor jurídico da Ampeb, Manoel Pinto, é preciso voltar o olhar para uma nova hermenêutica e um novo enfoque na contemporaneidade, em que os pressupostos metodológicos devem ser reavaliados em razão dos novos valores político-sociais impostos pela real racionalidade.
“Isto é: ir além da norma no processo interpretativo é fundamental para o ajuste do descompasso das regras com os anseios da sociedade.”
Clique aqui para ler a íntegra do documento.