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11 de dezembro de 2014 - 16:59 - Notícias

Assessoria jurídica da Ampeb defende participação de promotores em eleição do Conselho Superior do MP

A assessoria jurídica da Ampeb encaminhou à Procuradoria Geral de Justiça requerimento em que defende a participação de promotores de Justiça nas eleições para o Conselho Superior do Ministério Público.

Apesar de o artigo 14 da Lei Orgânica Nacional do MP (8.625/93) dizer que o referido órgão colegiado terá como membros elegíveis somente procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira, o entendimento é de que todos os membros da instituição em exercício devem estar aptos a concorrer ao cargo.

“A referência legal à exclusividade da participação de procuradores de Justiça aparece como referencia não na taxativa lista de participantes, mas está ligada à situação de somente garantir a participação àqueles que estiverem no em exercício na carreira, sem afastamento, é claro. Ou seja, participando para votar procuradores e promotores, todos, e ai todos procuradores e promotores podem concorrer, excluindo apenas aqueles que estiverem afastados da careira”, diz o documento protocolado no mês de novembro.

Segundo o assessor jurídico da Ampeb, Manoel Pinto, é preciso voltar o olhar para uma nova hermenêutica e um novo enfoque na contemporaneidade, em que os pressupostos metodológicos devem ser reavaliados em razão dos novos valores político-sociais impostos pela real racionalidade.

“Isto é: ir além da norma no processo interpretativo é fundamental para o ajuste do descompasso das regras com os anseios da sociedade.”

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

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